Acórdão · TJSP

1000619-79.2025.8.26.0213

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO3 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco não bloqueou operações atípicas (Súm.479 STJ) + vítima executou comandos no ATM; dano moral afastado; indenização material em liquidação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se passou por funcionário do banco alegando que sua conta estaria sendo fraudada, induzindo-a a fornecer dados bancários e dirigir-se ao caixa eletrônico para executar comandos, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX não autorizados.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_ausencia_prova_ofensa_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Art945 Cc

    Aceita: banco falhou ao não bloquear transações atípicas (Súm.479) e autora violou dever de cautela seguindo instruções no ATM, resultando em responsabilidade dividida igualmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Prova Grave Ofensa

    Aceita para o banco: dano moral afastado por ausência de prova de grave ofensa à dignidade e pela concorrência culposa da autora para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contratos Emprestimo Fortuito Interno Sumula479

    Aceita: nulidade dos contratos declarada porque banco não bloqueou transações expressivas atípicas ao perfil, configurando fortuito interno e defeito do serviço (Súm.479 STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor Afastada

    Rejeitada: banco não demonstrou ausência de defeito no serviço; transações atípicas não bloqueadas afastam culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Rejeitada: dano moral automático não reconhecido; exige-se prova de grave e duradoura ofensa à dignidade, não suprida pela mera indisponibilidade financeira temporária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar culpa exclusiva de terceiros e impor responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, viabilizando nulidade dos contratos e indenização.

  • Art Cc945

    Norma que permitiu reduzir a indenização a 50% ao reconhecer culpa concorrente da autora que seguiu instruções dos fraudadores e executou comandos no caixa eletrônico.

  • STJ1.995.458/SP

    Precedente STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que consagrou a compatibilidade entre responsabilidade objetiva e mitigação da indenização por culpa concorrente, sustentando o rateio 50/50.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o acesso aos dados sigilosos evidencia falha exclusiva do banco; o acórdão rebate reconhecendo falha bancária mas apontando que a autora dirigiu-se ao ATM e executou comandos dos fraudadores, configurando concorrência de culpa.
  • Autora postulou dano moral in re ipsa; o acórdão rebate exigindo prova de grave e duradoura ofensa à dignidade, ausente quando a própria vítima concorreu para o golpe e não há restrição cadastral ou prejuízo ao sustento demonstrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de grave e duradoura ofensa à dignidade, o que impediu o reconhecimento do dano moral e beneficiou o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ausência de defeito no serviço nem que as transações atípicas foram adequadamente monitoradas, o que levou ao reconhecimento da falha e nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 18/19 e 35/40
  • ·documento fls. 41/42 - PIX R$35.000 recusado
  • ·boletim de ocorrência fls. 45/46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guará · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.540,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.540,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).