Acórdão · TJSP

1015879-68.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO10 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence integralmente: fortuito externo por golpe da falsa central via WhatsApp afasta responsabilidade; logs de internet banking e inovação recursal bloqueiam pretensões da autora (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposta preposta do banco, foi induzida a clicar em links enviados via WhatsApp que culminaram na contratação de empréstimos e transferências Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Vitima E Terceiro

    Banco demonstrou via logs que operações ocorreram no device da vítima via internet banking sob orientação fraudulenta de terceiro, configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima e rompimento do nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Nao Conhecida

    Alegação de transações destoantes do perfil de correntista não foi deduzida na instância inferior, configurando inovação recursal vedada pelo efeito devolutivo e pela estabilização objetiva da demanda.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Transacoes Atipicas

    Tese rejeitada duplamente: (a) era inovação recursal não conhecida; (b) no mérito, precedente TJSP 37ª Câm. expressamente reconheceu que operação não destoava do perfil da consumidora, ausente falha no serviço.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Banco

    Ausência de provas de que o banco vazou os dados; não há mídia de gravação nem conversas de WhatsApp; banco apresentou logs comprovando as operações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Improcedência da ação principal elimina pressuposto lógico da repetição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade aplicada diretamente: culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompe nexo causal, afastando toda a pretensão indenizatória e declaratória da autora.

  • STJAgInt-AREsp 1.236.675-GO

    Fundamento decisivo para não conhecimento da inovação recursal sobre transações atípicas, bloqueando o principal argumento de mérito da apelação antes mesmo de sua análise.

  • TJSP1012719-57.2023.8.26.0562

    Precedente da 37ª Câm. Dir. Priv. (Rel. Des. Ana Catarina Strauch) explicitamente reconhece que operação não destoa do perfil da autora em caso idêntico de falsa central, reforçando improcedência no mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco vazou seus dados ao fraudador; acórdão rebateu apontando que não há mídia de gravação nem conversas do WhatsApp juntadas aos autos, inexistindo qualquer indício de exfiltração de dados do banco de dados da ré.
  • Alegação de operações atípicas foi duplamente barrada: como inovação recursal não conhecida e, subsidiariamente, pelo precedente TJSP 37ª Câm. (AP 1012719-57.2023.8.26.0562) que reconhece operação compatível com perfil da autora.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva exige nexo causal entre conduta omissiva/comissiva do banco e a fraude, nexo aqui rompido pelo fortuito externo (culpa exclusiva da vítima e de terceiro).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova técnica ou documental (gravações, logs, prints WhatsApp) demonstrando que o banco vazou seus dados, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou falha específica na prestação do serviço bancário, enquanto o banco apresentou logs comprovando as operações via internet banking no device da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·pesquisas de Logs, data, horário (fls. 427/30)
  • ·boletim de ocorrência lavrado pela autora
  • ·petição inicial com narrativa dos fatos (fls. 32/3)
  • ·contratos nº 808165454, 910002182347 e 808383339

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.335,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.335,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).