1015879-68.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence integralmente: fortuito externo por golpe da falsa central via WhatsApp afasta responsabilidade; logs de internet banking e inovação recursal bloqueiam pretensões da autora (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposta preposta do banco, foi induzida a clicar em links enviados via WhatsApp que culminaram na contratação de empréstimos e transferências Pix para terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Culpa Vitima E Terceiro
Banco demonstrou via logs que operações ocorreram no device da vítima via internet banking sob orientação fraudulenta de terceiro, configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima e rompimento do nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Nao Conhecida
Alegação de transações destoantes do perfil de correntista não foi deduzida na instância inferior, configurando inovação recursal vedada pelo efeito devolutivo e pela estabilização objetiva da demanda.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Transacoes Atipicas
Tese rejeitada duplamente: (a) era inovação recursal não conhecida; (b) no mérito, precedente TJSP 37ª Câm. expressamente reconheceu que operação não destoava do perfil da consumidora, ausente falha no serviço.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Banco
Ausência de provas de que o banco vazou os dados; não há mídia de gravação nem conversas de WhatsApp; banco apresentou logs comprovando as operações.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Improcedência da ação principal elimina pressuposto lógico da repetição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade aplicada diretamente: culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompe nexo causal, afastando toda a pretensão indenizatória e declaratória da autora.
- STJAgInt-AREsp 1.236.675-GO
Fundamento decisivo para não conhecimento da inovação recursal sobre transações atípicas, bloqueando o principal argumento de mérito da apelação antes mesmo de sua análise.
- TJSP1012719-57.2023.8.26.0562
Precedente da 37ª Câm. Dir. Priv. (Rel. Des. Ana Catarina Strauch) explicitamente reconhece que operação não destoa do perfil da autora em caso idêntico de falsa central, reforçando improcedência no mérito.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que banco vazou seus dados ao fraudador; acórdão rebateu apontando que não há mídia de gravação nem conversas do WhatsApp juntadas aos autos, inexistindo qualquer indício de exfiltração de dados do banco de dados da ré.
- Alegação de operações atípicas foi duplamente barrada: como inovação recursal não conhecida e, subsidiariamente, pelo precedente TJSP 37ª Câm. (AP 1012719-57.2023.8.26.0562) que reconhece operação compatível com perfil da autora.
- Autora invocou responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva exige nexo causal entre conduta omissiva/comissiva do banco e a fraude, nexo aqui rompido pelo fortuito externo (culpa exclusiva da vítima e de terceiro).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova técnica ou documental (gravações, logs, prints WhatsApp) demonstrando que o banco vazou seus dados, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha específica na prestação do serviço bancário, enquanto o banco apresentou logs comprovando as operações via internet banking no device da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·pesquisas de Logs, data, horário (fls. 427/30)
- ·boletim de ocorrência lavrado pela autora
- ·petição inicial com narrativa dos fatos (fls. 32/3)
- ·contratos nº 808165454, 910002182347 e 808383339
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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