Acórdão · TJSP

1014708-16.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO10 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Facta Financeira responde objetivamente por 4 refinanciamentos consignados INSS sem anuência de menor, com reutilização de mesma selfie; dano moral reduzido R$10k→R$5k; repetição dobro pelo EAREsp 676.608/RS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Refinanciamentos/novações de empréstimos consignados realizados sem anuência do autor (menor representado), com reutilização da mesma selfie biométrica das contratações originais de portabilidade para validar fraudulentamente os novos contratos mais onerosos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Refinanciamento Sem Anuencia

    Reutilização de mesma selfie comprovou fraude; banco não produziu prova de anuência; responsabilidade objetiva art. 14 CDC e Súmula 479 STJ aplicadas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe EAREsp 676608

    Contratos firmados em outubro/2023, posteriores à modulação de 30/03/2021 do Tema 929 STJ; cobrança indevida viola boa-fé objetiva, cabível restituição em dobro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido por descontos em verba alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por excessividade, sem enriquecimento indevido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Legitimidade Contratacao Biometria Facial

    Banco não comprovou higidez da contratação; reutilização de mesma selfie em momentos distintos demonstra irregularidade; documentos de fls.222/246 não atenderam requisitos da Lei 14.063/2020.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Banco não comprovou efetivo crédito em conta corrente do autor; valores de troco presumivelmente destinados ao pagamento de encargos e seguros.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Maior Ou Afastamento Moral

    Pedido do banco de redução maior ou afastamento do moral rejeitado; pedido do autor de majoração também rejeitado; R$5.000 fixados como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Facta por fraudes de terceiros nos refinanciamentos consignados.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou restituição em dobro: contratos de outubro/2023 são posteriores à modulação de 30/03/2021 do Tema 929, tornando automática a dobra do indébito.

  • TJSP1023933-94.2024.8.26.0114

    Precedente do mesmo Relator Guilherme Santini Teodoro (Voto 10056) sobre refinanciamentos consignados com reutilização de selfie, reproduzido integralmente para fundamentar a decisão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que restabelecimento dos contratos anteriores configurava ultra petita; tribunal rejeitou, afirmando ser consequência lógica e jurídica do acolhimento do pedido de nulidade.
  • Autor pleiteou majoração acima de R$10.000; tribunal manteve redução para R$5.000, citando vedação ao enriquecimento indevido e proporcionalidade com extensão do dano.
  • Banco alegou que lapso temporal para propositura demonstraria legitimidade; tribunal rejeitou, pois reutilização de mesma selfie é indício claro de fraude independentemente do tempo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou anuência do consumidor nos refinanciamentos (art. 373, II CPC); ônus da prova da higidez contratual cabia à instituição financeira e não foi cumprido, determinando nulidade dos 4 contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que valores de troco (R$1.171,69; R$1.171,69; R$1.369,52; R$1.696,49) foram efetivamente creditados em conta do autor, inviabilizando compensação pleiteada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédulas originárias fls.34,57,80,103
  • ·contratos refin fls.46,69,92,115
  • ·documentos fls.222/246 biometria
  • ·parecer PGJ fls.328
  • ·mesma selfie genitora reutilizada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.170,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.170,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).