1014708-16.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Facta Financeira responde objetivamente por 4 refinanciamentos consignados INSS sem anuência de menor, com reutilização de mesma selfie; dano moral reduzido R$10k→R$5k; repetição dobro pelo EAREsp 676.608/RS.
O que foi julgado
Refinanciamentos/novações de empréstimos consignados realizados sem anuência do autor (menor representado), com reutilização da mesma selfie biométrica das contratações originais de portabilidade para validar fraudulentamente os novos contratos mais onerosos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Refinanciamento Sem Anuencia
Reutilização de mesma selfie comprovou fraude; banco não produziu prova de anuência; responsabilidade objetiva art. 14 CDC e Súmula 479 STJ aplicadas.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe EAREsp 676608
Contratos firmados em outubro/2023, posteriores à modulação de 30/03/2021 do Tema 929 STJ; cobrança indevida viola boa-fé objetiva, cabível restituição em dobro.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Moral Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido por descontos em verba alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por excessividade, sem enriquecimento indevido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaLegitimidade Contratacao Biometria Facial
Banco não comprovou higidez da contratação; reutilização de mesma selfie em momentos distintos demonstra irregularidade; documentos de fls.222/246 não atenderam requisitos da Lei 14.063/2020.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Banco não comprovou efetivo crédito em conta corrente do autor; valores de troco presumivelmente destinados ao pagamento de encargos e seguros.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Maior Ou Afastamento Moral
Pedido do banco de redução maior ou afastamento do moral rejeitado; pedido do autor de majoração também rejeitado; R$5.000 fixados como proporcional.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da Facta por fraudes de terceiros nos refinanciamentos consignados.
- Earesp676.608/RS
Determinou restituição em dobro: contratos de outubro/2023 são posteriores à modulação de 30/03/2021 do Tema 929, tornando automática a dobra do indébito.
- TJSP1023933-94.2024.8.26.0114
Precedente do mesmo Relator Guilherme Santini Teodoro (Voto 10056) sobre refinanciamentos consignados com reutilização de selfie, reproduzido integralmente para fundamentar a decisão.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que restabelecimento dos contratos anteriores configurava ultra petita; tribunal rejeitou, afirmando ser consequência lógica e jurídica do acolhimento do pedido de nulidade.
- Autor pleiteou majoração acima de R$10.000; tribunal manteve redução para R$5.000, citando vedação ao enriquecimento indevido e proporcionalidade com extensão do dano.
- Banco alegou que lapso temporal para propositura demonstraria legitimidade; tribunal rejeitou, pois reutilização de mesma selfie é indício claro de fraude independentemente do tempo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou anuência do consumidor nos refinanciamentos (art. 373, II CPC); ônus da prova da higidez contratual cabia à instituição financeira e não foi cumprido, determinando nulidade dos 4 contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que valores de troco (R$1.171,69; R$1.171,69; R$1.369,52; R$1.696,49) foram efetivamente creditados em conta do autor, inviabilizando compensação pleiteada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédulas originárias fls.34,57,80,103
- ·contratos refin fls.46,69,92,115
- ·documentos fls.222/246 biometria
- ·parecer PGJ fls.328
- ·mesma selfie genitora reutilizada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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