Acórdão · TJSP

1013047-84.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO12 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém parcial provimento: sentença anulada por contradição (restituição limitada ao efetivamente descontado vs. R$57.364,79 total), mas mantida responsabilidade objetiva (Súmula 479) por ausência de biometria/IP/hash na contratação de consignado de aposentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e empréstimo pessoal: terceiros contrataram produtos bancários em nome da consumidora (aposentada), com valores liberados transferidos imediatamente via PIX para terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Sumula479 Consignado Sem Biometria

    Banco não apresentou biometria, IP, geolocalização, hash ou instrumento com assinatura autenticada; LOGs não comprovam uso efetivo de verificadores; Súmula 479 aplicada por fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nulidade Sentenca ContradiçãO Fundamentacao Dispositivo

    Sentença nula por contradição entre fundamentação (restituição limitada ao efetivamente descontado) e dispositivo (R$57.364,79 total); Tribunal aplicou causa madura e limitou restituição ao efetivo prejuízo.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Juros Selic Tema1368 Sumula54 Evento Danoso

    Correção de ofício do termo inicial dos juros para o evento danoso (Súmula 54 STJ) e atualização via SELIC (Tema 1368 STJ) antes da Lei 14.905/2024; IPCA+SELIC após.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Cartao

    Banco não comprovou uso efetivo de senha e cartão pela titular; LOGs referenciam 'senha eletrônica' sem prova do verificador; tese de culpa exclusiva afastada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Liberados Em Conta

    Valores liberados em conta foram integralmente transferidos a terceiros via PIX; não reverteram em benefício da consumidora; vedação a compensação por ausência de enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cpc1013_§3_II

    Teoria da causa madura aplicada para rejulgamento imediato após nulidade da sentença, permitindo ao Tribunal limitar restituição ao efetivamente descontado sem remessa à 1ª instância.

  • Sumula Stj54

    Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros moratórios para a data do evento danoso, reduzindo a condenação em relação à sentença que fixara a citação como marco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou celebração eletrônica com senha e cartão; acórdão rebate apontando que LOGs mencionam 'senha eletrônica' mas não comprovam uso efetivo do verificador, sem biometria, IP, geolocalização ou hash.
  • Banco invocou depósito em conta como prova de anuência; acórdão rejeitou pois o crédito ocorreu de forma automática pela instituição, sem intervenção concreta da consumidora.
  • Banco pediu compensação dos valores liberados; acórdão vedou por os recursos terem sido integralmente transferidos via PIX a terceiros, não revertendo em favor da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus (art. 373, II CPC) de provar autenticidade da contratação digital — ausentes biometria, IP, geolocalização e hash — o que determinou declaração de inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 4 e 6
  • ·extrato PIX fls. 27
  • ·boletim de ocorrência fls. 25/6
  • ·minutas dos contratos fls. 202/16 e 240/1
  • ·extrato financeiro fls. 204/6
  • ·LOGs fls. 200/1
  • ·autorização INSS fls. 238/9
  • ·notificação extrajudicial fls. 38/40
  • ·manifestação autora fls. 14
  • ·comprovantes PIX fls. 169/72

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciene de Oliveira Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
21 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.734,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.734,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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