Acórdão · TJSP

1007047-10.2025.8.26.0009

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência para Sicredi: falsa central de atendimento, PJ com perfil movimentação compatível, fortuito externo afasta responsabilidade; acórdão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 206.250,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto preposto da instituição financeira, que a induziu a realizar empréstimos e transferências a partir do próprio celular, totalizando mais de R$ 180.000,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto AtipicoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Culpa Vitima Terceiro

    Operações realizadas pela própria vítima via celular com autenticações regulares e compatíveis com perfil de movimentação elevada das PJs, afastando defeito no serviço e configurando fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha No Monitoramento Operacoes Atipicas

    Autoras não provaram que as operações destoavam do perfil; extrato demonstrou movimentações de mesma magnitude nas três contas, inviabilizando a tese de atipicidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de responsabilidade do banco afasta qualquer condenação reparatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, rompendo o nexo causal e afastando integralmente a responsabilidade do Sicredi.

  • TJSP1012719-57.2023.8.26.0562

    Golpe da falsa central de atendimento com operações compatíveis com perfil da autora: precedente direto citado para confirmar culpa exclusiva da vítima e ausência de falha bancária.

  • TJSP1041544-53.2021.8.26.0506

    Golpe do falso funcionário: falta de cautela da autora, responsabilidade da ré não caracterizada, sentença reformada para improcedência; aplicado por analogia ao caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autoras alegaram que empréstimos e transferências destoavam do perfil; banco demonstrou via extratos movimentações de R$20k, R$30k e R$110k nas mesmas contas, tornando as operações fraudulentas compatíveis com o histórico.
  • Autoras invocaram defeito no serviço; banco juntou laudos com dados de autenticação, IP e usuário (fls. 195-231) que não foram impugnados, demonstrando regularidade técnica das operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autoras não produziram prova mínima de que as operações destoavam do perfil financeiro, ônus que lhes incumbia mesmo em relação de consumo, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autoras não demonstraram que dados pessoais utilizados pelo fraudador foram obtidos do banco de dados da ré, afastando o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·laudos fls. 195/205, 206/17 e 218/31
  • ·extrato fls. 153 (R$20.000)
  • ·extrato fls. 189 (R$30.000)
  • ·extrato fls. 295 (R$110.000)
  • ·comprovantes fls. 41, 42 e 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON ANTONUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 199.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 199.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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