1007047-10.2025.8.26.0009
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência para Sicredi: falsa central de atendimento, PJ com perfil movimentação compatível, fortuito externo afasta responsabilidade; acórdão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto preposto da instituição financeira, que a induziu a realizar empréstimos e transferências a partir do próprio celular, totalizando mais de R$ 180.000,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Culpa Vitima Terceiro
Operações realizadas pela própria vítima via celular com autenticações regulares e compatíveis com perfil de movimentação elevada das PJs, afastando defeito no serviço e configurando fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha No Monitoramento Operacoes Atipicas
Autoras não provaram que as operações destoavam do perfil; extrato demonstrou movimentações de mesma magnitude nas três contas, inviabilizando a tese de atipicidade.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de responsabilidade do banco afasta qualquer condenação reparatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, rompendo o nexo causal e afastando integralmente a responsabilidade do Sicredi.
- TJSP1012719-57.2023.8.26.0562
Golpe da falsa central de atendimento com operações compatíveis com perfil da autora: precedente direto citado para confirmar culpa exclusiva da vítima e ausência de falha bancária.
- TJSP1041544-53.2021.8.26.0506
Golpe do falso funcionário: falta de cautela da autora, responsabilidade da ré não caracterizada, sentença reformada para improcedência; aplicado por analogia ao caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autoras alegaram que empréstimos e transferências destoavam do perfil; banco demonstrou via extratos movimentações de R$20k, R$30k e R$110k nas mesmas contas, tornando as operações fraudulentas compatíveis com o histórico.
- Autoras invocaram defeito no serviço; banco juntou laudos com dados de autenticação, IP e usuário (fls. 195-231) que não foram impugnados, demonstrando regularidade técnica das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autoras não produziram prova mínima de que as operações destoavam do perfil financeiro, ônus que lhes incumbia mesmo em relação de consumo, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autoras não demonstraram que dados pessoais utilizados pelo fraudador foram obtidos do banco de dados da ré, afastando o nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudos fls. 195/205, 206/17 e 218/31
- ·extrato fls. 153 (R$20.000)
- ·extrato fls. 189 (R$30.000)
- ·extrato fls. 295 (R$110.000)
- ·comprovantes fls. 41, 42 e 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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