Acórdão · TJSP

1029838-68.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO25 mar 2026
Boleto fraudulentoBanco do BrasilBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso via WhatsApp (falsa filha): TJSP NJ4.0 Turma II mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo — art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ; precedente robusto para defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: terceiro se passou por filha do autor via WhatsApp e enviou código de barras de boleto falso; autor realizou o pagamento sem conferir titularidade e beneficiário do documento.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Culpa Exclusiva Vitima Sem Cautela

    Autor pagou boleto falso recebido via WhatsApp de suposta filha sem conferir beneficiário; operação regular pelo próprio correntista exclui nexo causal e configura culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Demora No Bloqueio Apos Comunicacao

    Comunicação pós-pagamento não basta para responsabilizar o banco; autor não demonstrou viabilidade técnica de bloqueio após compensação já iniciada.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Facilitacao Fraude

    Boleto recebido de terceiro estranho ao banco; sem evidências de vazamento de dados ou conivência de funcionários — fortuito interno afastado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva dos réus e negar provimento ao recurso.

  • TJSP1123268-31.2024.8.26.0100

    Precedente do mesmo órgão julgador (NJ4.0 Turma II, Rel. João Battaus Neto) sobre golpe do WhatsApp com transferência a terceiro, culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastando Súmula 479 STJ — citado diretamente no voto.

  • TJSP1000542-85.2023.8.26.0457

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca) que fixou tese expressa: negligência do consumidor em verificar dados do boleto exclui responsabilidade objetiva do banco — citado integralmente no voto com ementa estruturada.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha pela demora no bloqueio após comunicação do golpe, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova de que os réus pudessem tecnicamente bloquear o pagamento após iniciado o processamento e liquidação da ordem.
  • O recorrente invocou fortuito interno e risco inerente à atividade bancária, mas o acórdão reconheceu fortuito externo por tratar-se de ação de terceiro estranho ao banco, sem qualquer falha do sistema ou conivência de funcionários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu prova técnica demonstrando que o banco poderia ter bloqueado o pagamento após iniciado o processamento, ônus que pesou diretamente contra a tese de falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não realizou conferência básica da titularidade e beneficiário do boleto antes do pagamento, descumprindo dever mínimo de cautela que excluiu o nexo causal com conduta dos réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 16/8
  • ·sentença integrada fls. 291/9
  • ·sentença integrada fls. 322/3
  • ·áudios apresentados fls. 333 e 335

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Francisco Camara Marques Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.968,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.968,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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