1029838-68.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Boleto falso via WhatsApp (falsa filha): TJSP NJ4.0 Turma II mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo — art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ; precedente robusto para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: terceiro se passou por filha do autor via WhatsApp e enviou código de barras de boleto falso; autor realizou o pagamento sem conferir titularidade e beneficiário do documento.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Culpa Exclusiva Vitima Sem Cautela
Autor pagou boleto falso recebido via WhatsApp de suposta filha sem conferir beneficiário; operação regular pelo próprio correntista exclui nexo causal e configura culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaDemora No Bloqueio Apos Comunicacao
Comunicação pós-pagamento não basta para responsabilizar o banco; autor não demonstrou viabilidade técnica de bloqueio após compensação já iniciada.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Facilitacao Fraude
Boleto recebido de terceiro estranho ao banco; sem evidências de vazamento de dados ou conivência de funcionários — fortuito interno afastado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva dos réus e negar provimento ao recurso.
- TJSP1123268-31.2024.8.26.0100
Precedente do mesmo órgão julgador (NJ4.0 Turma II, Rel. João Battaus Neto) sobre golpe do WhatsApp com transferência a terceiro, culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastando Súmula 479 STJ — citado diretamente no voto.
- TJSP1000542-85.2023.8.26.0457
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca) que fixou tese expressa: negligência do consumidor em verificar dados do boleto exclui responsabilidade objetiva do banco — citado integralmente no voto com ementa estruturada.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou falha pela demora no bloqueio após comunicação do golpe, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova de que os réus pudessem tecnicamente bloquear o pagamento após iniciado o processamento e liquidação da ordem.
- O recorrente invocou fortuito interno e risco inerente à atividade bancária, mas o acórdão reconheceu fortuito externo por tratar-se de ação de terceiro estranho ao banco, sem qualquer falha do sistema ou conivência de funcionários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não produziu prova técnica demonstrando que o banco poderia ter bloqueado o pagamento após iniciado o processamento, ônus que pesou diretamente contra a tese de falha de serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não realizou conferência básica da titularidade e beneficiário do boleto antes do pagamento, descumprindo dever mínimo de cautela que excluiu o nexo causal com conduta dos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 16/8
- ·sentença integrada fls. 291/9
- ·sentença integrada fls. 322/3
- ·áudios apresentados fls. 333 e 335
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

