1011039-75.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (Súmula 479 STJ + art. 945 CC): banco responde só pela metade do prejuízo; compensação inadmitida por ausência de proveito econômico da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação e mensagens via WhatsApp de pessoa que se identificou como funcionária do banco, oferecendo portabilidade de empréstimos, induzindo-a a contratar empréstimos e transferir valores via PIX para contas de terceiros desconhecidos.
Resultado
danos_morais_nao_mencionados_no_dispositivo
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Reconhecida culpa concorrente igualitária: banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima seguiu instruções do fraudador sem cautela, fixando indenização em 50% do prejuízo (art. 945 CC).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sumula479 Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Operações de valor expressivo destinadas a terceiros sem vínculo prévio, realizadas em sequência no mesmo dia, configuraram fortuito interno e defeito do serviço nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaInadmissibilidade Compensacao Valores Creditados Por Fraude
Compensação inadmitida pois os valores creditados na conta da autora foram imediatamente desviados aos criminosos por indução fraudulenta, sem qualquer proveito econômico para a vítima (arts. 368 e ss. CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Da Vitima Como Excludente
Rejeitada porque o banco falhou no monitoramento de operações atípicas, configurando defeito do serviço que impede a exclusão total de responsabilidade; apenas culpa concorrente reconhecida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Depositados Conta Autora
Compensação recusada por ausência de locupletamento da vítima: valores contratados mediante fraude e imediatamente desviados, sem que a autora deles se aproveitasse (arts. 368 e ss. CC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo a exclusão total de responsabilidade pleiteada pelo réu.
- Art Cc945
Viabilizou a redução da condenação a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima que agiu sem cautela ao seguir instruções do fraudador, sendo o principal ganho do banco no recurso.
- STJ1.995.458/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) confirmou que culpa concorrente pode mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva, legitimando o percentual de 50% adotado.
Contrapontos rebatidos
- A autora pleiteava responsabilidade integral do banco; o réu obteve redução para 50% ao demonstrar que a vítima seguiu instruções do fraudador sem cautela, fornecendo dados e realizando operações vultosas (art. 945 CC).
- O banco requereu compensação dos valores depositados na conta da autora; o acórdão rejeitou por inexistência de proveito econômico, mas acolheu o pedido de nulidade dos contratos, impondo ao banco apenas 50% do prejuízo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que possuía sistema antifraude capaz de identificar e bloquear as operações atípicas realizadas em sequência no mesmo dia, o que configurou defeito do serviço e afastou a excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 29/31
- ·extratos fls. 21/25
- ·documentos fls. 172/189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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