Acórdão · TJSP

1011039-75.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (Súmula 479 STJ + art. 945 CC): banco responde só pela metade do prejuízo; compensação inadmitida por ausência de proveito econômico da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação e mensagens via WhatsApp de pessoa que se identificou como funcionária do banco, oferecendo portabilidade de empréstimos, induzindo-a a contratar empréstimos e transferir valores via PIX para contas de terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

danos_morais_nao_mencionados_no_dispositivo

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Reconhecida culpa concorrente igualitária: banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima seguiu instruções do fraudador sem cautela, fixando indenização em 50% do prejuízo (art. 945 CC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sumula479 Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Operações de valor expressivo destinadas a terceiros sem vínculo prévio, realizadas em sequência no mesmo dia, configuraram fortuito interno e defeito do serviço nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Inadmissibilidade Compensacao Valores Creditados Por Fraude

    Compensação inadmitida pois os valores creditados na conta da autora foram imediatamente desviados aos criminosos por indução fraudulenta, sem qualquer proveito econômico para a vítima (arts. 368 e ss. CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Da Vitima Como Excludente

    Rejeitada porque o banco falhou no monitoramento de operações atípicas, configurando defeito do serviço que impede a exclusão total de responsabilidade; apenas culpa concorrente reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Depositados Conta Autora

    Compensação recusada por ausência de locupletamento da vítima: valores contratados mediante fraude e imediatamente desviados, sem que a autora deles se aproveitasse (arts. 368 e ss. CC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo a exclusão total de responsabilidade pleiteada pelo réu.

  • Art Cc945

    Viabilizou a redução da condenação a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima que agiu sem cautela ao seguir instruções do fraudador, sendo o principal ganho do banco no recurso.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) confirmou que culpa concorrente pode mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva, legitimando o percentual de 50% adotado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pleiteava responsabilidade integral do banco; o réu obteve redução para 50% ao demonstrar que a vítima seguiu instruções do fraudador sem cautela, fornecendo dados e realizando operações vultosas (art. 945 CC).
  • O banco requereu compensação dos valores depositados na conta da autora; o acórdão rejeitou por inexistência de proveito econômico, mas acolheu o pedido de nulidade dos contratos, impondo ao banco apenas 50% do prejuízo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que possuía sistema antifraude capaz de identificar e bloquear as operações atípicas realizadas em sequência no mesmo dia, o que configurou defeito do serviço e afastou a excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 29/31
  • ·extratos fls. 21/25
  • ·documentos fls. 172/189

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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