1009508-88.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Improcedência mantida: autor seguiu instruções de estelionatário via WhatsApp sem cautela, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14 §3º II CDC) e rompendo nexo causal com o Banco Mercantil.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu ligação via WhatsApp de suposto funcionário do banco oferecendo 'compra de dívida' com redução de juros; seguiu instruções e realizou transferência PIX para terceiro desconhecido, além de ter empréstimos consignados contratados em seu nome.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Portabilidade
Autor admitiu seguir instruções de terceiro sem verificar legitimidade, transferindo valores para desconhecido; excludente art. 14 §3º II CDC aplicada integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ exige nexo causal entre conduta do banco e fraude; nexo ausente pois golpe foi externo e viabilizado pela própria conduta negligente do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Valores Descontados
Empréstimos válidos e débitos exigíveis; improcedência total afasta qualquer repetição ou restituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Consignado
Ausência de falha do banco afasta dano moral; ação julgada totalmente improcedente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo nexo causal com o banco.
- TJSP1005751-15.2018.8.26.0100
TJSP 11ª Câm. (Rel. Des. Walter Fonseca): banco não responde por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa portabilidade consignada; paradigma direto aplicado ao caso.
- TJSP1004388-31.2022.8.26.0624
TJSP 37ª Câm. (Rel. Des. Afonso Celso da Silva): culpa exclusiva da vítima e terceiro configurada; empréstimo consignado não se confunde com portabilidade; Súmula 479 inaplicável sem nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou teoria do risco da atividade para responsabilizar o banco; acórdão rebateu demonstrando que Súmula 479 STJ requer nexo causal inexistente quando a fraude é viabilizada exclusivamente pela conduta negligente do próprio consumidor.
- Autor alegou impugnação intempestiva pelo réu; acórdão rebateu registrando que os contratos eletrônicos (fls. 328/333) não tiveram sua autenticidade especificamente impugnada pelo autor.
- Autor pleiteou inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC); acórdão afastou por inconsistências significativas na versão autoral e histórico de múltiplos empréstimos do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não evidenciou que o interlocutor era preposto ou correspondente do banco, nem que dados pessoais foram obtidos do banco réu, prejudicando sua tese de falha do serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não impugnou especificamente a autenticidade dos contratos eletrônicos celebrados, o que impediu a desconstituição dos empréstimos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de benefícios fls. 31/34
- ·contratos eletrônicos fls. 328/333
- ·extrato fls. 203
- ·devolução PIX R$ 2.809,90 fls. 205
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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