Acórdão · TJSP

1009508-88.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: autor seguiu instruções de estelionatário via WhatsApp sem cautela, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14 §3º II CDC) e rompendo nexo causal com o Banco Mercantil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu ligação via WhatsApp de suposto funcionário do banco oferecendo 'compra de dívida' com redução de juros; seguiu instruções e realizou transferência PIX para terceiro desconhecido, além de ter empréstimos consignados contratados em seu nome.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Portabilidade

    Autor admitiu seguir instruções de terceiro sem verificar legitimidade, transferindo valores para desconhecido; excludente art. 14 §3º II CDC aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ exige nexo causal entre conduta do banco e fraude; nexo ausente pois golpe foi externo e viabilizado pela própria conduta negligente do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Empréstimos válidos e débitos exigíveis; improcedência total afasta qualquer repetição ou restituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Consignado

    Ausência de falha do banco afasta dano moral; ação julgada totalmente improcedente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo nexo causal com o banco.

  • TJSP1005751-15.2018.8.26.0100

    TJSP 11ª Câm. (Rel. Des. Walter Fonseca): banco não responde por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa portabilidade consignada; paradigma direto aplicado ao caso.

  • TJSP1004388-31.2022.8.26.0624

    TJSP 37ª Câm. (Rel. Des. Afonso Celso da Silva): culpa exclusiva da vítima e terceiro configurada; empréstimo consignado não se confunde com portabilidade; Súmula 479 inaplicável sem nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou teoria do risco da atividade para responsabilizar o banco; acórdão rebateu demonstrando que Súmula 479 STJ requer nexo causal inexistente quando a fraude é viabilizada exclusivamente pela conduta negligente do próprio consumidor.
  • Autor alegou impugnação intempestiva pelo réu; acórdão rebateu registrando que os contratos eletrônicos (fls. 328/333) não tiveram sua autenticidade especificamente impugnada pelo autor.
  • Autor pleiteou inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC); acórdão afastou por inconsistências significativas na versão autoral e histórico de múltiplos empréstimos do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não evidenciou que o interlocutor era preposto ou correspondente do banco, nem que dados pessoais foram obtidos do banco réu, prejudicando sua tese de falha do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não impugnou especificamente a autenticidade dos contratos eletrônicos celebrados, o que impediu a desconstituição dos empréstimos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico de benefícios fls. 31/34
  • ·contratos eletrônicos fls. 328/333
  • ·extrato fls. 203
  • ·devolução PIX R$ 2.809,90 fls. 205

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.838,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.838,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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