Acórdão · TJSP

1002527-26.2022.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
WhatsApp clonadoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Conta receptora de Pix (R$ 4.300) em golpe do falso parente: apelante não provou ser vítima de fraude de identidade — ausência de BO e documentos KYC do PagSeguro selaram sua responsabilidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.090,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso parente via WhatsApp: fraudador se passou pela filha do autor usando perfil com foto dela, solicitando transferências para contas de terceiros alegando que o Pix estava bloqueado

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.300,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 4.300,00

Teses

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Titularidade Conta

    Legitimidade passiva mantida pois o recebimento do crédito em conta registrada em nome da apelante, com apresentação de documentos pessoais e fotografia no KYC do PagSeguro, é fundamento suficiente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Vitima Fraude Sem Boletim Ocorrencia

    Apelante não juntou qualquer documento elidindo culpa nem registrou BO; PagSeguro comprovou abertura regular da conta com documentos pessoais e foto, afastando tese de identidade usurpada.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Em Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em grau recursal, observada a gratuidade de justiça.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Conta Nao Reconhecida

    Alegação de desconhecimento da conta rejeitada: ausência de BO e presença de documentos pessoais da apelante no cadastro KYC do PagSeguro desacreditaram a tese.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abertura Conta Por Terceiro Com Documentos Roubados

    Tese de usurpação de identidade rejeitada por ausência total de prova — sem BO, sem dilação probatória requerida, sem qualquer documento que afastasse a titularidade da conta.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc252_RITJSP

    Sentença mantida integralmente pelos próprios fundamentos via per relationem, dispensando nova análise e ratificando todas as conclusões de primeiro grau sobre culpa e restituição.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento legal da majoração dos honorários de 10% para 15% em grau recursal, penalizando a apelante pelo insucesso do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que fraudador usou seus documentos para abertura de conta sem seu conhecimento; PagSeguro juntou fls. 92/94 e 99/100 com fotografia e documentos pessoais da própria apelante, afastando a tese.
  • Apelante sustentou que status 'liberado parcialmente' indicaria falha no KYC do PagSeguro; acórdão entendeu que liberação parcial isolada não evidencia pendência cadastral diante dos documentos apresentados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não produziu qualquer prova de que também foi vítima de fraude (sem BO, sem perícia, sem dilação probatória requerida), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 17/18 - TED/Pix R$ 6.790 Juliana
  • ·fls. 19 - Pix R$ 4.300 Erika
  • ·fls. 92/94 e 99/100 - docs abertura conta
  • ·fls. 238/41 - contestação Defensoria

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.090,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.090,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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