Acórdão · TJSP

1002217-92.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado WhatsApp: Súmula 479-STJ mantida mas art. 945-CC reduz dano material a 50%; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco com sólida base para replicação cross-caso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagens de WhatsApp de fraudadores se passando por seu advogado real, com foto verdadeira e informações do processo, levando-a a contratar empréstimos e realizar transferências via PIX

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_afasta_moral_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Golpe Falso Advogado

    Vítima seguiu passo a passo dos fraudadores no próprio app, contribuindo igualmente para o dano; art. 945 CC aplicado para fixar 50% do prejuízo material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Grave Ofensa

    Concorrência da vítima para o golpe e ausência de prova de grave ofensa à dignidade afastam danos morais, reduzindo-os a mero aborrecimento contratual.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralParcialParcial
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Sumula479 Mantida

    Responsabilidade objetiva mantida por Súmula 479-STJ (fortuito interno), mas mitigada a 50% pela culpa concorrente; inexigibilidade dos empréstimos fraudulentos integralmente declarada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Banco não bloqueou operações atípicas de valor expressivo, afastando culpa exclusiva da vítima e caracterizando defeito no serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitada

    Fortuito interno da Súmula 479-STJ afasta excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo exclusão de responsabilidade e determinando manutenção da inexigibilidade dos empréstimos.

  • Art Cc945

    Reduziu a indenização material a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima que executou comandos dos fraudadores no próprio aplicativo bancário.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ admitiu culpa concorrente para mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva, sustentando juridicamente a divisão 50/50 aplicada no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que vítima executou comandos dos fraudadores no próprio app, impondo divisão igualitária via art. 945 CC.
  • Sentença condenou o banco em danos morais; acórdão reformou ao constatar ausência de prova de grave ofensa à dignidade, sem restrição cadastral ou prejuízo ao sustento.
  • Acórdão destacou que a conta Mercado Pago também foi atingida pelos fraudadores e as transações correspondentes são discutidas em ação própria, delimitando o objeto desta demanda.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou grave ou duradoura ofensa à dignidade, restrição cadastral ou comprometimento de sustento, inviabilizando dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos de segurança para identificar e bloquear as transações atípicas de valor expressivo, confirmando defeito no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 161/166 - perfil correntista
  • ·extratos bancários fls. 486
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·mensagens WhatsApp falso advogado
  • ·docs fls. 4/5 conta Mercado Pago
  • ·contrato empréstimo R$ 27.578,85
  • ·contrato empréstimo R$ 18.700,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Pinto Lima Zanetta
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.551,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.551,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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