1002217-92.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe falso advogado WhatsApp: Súmula 479-STJ mantida mas art. 945-CC reduz dano material a 50%; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco com sólida base para replicação cross-caso.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagens de WhatsApp de fraudadores se passando por seu advogado real, com foto verdadeira e informações do processo, levando-a a contratar empréstimos e realizar transferências via PIX
Resultado
culpa_concorrente_vitima_afasta_moral_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Golpe Falso Advogado
Vítima seguiu passo a passo dos fraudadores no próprio app, contribuindo igualmente para o dano; art. 945 CC aplicado para fixar 50% do prejuízo material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Grave Ofensa
Concorrência da vítima para o golpe e ausência de prova de grave ofensa à dignidade afastam danos morais, reduzindo-os a mero aborrecimento contratual.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralParcialParcialResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Sumula479 Mantida
Responsabilidade objetiva mantida por Súmula 479-STJ (fortuito interno), mas mitigada a 50% pela culpa concorrente; inexigibilidade dos empréstimos fraudulentos integralmente declarada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Banco não bloqueou operações atípicas de valor expressivo, afastando culpa exclusiva da vítima e caracterizando defeito no serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Rejeitada
Fortuito interno da Súmula 479-STJ afasta excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo exclusão de responsabilidade e determinando manutenção da inexigibilidade dos empréstimos.
- Art Cc945
Reduziu a indenização material a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima que executou comandos dos fraudadores no próprio aplicativo bancário.
- STJ1.995.458/SP
STJ admitiu culpa concorrente para mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva, sustentando juridicamente a divisão 50/50 aplicada no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que vítima executou comandos dos fraudadores no próprio app, impondo divisão igualitária via art. 945 CC.
- Sentença condenou o banco em danos morais; acórdão reformou ao constatar ausência de prova de grave ofensa à dignidade, sem restrição cadastral ou prejuízo ao sustento.
- Acórdão destacou que a conta Mercado Pago também foi atingida pelos fraudadores e as transações correspondentes são discutidas em ação própria, delimitando o objeto desta demanda.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou grave ou duradoura ofensa à dignidade, restrição cadastral ou comprometimento de sustento, inviabilizando dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de mecanismos de segurança para identificar e bloquear as transações atípicas de valor expressivo, confirmando defeito no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 161/166 - perfil correntista
- ·extratos bancários fls. 486
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·mensagens WhatsApp falso advogado
- ·docs fls. 4/5 conta Mercado Pago
- ·contrato empréstimo R$ 27.578,85
- ·contrato empréstimo R$ 18.700,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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