1000581-09.2025.8.26.0491
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 reduz material a R$10.6k e afasta dano moral; Súmula 479+art.945 CC criam equilíbrio defensivo aproveitável em casos de falsa central com vítima que seguiu instruções dos fraudadores.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposto funcionário do Banco Bradesco alegando compra suspeita, foi induzida a realizar aproximadamente 60 transferências via PIX e contratar empréstimo no Santander, com os valores direcionados aos fraudadores.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_sem_prova_ofensa_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc
Acórdão reconheceu falha bancária mas também conduta incauta da vítima que seguiu instruções dos fraudadores, aplicando art. 945 CC para dividir indenização em 50% cada.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Ofensa Dignidade
Dano moral afastado pois autora contribuiu para o golpe e não provou ofensa grave e duradoura à dignidade; mero aborrecimento não é indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Denunciacao Lide Vedada Cdc
Denunciação da lide vedada pelo art. 88 CDC em relações de consumo; banco pode exercer regresso em sede própria.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Rejeitada pois banco falhou ao não bloquear transações atípicas em série, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral 100 Porcento
Restituição integral rejeitada pela culpa concorrente reconhecida; autora seguiu instruções dos fraudadores contribuindo para o êxito do golpe.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral
Pedido de majoração prejudicado pelo provimento parcial do recurso do banco que afastou integralmente o dano moral fixado em sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade pelo fato de terceiro.
- Art Cc945
Norma decisiva que permitiu reduzir indenização a 50%, reconhecendo culpa concorrente da vítima mesmo em contexto de responsabilidade objetiva.
- STJ1.995.458/SP
STJ admitiu expressamente culpa concorrente para mitigar indenização em responsabilidade objetiva, legitimando o rateio 50/50 aplicado no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva do banco para obter restituição integral; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC para mitigar indenização a 50%, mesmo em responsabilidade objetiva, via REsp 1.995.458/SP.
- Autora pretendia dano moral presumido pelo golpe; acórdão rejeitou pois autora concorreu para o golpe e não provou violação grave e duradoura à dignidade — mero aborrecimento não enseja reparação.
- Banco Santander arguiu cerceamento de defesa por indeferimento da denunciação; acórdão rejeitou invocando vedação expressa do art. 88 CDC, com possibilidade de regresso em ação autônoma.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou ofensa grave e duradoura à dignidade — ausência de prova de inadimplemento com restrição cadastral ou comprometimento de sustento — o que levou ao afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 34/36 — ~60 PIX Bradesco
- ·fls. 45/52 — empréstimo R$7.661,88
- ·fls. 37/38 — PIX Santander R$900
- ·fls. 53/54 — BO lavrado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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