Acórdão · TJSP

1000581-09.2025.8.26.0491

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 reduz material a R$10.6k e afasta dano moral; Súmula 479+art.945 CC criam equilíbrio defensivo aproveitável em casos de falsa central com vítima que seguiu instruções dos fraudadores.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 22.129,32
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposto funcionário do Banco Bradesco alegando compra suspeita, foi induzida a realizar aproximadamente 60 transferências via PIX e contratar empréstimo no Santander, com os valores direcionados aos fraudadores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.614,66
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.614,66
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_sem_prova_ofensa_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Acórdão reconheceu falha bancária mas também conduta incauta da vítima que seguiu instruções dos fraudadores, aplicando art. 945 CC para dividir indenização em 50% cada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Ofensa Dignidade

    Dano moral afastado pois autora contribuiu para o golpe e não provou ofensa grave e duradoura à dignidade; mero aborrecimento não é indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Denunciacao Lide Vedada Cdc

    Denunciação da lide vedada pelo art. 88 CDC em relações de consumo; banco pode exercer regresso em sede própria.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Rejeitada pois banco falhou ao não bloquear transações atípicas em série, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral 100 Porcento

    Restituição integral rejeitada pela culpa concorrente reconhecida; autora seguiu instruções dos fraudadores contribuindo para o êxito do golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral

    Pedido de majoração prejudicado pelo provimento parcial do recurso do banco que afastou integralmente o dano moral fixado em sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade pelo fato de terceiro.

  • Art Cc945

    Norma decisiva que permitiu reduzir indenização a 50%, reconhecendo culpa concorrente da vítima mesmo em contexto de responsabilidade objetiva.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ admitiu expressamente culpa concorrente para mitigar indenização em responsabilidade objetiva, legitimando o rateio 50/50 aplicado no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco para obter restituição integral; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC para mitigar indenização a 50%, mesmo em responsabilidade objetiva, via REsp 1.995.458/SP.
  • Autora pretendia dano moral presumido pelo golpe; acórdão rejeitou pois autora concorreu para o golpe e não provou violação grave e duradoura à dignidade — mero aborrecimento não enseja reparação.
  • Banco Santander arguiu cerceamento de defesa por indeferimento da denunciação; acórdão rejeitou invocando vedação expressa do art. 88 CDC, com possibilidade de regresso em ação autônoma.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou ofensa grave e duradoura à dignidade — ausência de prova de inadimplemento com restrição cadastral ou comprometimento de sustento — o que levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 34/36 — ~60 PIX Bradesco
  • ·fls. 45/52 — empréstimo R$7.661,88
  • ·fls. 37/38 — PIX Santander R$900
  • ·fls. 53/54 — BO lavrado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rancharia · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PRADO BERALDO
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.229,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.229,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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