Acórdão · TJSP

1000481-10.2024.8.26.0323

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteConsignado INSSPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP não conhece apelação da Facta Financeira por falta de dialeticidade em golpe presencial por preposta; dano moral de R$5k mantido e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Funcionária da ré (Facta Financeira) induziu o autor a sacar o valor de empréstimo consignado e entregar o dinheiro a ela, alegando que deveria ser pago outro boleto

Marcadores do caso
Contratacao PresencialOutro Marcador
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Falha Servico Preposta Golpe Saque

    Funcionária da ré induziu o autor a sacar e entregar R$7.000; ré confirmou a fraude ao devolver o valor extrajudicialmente e não impugnou especificamente os fatos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Apelacao Reu Falta Dialeticidade

    Recurso da ré não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, persistindo em argumentos genéricos sobre regularidade do empréstimo alheios à causa de pedir (art. 1.010, II e III, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios 10 Para 20 Porcento

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação com base no art. 85, caput e §2º, CPC, para remuneração digna do advogado do autor.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Dano Moral Reu

    Recurso da ré não conhecido por falta de dialeticidade, impedindo análise do pedido de redução do dano moral no mérito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Gratuidade Jurisida Interesse Agir

    Todas as preliminares (litigância abusiva, gratuidade, interesse de agir, comprovante de residência, reconhecimento de firma) deixaram de ser apreciadas em razão do não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1010_II_III

    Fundamento exclusivo para não conhecimento do recurso da ré: ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade.

  • Art Cpc85_caput_§2

    Base normativa para a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor da condenação, único ponto de reforma da sentença.

  • STJ38.610/PR

    STJ consolidando que apelação sem exposição do direito e razões do pedido de nova decisão não deve ser conhecida, reforçando o não conhecimento do recurso da ré.

Contrapontos rebatidos

  • Autor suscitou preliminar de deserção do recurso da ré; rejeitada pelo Tribunal pois comprovado o correto e tempestivo recolhimento do preparo (fls. 187/188).
  • Ré insistiu na regularidade do empréstimo, mas o objeto da ação era o comportamento criminoso da preposta pós-contratação, não a validade do negócio jurídico em si.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A ré não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, persistindo em argumentos genéricos sobre regularidade do empréstimo alheios ao objeto da lide, determinando o não conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. às fls. 18/19
  • ·transferência R$7.000 fls. 35
  • ·WhatsApp fls. 30/34
  • ·preparo ré fls. 187/188

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lorena · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Valdir Marins Alves
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).