Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MARCOS DE LIMA PORTA se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento ao apelante: golpe da falsa central com spoofing, vítima forneceu token/senha ativamente; banco afastado por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3 II CDC); contrato de R$16.855 mantido válido.
TJSP nega provimento à apelação da vítima: PicPay absolvido por fortuito externo, pois consumidora realizou PIX voluntariamente ao ser enganada por falsa central de atendimento, sem falha nos sistemas da instituição (Súmula 479 STJ afastada).
TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: fraude em anúncio de veículo online com acesso a links suspeitos configura culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14 §3º II), afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Sicredi.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora: transações realizadas com seu próprio dispositivo e credenciais via engenharia social configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do PicPay e Will S.A.
Banco Bradesco negado provimento: fraude por falsa central (spoofing do tel. da agência), 2 empréstimos + PIX R$7.180,17; culpa concorrente 50/50, banco condenado a R$3.590,09; dano moral afastado.
TJSP mantém improcedência: vítima induzida via Telegram a transferir R$17.563 via PIX sob promessa de retorno financeiro; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade das instituições financeiras (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Mercantil responsabilizado por empréstimos fraudulentos contratados com selfie de vítima idosa (golpe da cesta básica), mas dano moral afastado por ausência de prova de abalo extrapatrimonial; recurso parcialmente provido.
Banco C6 Consignado responde objetivamente por empréstimo consignado fraudulento em benefício previdenciário de idosa; moral reduzido de R$10k para R$2k e compensação afastada por pagamento do boleto.
Fraude consignado via falsa assessoria: Cora condenada por falha no KYC e monitoramento (Súmula 479); restituição reduzida a simples (sem má-fé); dano moral afastado (mero dissabor).
Empresa pagou boleto falso de parcela de financiamento BMW; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 com BMW Financeira, absolveu PagSeguro e Santander por ausência de nexo causal, e afastou dano moral por falta de prova de lesão à honra objetiva da PJ.
TJSP nega provimento à apelação e mantém improcedência: vítima transferiu R$6.700 por conta própria após ser ludibriada por falso advogado, configurando culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade de Nubank e PicPay.
Vítima idosa com PIX e empréstimo consignado não reconhecidos: banco mantido no material (R$55k) por fortuito interno/Súmula 479, mas dano moral afastado; sucumbência redistribuída 50/50.
TJSP deu provimento ao recurso do Itaú: furto de cartão após vítima ser dopada configura fortuito externo pois transações não destoaram do perfil do consumidor, afastando responsabilidade do banco (R$2.077,52).
Golpe do falso leilão: banco e Union absolvidos por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); apenas titular da conta recebedora condenado a restituir R$57.320,00.
Apelação desprovida: vítima forneceu dados a suposto funcionário do Banco Central e realizou transferências voluntárias; fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Agibank no empréstimo consignado fraudulento.
TJSP nega provimento a apelação de empresa (PJ) contra Banco Inter; golpe PIX R$19k por phishing/ligação telefônica configurou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), mantendo improcedência.
Banco do Brasil responde objetivamente por fraude em maquininha de cartão praticada por taxista (R$ 24.555,54); recurso do banco desprovido; Súmula 479 STJ aplicada; culpa concorrente afastada.
Apelação negada: vítima transferiu R$17k por golpe de falsa venda de veículo na Webmotors; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos réus.
Banco Itaú proveu apelação: ação improcedente quanto ao banco pois contrato consignado foi celebrado regularmente e prejuízo decorreu de culpa exclusiva da correspondente CREDBRAZ (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento à apelação da autora e mantém improcedência: golpe de falsa central com PIX de R$ 4.990 para terceiro via instruções de falso funcionário do Bradesco configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade do PicPay.
Consumidor realizou PIX de R$8.018,46 a falso vendedor da Arcelor Mittal; TJSP negou provimento à apelação por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mantendo improcedência.
TJSP deu provimento parcial ao Bradesco reconhecendo culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central de atendimento (PIX R$ 23k); banco condena a pagar metade (R$ 11,5k); dano moral afastado.
Banco Agibank: TJSP reforma sentença para reconhecer culpa concorrente (50/50) em fraude de falsa central com empréstimo consignado de R$4.954,70, determinando restituição simples da metade e afastando danos morais de R$10.000.
TJSP nega provimento à apelação do consumidor; golpe da falsa central de atendimento configurou fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Nubank (R$ 8.040 em boletos e PIX).
TJSP reforma parcialmente sentença: reconhece culpa concorrente (50/50) em golpe de falsa central de atendimento com biometria facial fraudada, limitando restituição dos empréstimos à metade e afastando danos morais.
Golpe do motoboy: banco responde objetivamente (Súmula 479) mas culpa concorrente da vítima que entregou celular reduz indenização material à metade (R$28.586,34); dano moral de R$5.000 mantido.
PagSeguro condenada a restituir 50% de R$ 80.256 (culpa concorrente) em golpe da falsa central de atendimento contra empresa, com operações atípicas não bloqueadas pelo banco.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de R$240k contra Banco do Brasil: criminosos coagiram vítima a realizar TEDs, mas banco bloqueou inicialmente as transações e só as concluiu após autorização escrita da própria vítima, afastando responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
Cartão de crédito contratado por fraudador com assinatura falsa: banco responde objetivamente pela inexistência do débito (Súmula 479), mas dano moral afastado por falta de prova de repercussão nos direitos da personalidade; provimento parcial.
Banco Santander vence apelação: TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de PJ vítima de spear-phishing via e-mail que gerou transferência internacional de USD 46.820, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC).
Recurso da consumidora desprovido: furto de bolsa com cartões seguido de compras com chip e senha configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco CSF (art. 14, §3º, II, CDC; Súmula 497 STJ).
TJSP nega provimento ao recurso da autora e mantém absolvição do PicPay em golpe do falso empréstimo (R$ 5.054,23 via PIX), caracterizando fortuito externo por engenharia social de terceiro alheio à plataforma.
Golpe do falso brinde: banco responde objetivamente por empréstimos consignados e cartões fraudulentos (Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de lesão comprovada aos direitos da personalidade; provimento parcial ao banco.
Golpe da falsa central: empréstimo fraudulento de R$9.896,86; culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco paga metade); dano moral afastado por ausência de lesão a direitos da personalidade.
Nubank responde objetivamente por fraude de falsa central de atendimento com Pix de R$5.000,43 no crédito; recurso do banco desprovido por unanimidade (Súmula 479/STJ).
Banco Pan absolvido por culpa exclusiva do consumidor idoso que transferiu R$ 14.939,89 via boleto à Vision Consultoria, fraudadora que prometeu amortizar consignados; recurso do autor desprovido.
Golpe do falso sequestro: vítima transferiu R$ 114.300 sob ameaça; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (banco paga R$ 57.150) e afasta dano moral por ausência de lesão à personalidade.
PagSeguro condenado a restituir 50% de R$130.820,00 (PIX em golpe de falso leilão de veículo) por KYC deficiente na abertura de conta PJ, com culpa concorrente do consumidor; dano moral afastado.
Golpe da maquininha adulterada por falsos prepostos de seguradora: TJSP mantém condenação do Banco Itaucard à restituição simples (não dobro) por ausência de violação à boa-fé objetiva, afasta dano moral e culpa concorrente dos autores.
TJSP reforma sentença e julga improcedente pedido de restituição de PIX de R$6.900 transferido em golpe de falsa central, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que forneceu dados sigilosos e código SMS aos fraudadores.
TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe da falsa central via WhatsApp (CEBAP), fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, contrato de empréstimo com biometria facial válida, improcedência mantida.
TJSP reformou parcialmente sentença de procedência: reconheceu responsabilidade objetiva do Bradesco pela falha de monitoramento antifraude, mas acolheu culpa concorrente da consumidora, reduzindo danos materiais para 50% e afastando dano moral (mero aborrecimento).