1012170-76.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Bradesco obteve culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central (PIX R$23k): banco paga só R$11,5k e dano moral afastado; operação atípica foi red flag não monitorada.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco alegando compra indevida e PIX agendado de R$ 23.000,00, sendo instruída a realizar procedimentos que culminaram na efetivação da transação fraudulenta.
Resultado
consumidora_contribuiu_para_evento_danoso
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Culpa concorrente reconhecida pelo art. 945 CC: consumidora confirmou transação com senha pessoal sem checar canal oficial, reduzindo indenização à metade (R$11.500).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Sucumbência recíproca aplicada (art. 86 CPC): cada parte arca com 50% das custas; honorários fixados em 10% sobre valor não alcançado para o banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Tese rejeitada pois operação fugia do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e falha de monitoramento (Súmula 479 STJ); culpa exclusiva não reconhecida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialParcialParcialFalha Monitoramento Operacao Atipica
Falha de monitoramento reconhecida (responsabilidade objetiva mantida), mas mitigada a 50% pela culpa concorrente da consumidora que confirmou a transação sem checar canais oficiais.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- Art Cc945
Dispositivo que permitiu ao tribunal reconhecer culpa concorrente como causa mitigadora, reduzindo a indenização de R$23k para R$11,5k em favor do banco.
- TJSP1000688-54.2024.8.26.0405
Precedente citado como paradigma direto para aplicação da culpa concorrente 50/50 e afastamento de danos morais em golpe de falsa central de atendimento.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava restituição integral de R$23k; banco rebateu com culpa concorrente da consumidora que confirmou transação com senha sem verificar por canal oficial, resultando em redução de 50% da indenização.
- Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; acórdão rejeitou pois a operação fugia do perfil de consumo, caracterizando fortuito interno e falha de monitoramento imputável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou monitoramento ativo da operação atípica de R$23k, o que configurou falha de serviço e impediu o afastamento total de sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não verificou a legitimidade da transação por canal oficial antes de confirmar com senha pessoal, contribuindo culposamente para o evento danoso e reduzindo a indenização à metade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela consumidora
- ·ligação para 4002-0022 relatando fraude
- ·contato com agência e setor de fraudes
- ·contato com Nubank conta destinatária
- ·PIX de R$23.000 de 20.12.2024
- ·contestação do PIX indeferida pelo banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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