Acórdão · TJSP

1012170-76.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA11 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obteve culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central (PIX R$23k): banco paga só R$11,5k e dano moral afastado; operação atípica foi red flag não monitorada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco alegando compra indevida e PIX agendado de R$ 23.000,00, sendo instruída a realizar procedimentos que culminaram na efetivação da transação fraudulenta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 11.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 11.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

consumidora_contribuiu_para_evento_danoso

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Culpa concorrente reconhecida pelo art. 945 CC: consumidora confirmou transação com senha pessoal sem checar canal oficial, reduzindo indenização à metade (R$11.500).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50

    Sucumbência recíproca aplicada (art. 86 CPC): cada parte arca com 50% das custas; honorários fixados em 10% sobre valor não alcançado para o banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Tese rejeitada pois operação fugia do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e falha de monitoramento (Súmula 479 STJ); culpa exclusiva não reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialParcialParcial
    Falha Monitoramento Operacao Atipica

    Falha de monitoramento reconhecida (responsabilidade objetiva mantida), mas mitigada a 50% pela culpa concorrente da consumidora que confirmou a transação sem checar canais oficiais.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu ao tribunal reconhecer culpa concorrente como causa mitigadora, reduzindo a indenização de R$23k para R$11,5k em favor do banco.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Precedente citado como paradigma direto para aplicação da culpa concorrente 50/50 e afastamento de danos morais em golpe de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava restituição integral de R$23k; banco rebateu com culpa concorrente da consumidora que confirmou transação com senha sem verificar por canal oficial, resultando em redução de 50% da indenização.
  • Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; acórdão rejeitou pois a operação fugia do perfil de consumo, caracterizando fortuito interno e falha de monitoramento imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou monitoramento ativo da operação atípica de R$23k, o que configurou falha de serviço e impediu o afastamento total de sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não verificou a legitimidade da transação por canal oficial antes de confirmar com senha pessoal, contribuindo culposamente para o evento danoso e reduzindo a indenização à metade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela consumidora
  • ·ligação para 4002-0022 relatando fraude
  • ·contato com agência e setor de fraudes
  • ·contato com Nubank conta destinatária
  • ·PIX de R$23.000 de 20.12.2024
  • ·contestação do PIX indeferida pelo banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Francisco Taborda
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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