Acórdão · TJSP

1004716-56.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA27 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa aposentada INSS: material R$55k mantido por fortuito interno/Súm.479; dano moral afastado (mero aborrecimento); sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 55.046,84
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima idosa alega transações PIX desconhecidas e contrato de empréstimo consignado não reconhecido com descontos em benefício previdenciário; banco não comprovou autoria da contratação nem apresentou elementos de segurança digital

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 55.046,84
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 55.046,84
Fundamento do afastamento do dano moral

evento_desfavoravel_sem_abalo_moral_suficiente_para_indenizacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado

    Banco não apresentou biometria, hash ou assinatura digital; operações atípicas não bloqueadas configuraram fortuito interno; Súmula 479 STJ aplicada; tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Evento Desfavoravel Sem Repercussao Suficiente

    Tribunal afastou dano moral por ausência de abalo suficiente à dignidade; evento desfavorável não transcende mero aborrecimento conforme doutrina Cavalieri Filho e precedente TJSP 1003139-58.2024.8.26.0597.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Parcial 50 50

    Provimento parcial dos recursos ensejou redistribuição 50/50 do ônus sucumbencial nos termos do art. 86 CPC; honorários 15% sobre condenação mantidos para o autor e 10% sobre valor não obtido para os réus.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Pagseguro

    Teoria da asserção e art. 7º parágrafo único CDC autorizam demanda contra qualquer integrante da cadeia de consumo; ilegitimidade passiva afastada.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fortuito Externo

    Operações atípicas não bloqueadas pelo sistema antifraude configuram fortuito interno; culpa exclusiva de terceiro não comprovada; Súmula 479 STJ afasta excludente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Restituição simples determinada; ausência de violação da boa-fé objetiva pelo banco conforme EREsp 1413542/RS impede dobro do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelos réus.

  • TJSP1003139-58.2024.8.26.0597

    Precedente decisivo para afastamento do dano moral: empréstimo consignado fraudulento sem dano in re ipsa; Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2024.

  • Art Cdc14_caput_§3

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; excluível apenas por culpa exclusiva da vítima/terceiro ou caso fortuito externo, não configurados no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Consumidora pleiteou dano moral presumido pela fraude; banco rebateu com Cavalieri Filho e precedente TJSP 1003139-58.2024.8.26.0597 demonstrando que evento desfavorável sem repercussão na esfera da dignidade não gera indenização.
  • Consumidora pleiteou devolução em dobro; banco invocou EREsp 1413542/RS demonstrando que cobrança baseada em instrumento contratual intermediado por fraudador sem violação da boa-fé objetiva impede a dobra.
  • PagSeguro alegou ilegitimidade por ausência de relação jurídica direta; tribunal afastou pela teoria da asserção e art. 7º parágrafo único CDC, vedando denunciação à lide pelo art. 88 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade do contrato eletrônico (art. 373 II CPC, art. 6º VIII CDC, Tema 1061 STJ); ausência de biometria, hash e assinatura digital determinou manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de contratação
  • ·extrato de conta
  • ·telas sistêmicas
  • ·faturas do cartão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Vieira De Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
12 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.437,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.437,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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