1004716-56.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Vítima idosa aposentada INSS: material R$55k mantido por fortuito interno/Súm.479; dano moral afastado (mero aborrecimento); sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima idosa alega transações PIX desconhecidas e contrato de empréstimo consignado não reconhecido com descontos em benefício previdenciário; banco não comprovou autoria da contratação nem apresentou elementos de segurança digital
Resultado
evento_desfavoravel_sem_abalo_moral_suficiente_para_indenizacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado
Banco não apresentou biometria, hash ou assinatura digital; operações atípicas não bloqueadas configuraram fortuito interno; Súmula 479 STJ aplicada; tese do banco rejeitada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Evento Desfavoravel Sem Repercussao Suficiente
Tribunal afastou dano moral por ausência de abalo suficiente à dignidade; evento desfavorável não transcende mero aborrecimento conforme doutrina Cavalieri Filho e precedente TJSP 1003139-58.2024.8.26.0597.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Parcial 50 50
Provimento parcial dos recursos ensejou redistribuição 50/50 do ônus sucumbencial nos termos do art. 86 CPC; honorários 15% sobre condenação mantidos para o autor e 10% sobre valor não obtido para os réus.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Pagseguro
Teoria da asserção e art. 7º parágrafo único CDC autorizam demanda contra qualquer integrante da cadeia de consumo; ilegitimidade passiva afastada.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fortuito Externo
Operações atípicas não bloqueadas pelo sistema antifraude configuram fortuito interno; culpa exclusiva de terceiro não comprovada; Súmula 479 STJ afasta excludente.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc
Restituição simples determinada; ausência de violação da boa-fé objetiva pelo banco conforme EREsp 1413542/RS impede dobro do art. 42 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelos réus.
- TJSP1003139-58.2024.8.26.0597
Precedente decisivo para afastamento do dano moral: empréstimo consignado fraudulento sem dano in re ipsa; Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2024.
- Art Cdc14_caput_§3
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; excluível apenas por culpa exclusiva da vítima/terceiro ou caso fortuito externo, não configurados no caso.
Contrapontos rebatidos
- Consumidora pleiteou dano moral presumido pela fraude; banco rebateu com Cavalieri Filho e precedente TJSP 1003139-58.2024.8.26.0597 demonstrando que evento desfavorável sem repercussão na esfera da dignidade não gera indenização.
- Consumidora pleiteou devolução em dobro; banco invocou EREsp 1413542/RS demonstrando que cobrança baseada em instrumento contratual intermediado por fraudador sem violação da boa-fé objetiva impede a dobra.
- PagSeguro alegou ilegitimidade por ausência de relação jurídica direta; tribunal afastou pela teoria da asserção e art. 7º parágrafo único CDC, vedando denunciação à lide pelo art. 88 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade do contrato eletrônico (art. 373 II CPC, art. 6º VIII CDC, Tema 1061 STJ); ausência de biometria, hash e assinatura digital determinou manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de contratação
- ·extrato de conta
- ·telas sistêmicas
- ·faturas do cartão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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