1013149-49.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Golpe da maquininha adulterada: TJSP mantém condenação do Itaucard à restituição simples por ausência de violação à boa-fé objetiva, afasta dano moral e culpa concorrente; Bradesco encerrou por acordo.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: estelionatários se passaram por prestadores de serviço de seguradora, realizaram suposto conserto em veículo e cobraram por meio de maquininha adulterada que exibia valor correto no visor mas debitou quantia muito superior via cartão de crédito e débito.
Resultado
mero_inadimplemento_sem_abalo_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Maquininha Falsa Monitoramento Perfil
Operações de elevada monta em transações seguidas destoaram do perfil dos autores, configurando falha de monitoramento e fortuito interno nos termos da Súmula 479 do STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Culpa Concorrente Consumidor Diligente
Autores verificaram o valor exibido na maquininha e agiram dentro do padrão do cidadão médio; adulteração do equipamento estava fora da esfera de controle do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva
Operação realizada com chip e senha; sem demonstração de engano injustificável pelo banco, aplica-se o EREsp 1.413.542/RS para limitar a restituição à forma simples.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa
Banco Itaucard alegou fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, mas o TJSP reconheceu fortuito interno pois operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Evento configurou mero aborrecimento/dissabor patrimonial sem abalo à dignidade humana, insuficiente para indenização moral conforme orientação de Cavalieri Filho e TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Autores não demonstraram violação à boa-fé objetiva (engano injustificável) pelo banco; operação com chip e senha afastou a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, sendo pilar central da condenação.
- STJ1.413.542/RS
EREsp da Corte Especial STJ: limitou a restituição à forma simples ao exigir demonstração de violação à boa-fé objetiva (engano injustificável) para aplicar o dobro do art. 42 CDC — tese que beneficiou o banco.
- Art Cdc14_caput_§3
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por fortuito externo ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, cujos pressupostos o banco não conseguiu demonstrar.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram dano moral presumido pela fraude sofrida; o TJSP rejeitou por ausência de repercussão na dignidade humana, classificando o evento como dissabor patrimonial subsumido pelo dano material.
- Autores pleitearam dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu com sucesso invocando o EREsp 1.413.542/RS, demonstrando que operação com chip e senha não configura engano injustificável.
- Banco Itaucard sustentou fraude externa praticada por terceiro fora de suas dependências; TJSP rebateu reconhecendo que operações atípicas deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelo setor antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Itaucard não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional dos autores ou que alertas foram disparados, o que pesou decisivamente para sua condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não produziram prova de que o banco agiu em desconformidade com a boa-fé objetiva (engano injustificável), impedindo a restituição em dobro e o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de ocorrência registrado pelos autores
- ·Parcelamento da fatura do cartão efetuado pelos autores
- ·Sentença homologatória de acordo com Bradesco (fl. 277)
- ·Sentença de mérito fls. 279/284
- ·Contrarrazões do Banco Itaucard fls. 346/371
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

