Acórdão · TJSP

1013149-49.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA12 dez 2025
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha adulterada: TJSP mantém condenação do Itaucard à restituição simples por ausência de violação à boa-fé objetiva, afasta dano moral e culpa concorrente; Bradesco encerrou por acordo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.350,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: estelionatários se passaram por prestadores de serviço de seguradora, realizaram suposto conserto em veículo e cobraram por meio de maquininha adulterada que exibia valor correto no visor mas debitou quantia muito superior via cartão de crédito e débito.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_inadimplemento_sem_abalo_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Maquininha Falsa Monitoramento Perfil

    Operações de elevada monta em transações seguidas destoaram do perfil dos autores, configurando falha de monitoramento e fortuito interno nos termos da Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Culpa Concorrente Consumidor Diligente

    Autores verificaram o valor exibido na maquininha e agiram dentro do padrão do cidadão médio; adulteração do equipamento estava fora da esfera de controle do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva

    Operação realizada com chip e senha; sem demonstração de engano injustificável pelo banco, aplica-se o EREsp 1.413.542/RS para limitar a restituição à forma simples.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa

    Banco Itaucard alegou fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, mas o TJSP reconheceu fortuito interno pois operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Evento configurou mero aborrecimento/dissabor patrimonial sem abalo à dignidade humana, insuficiente para indenização moral conforme orientação de Cavalieri Filho e TJSP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Autores não demonstraram violação à boa-fé objetiva (engano injustificável) pelo banco; operação com chip e senha afastou a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, sendo pilar central da condenação.

  • STJ1.413.542/RS

    EREsp da Corte Especial STJ: limitou a restituição à forma simples ao exigir demonstração de violação à boa-fé objetiva (engano injustificável) para aplicar o dobro do art. 42 CDC — tese que beneficiou o banco.

  • Art Cdc14_caput_§3

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por fortuito externo ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, cujos pressupostos o banco não conseguiu demonstrar.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram dano moral presumido pela fraude sofrida; o TJSP rejeitou por ausência de repercussão na dignidade humana, classificando o evento como dissabor patrimonial subsumido pelo dano material.
  • Autores pleitearam dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu com sucesso invocando o EREsp 1.413.542/RS, demonstrando que operação com chip e senha não configura engano injustificável.
  • Banco Itaucard sustentou fraude externa praticada por terceiro fora de suas dependências; TJSP rebateu reconhecendo que operações atípicas deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelo setor antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Itaucard não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional dos autores ou que alertas foram disparados, o que pesou decisivamente para sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não produziram prova de que o banco agiu em desconformidade com a boa-fé objetiva (engano injustificável), impedindo a restituição em dobro e o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de ocorrência registrado pelos autores
  • ·Parcelamento da fatura do cartão efetuado pelos autores
  • ·Sentença homologatória de acordo com Bradesco (fl. 277)
  • ·Sentença de mérito fls. 279/284
  • ·Contrarrazões do Banco Itaucard fls. 346/371

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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