Acórdão · TJSP

1002821-02.2020.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA24 fev 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença de R$240k: banco bloqueou TEDs preventivamente e só concluiu após autorização escrita da própria vítima, afastando responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (art.14§3ºII CDC) — narrativa autoral com 4 versões contraditórias.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 240.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do bilhete premiado/extorsão presencial: criminosos abordaram vítima na rua, a coagiram fisicamente e a acompanharam à agência bancária para realizar duas TEDs de R$ 100.000,00 cada e saque de R$ 40.000,00, sob ameaça durante cinco dias consecutivos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_recurso_banco_provido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc

    Banco bloqueou TEDs inicialmente, consultou Gerência Regional de Segurança e só processou após declaração escrita de próprio punho da vítima, rompendo nexo causal; narrativa autoral com 4 versões contraditórias fragilizou verossimilhança.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção: pertinência subjetiva aferida pela narrativa da inicial; responsabilidade é matéria de mérito.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Monitoramento

    Tese de fortuito interno rejeitada porque banco adotou cautelas (bloqueio e consulta à segurança institucional) e transação só foi concluída por manifestação expressa da própria vítima, afastando falha de serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total do pedido principal após provimento do recurso do banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_par3_II

    Fundamento normativo central: afastou responsabilidade objetiva do banco pela excludente de culpa exclusiva de terceiro, base da reforma da sentença.

  • TJSP1011937-40.2024.8.26.0554

    Precedente de Rel. Léa Duarte (NJ4.0 Turma IV) sobre PIX sob coação com comunicação tardia afastando nexo causal — citado como paradigma análogo pelo relator.

  • TJSP1013584-05.2023.8.26.0005

    Precedente Rel. José Paulo Camargo Magano (NJ4.0 Turma II) sobre golpe com bloqueio preventivo e posterior autorização presencial, sentença reformada para improcedência — paradigma estruturalmente idêntico ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que gerente ditou os termos da autorização; acórdão rebateu afirmando que a própria vítima verbalizou que desejava fazer a transferência e a gerente apenas auxiliou a formalização, sem vício de vontade.
  • Autora alegou que preposto percebeu seu estado abalado; acórdão rebateu apontando que ora a narrativa menciona criminoso presente na agência e sinais de socorro, ora não há relato de coerção — inconsistência interna que fragiliza a alegação.
  • Autora alegou que banco deveria ter recusado as TEDs diante da atipicidade; acórdão rebateu demonstrando que banco efetivamente bloqueou as transações e consultou Gerência Regional de Segurança Institucional, cumprindo protocolos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia (CPC art. 373, I), o que foi decisivo para a improcedência total.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Narrativa autoral com 4 versões contraditórias impediu o reconhecimento de verossimilhança mínima para inversão do ônus da prova (CDC art. 6º, VIII).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 15/16 de 23.09.2020
  • ·Declaração policial fls. 143/144
  • ·e-mail Gerência Reg. Seg. Institucional PE
  • ·termo de próprio punho da requerente
  • ·ofícios autoridade policial e Banco Santander
  • ·sentença fls. 476/481

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Vieira De Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
19 out 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 264.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 264.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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