1002821-02.2020.8.26.0505
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença de R$240k: banco bloqueou TEDs preventivamente e só concluiu após autorização escrita da própria vítima, afastando responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (art.14§3ºII CDC) — narrativa autoral com 4 versões contraditórias.
O que foi julgado
Golpe do bilhete premiado/extorsão presencial: criminosos abordaram vítima na rua, a coagiram fisicamente e a acompanharam à agência bancária para realizar duas TEDs de R$ 100.000,00 cada e saque de R$ 40.000,00, sob ameaça durante cinco dias consecutivos.
Resultado
improcedencia_total_recurso_banco_provido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc
Banco bloqueou TEDs inicialmente, consultou Gerência Regional de Segurança e só processou após declaração escrita de próprio punho da vítima, rompendo nexo causal; narrativa autoral com 4 versões contraditórias fragilizou verossimilhança.
RequisitosBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualNeutroAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção: pertinência subjetiva aferida pela narrativa da inicial; responsabilidade é matéria de mérito.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Monitoramento
Tese de fortuito interno rejeitada porque banco adotou cautelas (bloqueio e consulta à segurança institucional) e transação só foi concluída por manifestação expressa da própria vítima, afastando falha de serviço.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total do pedido principal após provimento do recurso do banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_II
Fundamento normativo central: afastou responsabilidade objetiva do banco pela excludente de culpa exclusiva de terceiro, base da reforma da sentença.
- TJSP1011937-40.2024.8.26.0554
Precedente de Rel. Léa Duarte (NJ4.0 Turma IV) sobre PIX sob coação com comunicação tardia afastando nexo causal — citado como paradigma análogo pelo relator.
- TJSP1013584-05.2023.8.26.0005
Precedente Rel. José Paulo Camargo Magano (NJ4.0 Turma II) sobre golpe com bloqueio preventivo e posterior autorização presencial, sentença reformada para improcedência — paradigma estruturalmente idêntico ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que gerente ditou os termos da autorização; acórdão rebateu afirmando que a própria vítima verbalizou que desejava fazer a transferência e a gerente apenas auxiliou a formalização, sem vício de vontade.
- Autora alegou que preposto percebeu seu estado abalado; acórdão rebateu apontando que ora a narrativa menciona criminoso presente na agência e sinais de socorro, ora não há relato de coerção — inconsistência interna que fragiliza a alegação.
- Autora alegou que banco deveria ter recusado as TEDs diante da atipicidade; acórdão rebateu demonstrando que banco efetivamente bloqueou as transações e consultou Gerência Regional de Segurança Institucional, cumprindo protocolos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia (CPC art. 373, I), o que foi decisivo para a improcedência total.
- Aproveitou: Pró-banco
Narrativa autoral com 4 versões contraditórias impediu o reconhecimento de verossimilhança mínima para inversão do ônus da prova (CDC art. 6º, VIII).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 15/16 de 23.09.2020
- ·Declaração policial fls. 143/144
- ·e-mail Gerência Reg. Seg. Institucional PE
- ·termo de próprio punho da requerente
- ·ofícios autoridade policial e Banco Santander
- ·sentença fls. 476/481
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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