Acórdão · TJSP

1028100-57.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA12 dez 2025
Falso leilãoPagSeguroConta corrente PJSite falsoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenado a 50% de R$130.820 (PIX falso leilão Volvo XC40) por KYC deficiente em conta PJ sem vínculo titular-empresa; culpa concorrente consumidor afastou dano moral — precedente 29ª Câmara TJSP aproveitável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 130.820,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: site fraudulento simulava leilão de veículo (Volvo XC40 2021), vítima realizou transferência via PIX de R$130.820,00 para conta corrente aberta no PagSeguro em nome de empresa inexistente 'Sumaré Leilões'.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 65.410,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 65.410,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Leilao

    Tribunal reconheceu falha no KYC do PagSeguro (ausência de vínculo titular-PJ) e culpa concorrente do consumidor (não verificou legitimidade do leilão, valor abaixo do mercado), dividindo danos materiais em 50%.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por ausência de abalo extrapatrimonial relevante, reforçado pela contribuição do próprio consumidor para o evento danoso.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reciproca Parcial

    Sucumbência recíproca: banco paga 10% sobre metade do dano material; consumidor paga 10% sobre valor do pedido de dano moral, conforme art. 85 §§1º e 2º CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Banco não demonstrou diligência no KYC da conta PJ (sem vínculo Jéssica Cazuki com 'Sumaré Leilões'), afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Reduzida Culpa Concorrente

    Sentença de condenação integral (R$130.820) reformada para 50% ante reconhecimento da culpa concorrente do consumidor que não verificou legitimidade do leilão nem existência do veículo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014181-04.2023.8.26.0577

    Precedente da 29ª Câmara (Rel. Des. José Augusto Genofre Martins, j. 31.10.2025) sobre golpe de falso leilão com KYC deficiente foi transcrito integralmente e usado como fundamento direto para reforma parcial da sentença, estabelecendo culpa concorrente e afastando dano moral.

  • Sumula Stj479

    Aplicada com temperamento: confirmou responsabilidade objetiva do PagSeguro por fortuito interno, mas ponderada pela culpa concorrente do consumidor para limitar a condenação a 50%.

  • Art Cdc14_caput_paragrafo_3

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor e afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, permitindo reconhecer apenas culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu KYC deficiente mas obteve redução a 50%: consumidor não verificou legitimidade do site, existência do veículo, valor abaixo do mercado e identidade do beneficiário, caracterizando culpa concorrente que reduziu a condenação à metade.
  • Dano moral afastado porque o próprio consumidor contribuiu para o evento danoso ao não adotar cautelas mínimas, descaracterizando abalo extrapatrimonial relevante indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não comprovou vínculo entre a titular da conta (Jéssica Cazuki) e a empresa 'Sumaré Leilões', falhando no ônus de demonstrar diligência no KYC de conta PJ — ônus que, se cumprido, poderia afastar ou reduzir ainda mais sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não verificou legitimidade do site, existência do veículo, regularidade da documentação nem identidade do beneficiário — omissão que pesou decisivamente para reconhecimento da culpa concorrente e redução a 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·carta de arrematação com conta PagSeguro
  • ·docs abertura conta fls. 119/121
  • ·transferência PIX R$130.820,00
  • ·site https://patiosumare.org/
  • ·confirmação por WhatsApp do leiloeiro

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.820,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.820,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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