1020172-81.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: fraude em golpe OLX/anúncio de veículo via links suspeitos é fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade do Sicredi (CDC art. 14 §3º II).
O que foi julgado
Vítima acessou links suspeitos ao buscar anúncios de veículos na internet, sendo induzida a realizar transferências via PIX e pagamentos de boletos para terceiros fraudadores no contexto de golpe em plataforma de anúncios de veículos (OLX/similar).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_ou_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Phishing Link Suspeito
Transações realizadas pelo próprio apelante via dispositivo habitual e senha pessoal após acesso voluntário a links suspeitos, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando nexo causal com o banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Recursais 1 Porcento
Desprovimento do recurso autoriza acréscimo de 1% de honorários recursais ao advogado da apelada nos termos do art. 85 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiros
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de evento externo (engenharia social/links falsos) sem qualquer falha interna do sistema bancário.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Transferidos Fraudulentamente
Restituição negada pois o nexo causal entre a conduta bancária e o dano foi rompido pela conduta exclusiva do consumidor/terceiro (CDC art. 14 §3º II).
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação principal, sem falha de serviço apurável ao banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompeu o nexo causal e afastou a obrigação indenizatória do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente porque a fraude não decorreu de fortuito interno bancário, mas de engenharia social externa viabilizada pelo próprio consumidor — delimita o alcance da responsabilidade objetiva.
- TJSP1002542-57.2023.8.26.0619
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho, j. 03.07.2024) citado como paradigma direto: PIX para pagamento de veículo sem cautela, ausência de nexo causal, CDC art. 14 §3º II — alinhado ao caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; acórdão rebateu afirmando que a fraude decorreu de fortuito externo (acesso voluntário a links suspeitos), não de falha interna bancária, aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Apelante alegou transações não realizadas por ele; acórdão reconheceu que as operações partiram do próprio aparelho celular habitual do apelante com uso de senha pessoal, afastando invasão do sistema bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não demonstrou qualquer falha no serviço bancário ou invasão do sistema, ônus que lhe cabia, resultando na improcedência total da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado junto à autoridade policial
- ·sentença de fls. 149/158
- ·apelação às fls. 161/171
- ·contrarrazões às fls. 175/186
- ·gratuidade judiciária fls. 38/39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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