Acórdão · TJSP

1020172-81.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel26ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA15 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)Conta corrente PFSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: fraude em golpe OLX/anúncio de veículo via links suspeitos é fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade do Sicredi (CDC art. 14 §3º II).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.862,50
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima acessou links suspeitos ao buscar anúncios de veículos na internet, sendo induzida a realizar transferências via PIX e pagamentos de boletos para terceiros fraudadores no contexto de golpe em plataforma de anúncios de veículos (OLX/similar).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_ou_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Phishing Link Suspeito

    Transações realizadas pelo próprio apelante via dispositivo habitual e senha pessoal após acesso voluntário a links suspeitos, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Recursais 1 Porcento

    Desprovimento do recurso autoriza acréscimo de 1% de honorários recursais ao advogado da apelada nos termos do art. 85 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiros

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de evento externo (engenharia social/links falsos) sem qualquer falha interna do sistema bancário.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Transferidos Fraudulentamente

    Restituição negada pois o nexo causal entre a conduta bancária e o dano foi rompido pela conduta exclusiva do consumidor/terceiro (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação principal, sem falha de serviço apurável ao banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompeu o nexo causal e afastou a obrigação indenizatória do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente porque a fraude não decorreu de fortuito interno bancário, mas de engenharia social externa viabilizada pelo próprio consumidor — delimita o alcance da responsabilidade objetiva.

  • TJSP1002542-57.2023.8.26.0619

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho, j. 03.07.2024) citado como paradigma direto: PIX para pagamento de veículo sem cautela, ausência de nexo causal, CDC art. 14 §3º II — alinhado ao caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; acórdão rebateu afirmando que a fraude decorreu de fortuito externo (acesso voluntário a links suspeitos), não de falha interna bancária, aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
  • Apelante alegou transações não realizadas por ele; acórdão reconheceu que as operações partiram do próprio aparelho celular habitual do apelante com uso de senha pessoal, afastando invasão do sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não demonstrou qualquer falha no serviço bancário ou invasão do sistema, ônus que lhe cabia, resultando na improcedência total da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado junto à autoridade policial
  • ·sentença de fls. 149/158
  • ·apelação às fls. 161/171
  • ·contrarrazões às fls. 175/186
  • ·gratuidade judiciária fls. 38/39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
23 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.725,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.725,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).