Acórdão · TJSP

1001116-20.2023.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz indenização material a R$4.948,43; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com precedentes sólidos da Turma V NJ 4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 9.896,86
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco oferecendo desconto em empréstimo mediante portabilidade ao Banco Daycoval, induzindo-a a realizar operações no celular que resultaram na contratação de empréstimo fraudulento de R$ 9.896,86 e transferência total para empresa desconhecida.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.948,43
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.948,43
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_direitos_personalidade_dano_nao_comprovado

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento de operações atípicas, mas consumidor confirmou transações com senha pessoal e não buscou canais oficiais, gerando culpa concorrente igual.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Culpa Concorrente Sem Lesao Personalidade

    STJ AREsp 1669683/SP: fraude bancária não configura dano moral per se; ausência de negativação, supressão de subsistência ou lesão a direitos da personalidade; culpa concorrente obsta presunção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Afastada Responsabilidade Solidaria

    Art. 7º parágrafo único CDC e Súmula 479 STJ: banco integra cadeia de fornecedores e responde solidariamente pela segurança das contratações digitais.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Operações destoavam do perfil de consumo (novo empréstimo + transferência imediata de R$9.896,86) e banco não demonstrou monitoramento adequado, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Rejeitado

    Espólio não comprovou lesão a honra, imagem ou direitos da personalidade; teoria do desvio produtivo inaplicável por ausência de diligências excessivas; contribuição do próprio consumidor obsta presunção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reduzir a indenização à metade: culpa concorrente do consumidor que confirmou transações com senha pessoal sem verificar legitimidade dos contatos telefônicos.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Rel. Des. José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara: golpe falsa central com culpa concorrente, indenização pela metade e dano moral não presumido — paradigma direto aplicado pelo relator.

  • STJ1669683/SP

    STJ AgInt AREsp 1669683/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze: fraude bancária não configura dano moral per se, exige comprovação de lesão a direitos da personalidade — fundamento decisivo para afastar danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Espólio alegou que os transtornos extrapolam mero aborrecimento; acórdão rebateu com STJ AREsp 1669683/SP exigindo prova concreta de lesão a direitos da personalidade, ausente negativação e supressão de subsistência.
  • Espólio pleiteava restituição integral; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente 50/50 pois consumidor confirmou transações com senha pessoal e não verificou legitimidade dos contatos telefônicos recebidos.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva por ato de terceiro; acórdão afastou com art. 7º parágrafo único CDC e Súmula 479 STJ, reconhecendo fortuito interno inerente à atividade bancária digital.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu de comprovar a validade das transações contestadas, conforme ônus que lhe cabia diante da impugnação do consumidor — contribuiu para manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor não produziu qualquer prova indicando o sistema interno do banco como origem do vazamento de dados, afastando agravamento da responsabilidade bancária e corroborando culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 761/769
  • ·Apelação espólio fls. 773/780
  • ·Apelação banco fls. 785/796
  • ·Contrarrazões fls. 806/832
  • ·Comprovante preparo fls. 797/801
  • ·Gratuidade justiça fl. 26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro
Competência
Cível
Data de autuação
2 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.896,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.896,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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