1001507-05.2025.8.26.0292
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de 3 empréstimos atípicos (R$8.400 vs renda R$1.700); consumidora idosa/analfabeta funcional não verificou legitimidade; dano moral afastado — útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do banco BMG (alegando ser instituição conjunta ao banco demandado), informando descontos irregulares e induzindo a realização de condutas no celular que resultaram em três empréstimos fraudulentos com transferências a empresas desconhecidas.
Resultado
ausencia_lesao_honra_imagem_direitos_personalidade_contribuicao_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas (3 empréstimos R$8.400 vs renda R$1.700) mas também culpa concorrente da consumidora por não verificar legitimidade das informações, repartindo danos em 50%.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Consumidor Ausencia Prova Lesao
Dano moral afastado pois ausente prova de lesão à honra/imagem/personalidade; contribuição da consumidora para o evento danoso afasta presunção; teoria do desvio produtivo inaplicável por ausência de empecilho a atividades cotidianas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Banco
Banco não comprovou validade das transações nem que o sistema antifraude atuou adequadamente; operações atípicas não foram bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Interno Banco
Autora não produziu prova de que vazamento de dados ocorreu internamente no banco; acórdão reconhece pluralidade de fontes possíveis de obtenção dos dados pelos criminosos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor e embasou a declaração de nulidade dos contratos.
- TJSP1000688-54.2024.8.26.0405
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. José Wilson Gonçalves) aplicado diretamente pelo Relator para reconhecer culpa concorrente e afastar dano moral presumido em golpe de falsa central de atendimento — reproduzido integralmente no acórdão.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — sustentou a condenação residual do banco mesmo com culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral decorrente da fraude; tribunal rebateu citando STJ AREsp 1669683/SP — fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise concreta; ausência de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e de comprometimento de subsistência afastaram a pretensão.
- Autora invocou teoria do desvio produtivo; tribunal rejeitou por ausência de demonstração de situação vexatória ou empecilho ao exercício de atividades cotidianas.
- Banco alegou culpa exclusiva da consumidora; tribunal reconheceu parcialmente, mas identificou falha do banco no monitoramento de operações atípicas, resultando em culpa concorrente 50/50.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a validade e idoneidade das contratações digitais, o que embasou o reconhecimento da falha na prestação de serviço e a declaração de nulidade dos contratos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de que o vazamento de dados ocorreu internamente no banco, afastando a tese de responsabilidade integral e viabilizando o reconhecimento da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Sentença fls. 364/368
- ·Apelação autora fls. 405/413
- ·Apelação banco fls. 420/449
- ·Contrarrazões fls. 489/503
- ·Preparo banco fls. 450/451
- ·Gratuidade justiça fl. 135
- ·Contratos 90134396576, 90134396956, 90134396908
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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