Acórdão · TJSP

1001507-05.2025.8.26.0292

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA11 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de 3 empréstimos atípicos (R$8.400 vs renda R$1.700); consumidora idosa/analfabeta funcional não verificou legitimidade; dano moral afastado — útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do banco BMG (alegando ser instituição conjunta ao banco demandado), informando descontos irregulares e induzindo a realização de condutas no celular que resultaram em três empréstimos fraudulentos com transferências a empresas desconhecidas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 895,05
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 895,05
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_honra_imagem_direitos_personalidade_contribuicao_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas (3 empréstimos R$8.400 vs renda R$1.700) mas também culpa concorrente da consumidora por não verificar legitimidade das informações, repartindo danos em 50%.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Consumidor Ausencia Prova Lesao

    Dano moral afastado pois ausente prova de lesão à honra/imagem/personalidade; contribuição da consumidora para o evento danoso afasta presunção; teoria do desvio produtivo inaplicável por ausência de empecilho a atividades cotidianas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Banco

    Banco não comprovou validade das transações nem que o sistema antifraude atuou adequadamente; operações atípicas não foram bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Interno Banco

    Autora não produziu prova de que vazamento de dados ocorreu internamente no banco; acórdão reconhece pluralidade de fontes possíveis de obtenção dos dados pelos criminosos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor e embasou a declaração de nulidade dos contratos.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. José Wilson Gonçalves) aplicado diretamente pelo Relator para reconhecer culpa concorrente e afastar dano moral presumido em golpe de falsa central de atendimento — reproduzido integralmente no acórdão.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — sustentou a condenação residual do banco mesmo com culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral decorrente da fraude; tribunal rebateu citando STJ AREsp 1669683/SP — fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise concreta; ausência de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e de comprometimento de subsistência afastaram a pretensão.
  • Autora invocou teoria do desvio produtivo; tribunal rejeitou por ausência de demonstração de situação vexatória ou empecilho ao exercício de atividades cotidianas.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora; tribunal reconheceu parcialmente, mas identificou falha do banco no monitoramento de operações atípicas, resultando em culpa concorrente 50/50.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a validade e idoneidade das contratações digitais, o que embasou o reconhecimento da falha na prestação de serviço e a declaração de nulidade dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que o vazamento de dados ocorreu internamente no banco, afastando a tese de responsabilidade integral e viabilizando o reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 364/368
  • ·Apelação autora fls. 405/413
  • ·Apelação banco fls. 420/449
  • ·Contrarrazões fls. 489/503
  • ·Preparo banco fls. 450/451
  • ·Gratuidade justiça fl. 135
  • ·Contratos 90134396576, 90134396956, 90134396908

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Amstalden Valarini
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.580,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.580,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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