Acórdão · TJSP

1004059-50.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente (culpa concorrente 50/50): banco responde por falha antifraude em golpe de falsa central com biometria facial; dano moral afastado; restituição limitada à metade — precedente útil para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do banco ofertando portabilidade de empréstimo com juros reduzidos, solicitando informações pessoais e biometria facial, resultando em quatro empréstimos não autorizados e movimentações financeiras indevidas.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_presunção

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Biometria Dados Pessoais Reduz Indenizacao Metade

    Vítima forneceu biometria facial e dados pessoais a desconhecido sem checar canais oficiais; art. 945 CC aplicado em diálogo com CDC — indenização reduzida à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Abalo Extrapatrimonial

    Ausência de prova de abalo extrapatrimonial; culpa concorrente afasta presunção de dano moral; situação enquadrada como mero dissabor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Banco Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: teoria da asserção confirma pertinência subjetiva; relação de consumo veda intervenção de terceiros.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado

    Fortuito interno reconhecido (Súmula 479 STJ): operações destoaram do perfil da consumidora; banco não monitorou nem bloqueou transações suspeitas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Afastada

    Restituição simples aplicada: ausência de má-fé objetiva do banco (EREsp 1.413.542/RS); cobranças baseadas em contratos ora anulados, sem conduta contrária à boa-fé.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Emprestimos Nao Autorizados Rejeitado

    Dano moral não presumido: vítima contribuiu para o evento; ausência de prova de abalo à dignidade além da esfera patrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo.

  • Art Cc945

    Norma que autorizou redução proporcional da indenização à metade diante da culpa concorrente da vítima — reforma central do acórdão em favor do banco.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) com fatos idênticos — culpa concorrente, indenização pela metade, danos morais não presumidos — citado como ratio decidendi.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava dano moral presumido de R$ 15.000,00; acórdão rechaça a presunção porque a própria demandante contribuiu para o evento danoso ao fornecer biometria e dados pessoais sem verificar canais oficiais.
  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo; acórdão reconhece fortuito interno (Súmula 479/STJ) pois operações destoaram do perfil da consumidora e o sistema antifraude falhou em bloqueá-las.
  • Autora pleiteava devolução em dobro; acórdão aplica restituição simples pois não há má-fé objetiva do banco — cobranças fundadas em contratos válidos à época, conforme EREsp 1.413.542/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de abalo além da esfera patrimonial, ônus que lhe cabia, resultando no afastamento dos danos morais.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que monitorou operações incompatíveis com perfil da consumidora nem que atuou para bloqueá-las, sustentando o reconhecimento de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial da demandante
  • ·sentença fls. 421/426
  • ·apelação fls. 430/440
  • ·apelação banco fls. 444/463
  • ·contrarrazões fls. 470/476
  • ·contrarrazões fls. 478/488

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.009,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.009,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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