1004059-50.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP reforma parcialmente (culpa concorrente 50/50): banco responde por falha antifraude em golpe de falsa central com biometria facial; dano moral afastado; restituição limitada à metade — precedente útil para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do banco ofertando portabilidade de empréstimo com juros reduzidos, solicitando informações pessoais e biometria facial, resultando em quatro empréstimos não autorizados e movimentações financeiras indevidas.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral_presunção
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Biometria Dados Pessoais Reduz Indenizacao Metade
Vítima forneceu biometria facial e dados pessoais a desconhecido sem checar canais oficiais; art. 945 CC aplicado em diálogo com CDC — indenização reduzida à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Abalo Extrapatrimonial
Ausência de prova de abalo extrapatrimonial; culpa concorrente afasta presunção de dano moral; situação enquadrada como mero dissabor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Banco Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: teoria da asserção confirma pertinência subjetiva; relação de consumo veda intervenção de terceiros.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado
Fortuito interno reconhecido (Súmula 479 STJ): operações destoaram do perfil da consumidora; banco não monitorou nem bloqueou transações suspeitas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc Afastada
Restituição simples aplicada: ausência de má-fé objetiva do banco (EREsp 1.413.542/RS); cobranças baseadas em contratos ora anulados, sem conduta contrária à boa-fé.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Emprestimos Nao Autorizados Rejeitado
Dano moral não presumido: vítima contribuiu para o evento; ausência de prova de abalo à dignidade além da esfera patrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo.
- Art Cc945
Norma que autorizou redução proporcional da indenização à metade diante da culpa concorrente da vítima — reforma central do acórdão em favor do banco.
- TJSP1000688-54.2024.8.26.0405
Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) com fatos idênticos — culpa concorrente, indenização pela metade, danos morais não presumidos — citado como ratio decidendi.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava dano moral presumido de R$ 15.000,00; acórdão rechaça a presunção porque a própria demandante contribuiu para o evento danoso ao fornecer biometria e dados pessoais sem verificar canais oficiais.
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e fortuito externo; acórdão reconhece fortuito interno (Súmula 479/STJ) pois operações destoaram do perfil da consumidora e o sistema antifraude falhou em bloqueá-las.
- Autora pleiteava devolução em dobro; acórdão aplica restituição simples pois não há má-fé objetiva do banco — cobranças fundadas em contratos válidos à época, conforme EREsp 1.413.542/RS.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de abalo além da esfera patrimonial, ônus que lhe cabia, resultando no afastamento dos danos morais.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que monitorou operações incompatíveis com perfil da consumidora nem que atuou para bloqueá-las, sustentando o reconhecimento de falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial da demandante
- ·sentença fls. 421/426
- ·apelação fls. 430/440
- ·apelação banco fls. 444/463
- ·contrarrazões fls. 470/476
- ·contrarrazões fls. 478/488
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

