1054606-78.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: PJ contabilista seguiu instruções por telefone, PIX R$19k autenticado regularmente; culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) afasta banco — precedente forte para defesa.
O que foi julgado
Golpe via PIX em que fraudadores contataram o representante legal da empresa por ligação telefônica, passando-se por prepostos do banco, induzindo-o a realizar transferência de R$ 19.000,00 mediante seguimento de instruções ('procedimento de segurança')
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Phishing Pj
PIX efetivado com autenticação regular (senha+QR Code) pelo próprio correntista manipulado; representante legal é contador/gestor, afastando hipossuficiência técnica; culpa exclusiva reconhecida.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Pix
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art.14§3ºII CDC; sem falha sistêmica do banco, nexo causal rompido pela conduta da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do serviço bancário elimina o nexo causal necessário para indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Único fundamento decisivo: excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda responsabilidade do banco, resultando em improcedência total.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva; acórdão rebate com excludente expressa do art.14§3ºII CDC, pois a fraude dependeu inteiramente da colaboração voluntária do representante legal que seguiu instruções telefônicas.
- Autora argumentou ter sido induzida ao erro pelo nome exibido; acórdão rebate afirmando que o CNPJ é o dado inequívoco de identificação e a verificação era obrigação do correntista antes da confirmação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica de falha nos mecanismos de segurança do banco; julgamento antecipado (art.355 I CPC) assentou suficiência documental favorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pelo representante legal (fls. 36/37)
- ·petição inicial da autora
- ·sentença de fls. 180/184
- ·contrarrazões recursais fls. 207/216
- ·recolhimento de preparo fls. 204/205
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

