Acórdão · TJSP

1021961-17.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central com consignado INSS de R$4.954,70: restituição simples da metade, dano moral afastado — EAREsp 676.608 decisivo para afastar dobro.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.954,70
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto de instituição financeira oferecendo portabilidade de empréstimo com juros reduzidos; foi induzida a fornecer biometria facial e dados pessoais, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado não autorizado.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_moral_significativo_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Reducao Metade Material

    Consumidora forneceu biometria facial e dados pessoais sem verificar legitimidade da ligação pelos canais oficiais, caracterizando culpa concorrente (Art. 945 CC), reduzindo restituição material à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Culpa Concorrente

    Ausência de prova de abalo moral que ultrapasse a esfera patrimonial; situação configurada como mero dissabor, especialmente diante da culpa concorrente da consumidora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Violacao Boa Fe

    Banco detinha documento de identificação e informações pessoais conferindo aparência de legitimidade; não demonstrada ofensa à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608 STJ Corte Especial).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora

    Banco não comprovou validade do contrato nem fortuito externo; Súmula 479 STJ reconhece responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimo

    Todo o montante disponibilizado foi direcionado aos criminosos; demandante não ficou em posse do numerário, afastando enriquecimento ilícito e compensação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva do banco; fixou responsabilidade objetiva por fraude de terceiro, obrigando o banco a responder pela falha no sistema de segurança.

  • Earesp676.608

    STJ Corte Especial: afastou restituição em dobro ao exigir conduta contrária à boa-fé objetiva; banco detinha documentos com aparência de legitimidade, configurando engano justificável.

  • Art Cc945

    Fundamento da culpa concorrente como causa mitigadora; reduziu a restituição material à metade e afastou dano moral ao reconhecer participação da consumidora na concretização da fraude.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu a imputação de responsabilidade exclusiva demonstrando que a fraude exigiu ato da própria consumidora (fornecimento de biometria e dados pessoais), configurando culpa concorrente pelo Art. 945 CC.
  • O banco rebateu o pedido de dobro alegando que detinha documento de identificação e informações pessoais conferindo aparência de legitimidade, afastando violação à boa-fé objetiva conforme EAREsp 676.608.
  • O banco requereu compensação do valor liberado, mas o acórdão rejeitou por verificar no extrato que todo o montante foi direcionado aos criminosos, não havendo posse pela demandante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu de comprovar a validade do contrato e o ato volitivo da demandante; registro digital juntado (fls. 159/178) foi insuficiente para suprir a lacuna probatória, resultando em declaração de nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registro digital da contratação fls. 159/178
  • ·extrato fl. 30
  • ·lavratura do boletim de ocorrência
  • ·tutela de urgência fls. 35/36

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
12 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.141,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.141,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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