Acórdão · TJSP

1002037-67.2022.8.26.0533

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA14 abr 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado perde responsabilidade objetiva por consignado fraudulento em benefício de idosa; moral reduzido R$10k→R$2k e compensação afastada por pagamento de boleto — precedente útil para defesa em quantum e repetição em dobro.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude em contrato de empréstimo consignado: terceiro se identificou como representante do INSS, obteve dados pessoais da vítima e contratou empréstimo consignado não autorizado, com descontos indevidos no benefício previdenciário de pensão por morte.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou autenticidade do contrato impugnado; laudo pericial atestou inautenticidade da assinatura; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela teoria do desvio produtivo (vítima idosa recorreu ao Procon), porém quantum reduzido de R$10.000 para R$2.000 por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Compensacao Pagamento Boleto

    Compensação afastada porque autora pagou o boleto (fl. 209) e numerário da fraude não ficou em seu poder, afastando enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Rompimento Nexo Culpa Exclusiva Terceiro

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois a fraude só se concretizou em razão de falha interna do banco; documentação com aparência de legitimidade não afastou fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe Objetiva

    Repetição em dobro rejeitada pois contratação ocorreu antes de 30/03/2021 e banco detinha documentos com aparência de legitimidade, configurando engano justificável sem ofensa à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Outro
  • AstreintesPró-bancoRejeitada
    Reducao Multa Astreintes

    Astreintes mantidas pois descumprimento mensal gera efeitos diários na subsistência da autora idosa; não evidenciado enriquecimento ilícito nem desproporção no valor fixado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de consignado, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu marco temporal 30/03/2021 para repetição em dobro e critério de engano justificável, sendo decisivo para rejeitar dobro em cobranças anteriores a essa data.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus da prova sobre autenticidade do contrato, determinando sua responsabilidade objetiva pela fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou manutenção de R$10.000; tribunal reduziu para R$2.000 citando precedentes do próprio TJSP (24ª e 19ª Câmaras) que consolidaram R$2.000 como patamar adequado em consignado fraudulento.
  • Autora pleiteou devolução em dobro; tribunal afastou aplicando EAREsp 676.608 com modulação para cobranças anteriores a 30/03/2021, reconhecendo engano justificável dado que banco possuía documento com assinatura e dados pessoais da vítima.
  • Banco pretendia compensar valores creditados; autora demonstrou pagamento do boleto (fl. 209), provando que numerário não ficou em seu poder e afastando a compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou autenticidade do contrato impugnado (art. 373, II, CPC), resultando em reconhecimento da fraude e responsabilidade objetiva pela devolução dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial — inautenticidade da assinatura
  • ·comprovante pagamento boleto (fl. 209)
  • ·protocolo nº 7684329636 — cancelamento
  • ·contrato consignado nº 0016144031

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcus Cunha Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
30 mar 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).