1002037-67.2022.8.26.0533
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado perde responsabilidade objetiva por consignado fraudulento em benefício de idosa; moral reduzido R$10k→R$2k e compensação afastada por pagamento de boleto — precedente útil para defesa em quantum e repetição em dobro.
O que foi julgado
Fraude em contrato de empréstimo consignado: terceiro se identificou como representante do INSS, obteve dados pessoais da vítima e contratou empréstimo consignado não autorizado, com descontos indevidos no benefício previdenciário de pensão por morte.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não comprovou autenticidade do contrato impugnado; laudo pericial atestou inautenticidade da assinatura; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialReducao Quantum Desvio Produtivo
Dano moral in re ipsa reconhecido pela teoria do desvio produtivo (vítima idosa recorreu ao Procon), porém quantum reduzido de R$10.000 para R$2.000 por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Compensacao Pagamento Boleto
Compensação afastada porque autora pagou o boleto (fl. 209) e numerário da fraude não ficou em seu poder, afastando enriquecimento ilícito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRompimento Nexo Culpa Exclusiva Terceiro
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois a fraude só se concretizou em razão de falha interna do banco; documentação com aparência de legitimidade não afastou fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Ausencia Ma Fe Objetiva
Repetição em dobro rejeitada pois contratação ocorreu antes de 30/03/2021 e banco detinha documentos com aparência de legitimidade, configurando engano justificável sem ofensa à boa-fé objetiva.
RequisitosOutro - AstreintesPró-bancoRejeitadaReducao Multa Astreintes
Astreintes mantidas pois descumprimento mensal gera efeitos diários na subsistência da autora idosa; não evidenciado enriquecimento ilícito nem desproporção no valor fixado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de consignado, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Earesp676.608/RS
Definiu marco temporal 30/03/2021 para repetição em dobro e critério de engano justificável, sendo decisivo para rejeitar dobro em cobranças anteriores a essa data.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus da prova sobre autenticidade do contrato, determinando sua responsabilidade objetiva pela fraude.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou manutenção de R$10.000; tribunal reduziu para R$2.000 citando precedentes do próprio TJSP (24ª e 19ª Câmaras) que consolidaram R$2.000 como patamar adequado em consignado fraudulento.
- Autora pleiteou devolução em dobro; tribunal afastou aplicando EAREsp 676.608 com modulação para cobranças anteriores a 30/03/2021, reconhecendo engano justificável dado que banco possuía documento com assinatura e dados pessoais da vítima.
- Banco pretendia compensar valores creditados; autora demonstrou pagamento do boleto (fl. 209), provando que numerário não ficou em seu poder e afastando a compensação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade do contrato impugnado (art. 373, II, CPC), resultando em reconhecimento da fraude e responsabilidade objetiva pela devolução dos valores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial — inautenticidade da assinatura
- ·comprovante pagamento boleto (fl. 209)
- ·protocolo nº 7684329636 — cancelamento
- ·contrato consignado nº 0016144031
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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