1001978-06.2025.8.26.0491
Análise do acórdão
Bradesco condenado a R$3.590,09 por fraude falsa central (spoofing agência Iepê); culpa concorrente 50/50 limitou responsabilidade; dano moral afastado — precedente aproveitável para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Fraudadores ligaram do número oficial da agência Bradesco, identificando-se como funcionária 'Evelyn', alegando que o app havia sido clonado e induzindo a vítima a fornecer dados, resultando em dois empréstimos indevidos e transferência via PIX para conta de terceiro.
Resultado
dano_moral_nao_presumido_culpa_concorrente_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix Culpa Concorrente
Responsabilidade objetiva do banco reconhecida (Súmula 479 STJ), porém mitigada a 50% pela culpa concorrente da consumidora que forneceu dados sem verificar canais oficiais.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Consumidora Forneceu Dados Sem Verificar
Consumidora confirmou transações com senha pessoal sem buscar canais oficiais, configurando culpa concorrente (art. 945 CC) que reduziu a indenização à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros MoratóRios Data Evento Danoso Resp Extracontratual
Juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ) e correção desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) aplicados por tratar-se de responsabilidade extracontratual.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Litisconsorcio Necessario
Teoria da asserção confirmou legitimidade passiva do banco; direito de regresso contra terceiro deve ser exercido pela via própria, vedada intervenção de terceiros em relação de consumo.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Forneceu Dados
Culpa exclusiva afastada porque as operações destoavam do perfil da consumidora e o banco não monitorou nem bloqueou transações atípicas (fortuito interno — Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Recebidos Conta
Compensação rejeitada pois os valores foram direcionados aos fraudadores e a consumidora não se beneficiou deles, afastando enriquecimento ilícito.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, elidida apenas por culpa exclusiva da vítima/terceiro — aplicado para manter condenação do banco mesmo com culpa concorrente.
- TJSP1000688-54.2024.8.26.0405
Precedente idêntico (falsa central + culpa concorrente) citado pelo Rel. Marcos de Lima Porta para fundamentar tanto a responsabilidade do banco quanto a fixação da indenização à metade e o afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva por fornecimento voluntário de dados; o acórdão rebateu demonstrando que as operações eram atípicas e o banco tinha obrigação de monitorar e bloquear transações fora do perfil.
- O banco apresentou registro digital da contratação; o acórdão rebateu afirmando que a documentação não comprova o ato volitivo livre da consumidora quando há suspeita de fraude com vício de vontade.
- O banco pediu compensação de valores creditados; o acórdão rejeitou por ausência de enriquecimento ilícito da demandante, pois os valores foram para os fraudadores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a validade da contratação e o ato volitivo livre da consumidora, o que determinou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registro digital da contratação
- ·boletim de ocorrência policial
- ·reclamação administrativa Procon Iepê
- ·contrarrazões de apelação fls. 271/293
- ·sentença fls. 229/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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