Acórdão · TJSP

1001978-06.2025.8.26.0491

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA15 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$3.590,09 por fraude falsa central (spoofing agência Iepê); culpa concorrente 50/50 limitou responsabilidade; dano moral afastado — precedente aproveitável para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.180,17
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraudadores ligaram do número oficial da agência Bradesco, identificando-se como funcionária 'Evelyn', alegando que o app havia sido clonado e induzindo a vítima a fornecer dados, resultando em dois empréstimos indevidos e transferência via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.590,09
Dano moral
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.590,09
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_presumido_culpa_concorrente_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix Culpa Concorrente

    Responsabilidade objetiva do banco reconhecida (Súmula 479 STJ), porém mitigada a 50% pela culpa concorrente da consumidora que forneceu dados sem verificar canais oficiais.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Consumidora Forneceu Dados Sem Verificar

    Consumidora confirmou transações com senha pessoal sem buscar canais oficiais, configurando culpa concorrente (art. 945 CC) que reduziu a indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros MoratóRios Data Evento Danoso Resp Extracontratual

    Juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ) e correção desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) aplicados por tratar-se de responsabilidade extracontratual.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Litisconsorcio Necessario

    Teoria da asserção confirmou legitimidade passiva do banco; direito de regresso contra terceiro deve ser exercido pela via própria, vedada intervenção de terceiros em relação de consumo.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Forneceu Dados

    Culpa exclusiva afastada porque as operações destoavam do perfil da consumidora e o banco não monitorou nem bloqueou transações atípicas (fortuito interno — Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Recebidos Conta

    Compensação rejeitada pois os valores foram direcionados aos fraudadores e a consumidora não se beneficiou deles, afastando enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, elidida apenas por culpa exclusiva da vítima/terceiro — aplicado para manter condenação do banco mesmo com culpa concorrente.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Precedente idêntico (falsa central + culpa concorrente) citado pelo Rel. Marcos de Lima Porta para fundamentar tanto a responsabilidade do banco quanto a fixação da indenização à metade e o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva por fornecimento voluntário de dados; o acórdão rebateu demonstrando que as operações eram atípicas e o banco tinha obrigação de monitorar e bloquear transações fora do perfil.
  • O banco apresentou registro digital da contratação; o acórdão rebateu afirmando que a documentação não comprova o ato volitivo livre da consumidora quando há suspeita de fraude com vício de vontade.
  • O banco pediu compensação de valores creditados; o acórdão rejeitou por ausência de enriquecimento ilícito da demandante, pois os valores foram para os fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a validade da contratação e o ato volitivo livre da consumidora, o que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registro digital da contratação
  • ·boletim de ocorrência policial
  • ·reclamação administrativa Procon Iepê
  • ·contrarrazões de apelação fls. 271/293
  • ·sentença fls. 229/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Iepê · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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