1024845-25.2023.8.26.0309
Análise do acórdão
Nubank perde apelação por unanimidade em fraude de falsa central: Súmula 479/STJ + falha sistêmica + operação atípica não bloqueada = responsabilidade objetiva total; sem voto vencido, sem dano moral.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação supostamente da central de atendimento do Nubank para confirmar compra; fraudadores já detinham dados pessoais e realizaram transferência via Pix no crédito no valor de R$4.800,00 para conta desconhecida
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central Atendimento
Banco não bloqueou operação atípica incompatível com perfil da consumidora; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Hipossuficiencia Tecnica Consumidor
Inversão do ônus aplicada por hipossuficiência técnica da consumidora; banco não se desincumbiu de provar ausência de falha (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco tem dever de prevenir fraudes e não bloqueou operação atípica; fortuito externo não configurado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Banco não comprovou ausência de falha sistêmica; transações atípicas não bloqueadas afastam fortuito externo como excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaInviolabilidade Sistema Seguranca Bancario
Alegações genéricas de inviolabilidade do sistema não afastam responsabilidade objetiva; banco não trouxe provas concretas de ausência de falha.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independente de culpa; §3º usado para rejeitar excludentes alegadas pelo banco.
- TJSP0003256-64.2024.8.26.0533
Precedente da 6ª Turma Recursal (Rel. Marcio Bonetti, j. 25/02/2025) citado expressamente para confirmar falha na prestação do serviço em golpe de falsa central de atendimento.
Contrapontos rebatidos
- O próprio banco reconheceu a operação como fraudulenta e disparou ordem de restituição (fl.244), mas ela foi inexitosa por ausência de saldo na conta beneficiária — fato que reforça a responsabilidade do banco, não a afasta.
- Ainda que a vítima tenha sido enganada por falsa central, o banco não bloqueou operação incompatível com o perfil da consumidora, o que demonstra falha sistêmica e afasta a culpa exclusiva como excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha no serviço (art. 373 II CPC), o que foi determinante para a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls.27 e 129/132
- ·boletim de ocorrência fls.31/32
- ·reconhecimento da fraude fl.244
- ·documentos fls.26/156
- ·documentos fls.264/330
- ·preparo fls.530/531
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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