Acórdão · TJSP

1024845-25.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA3 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank perde apelação por unanimidade em fraude de falsa central: Súmula 479/STJ + falha sistêmica + operação atípica não bloqueada = responsabilidade objetiva total; sem voto vencido, sem dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.000,43
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação supostamente da central de atendimento do Nubank para confirmar compra; fraudadores já detinham dados pessoais e realizaram transferência via Pix no crédito no valor de R$4.800,00 para conta desconhecida

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.000,43
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 5.000,43

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central Atendimento

    Banco não bloqueou operação atípica incompatível com perfil da consumidora; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica Consumidor

    Inversão do ônus aplicada por hipossuficiência técnica da consumidora; banco não se desincumbiu de provar ausência de falha (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco tem dever de prevenir fraudes e não bloqueou operação atípica; fortuito externo não configurado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Banco não comprovou ausência de falha sistêmica; transações atípicas não bloqueadas afastam fortuito externo como excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inviolabilidade Sistema Seguranca Bancario

    Alegações genéricas de inviolabilidade do sistema não afastam responsabilidade objetiva; banco não trouxe provas concretas de ausência de falha.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independente de culpa; §3º usado para rejeitar excludentes alegadas pelo banco.

  • TJSP0003256-64.2024.8.26.0533

    Precedente da 6ª Turma Recursal (Rel. Marcio Bonetti, j. 25/02/2025) citado expressamente para confirmar falha na prestação do serviço em golpe de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • O próprio banco reconheceu a operação como fraudulenta e disparou ordem de restituição (fl.244), mas ela foi inexitosa por ausência de saldo na conta beneficiária — fato que reforça a responsabilidade do banco, não a afasta.
  • Ainda que a vítima tenha sido enganada por falsa central, o banco não bloqueou operação incompatível com o perfil da consumidora, o que demonstra falha sistêmica e afasta a culpa exclusiva como excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha no serviço (art. 373 II CPC), o que foi determinante para a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls.27 e 129/132
  • ·boletim de ocorrência fls.31/32
  • ·reconhecimento da fraude fl.244
  • ·documentos fls.26/156
  • ·documentos fls.264/330
  • ·preparo fls.530/531

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Filipe Antonio Marchi Levada
Competência
Cível
Data de autuação
7 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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