1001010-26.2020.8.26.0434
Análise do acórdão
Banco Santander absolvido em golpe de falso leilão (R$57.320) por culpa exclusiva da vítima (CDC art.14§3ºII); apenas titular da conta recebedora condenado a restituir — precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima acessou site falso de leilão ('Union Leilões'), arrematou veículo Hilux por R$57.320,00 e transferiu o valor para conta de terceiro fraudador junto ao Banco Santander, sem verificar a idoneidade do leilão ou do negociante.
Resultado
nao_demonstrado_nexo_causal_com_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Leilao
Vítima transferiu R$57.320 a terceiro desconhecido sem verificar idoneidade do leilão ou contatar o banco, configurando culpa exclusiva que elide responsabilidade objetiva (art.14§3ºII CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Enriquecimento Sem Causa Titular Conta
Corréu Carlos não comprovou fato impeditivo/extintivo (art.373II CPC); manutenção dos valores configuraria enriquecimento sem causa, impondo restituição de R$57.320.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Impugnacao Justica Gratuita
Banco não provou capacidade financeira do apelante para suportar custas; ônus do impugnante não cumprido (art.98§3º CPC), mantida gratuidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Sumula479 Golpe Leilao
Súmula 479 STJ afastada: ausência de falha bancária demonstrada e culpa exclusiva da vítima configurada, rompendo nexo causal necessário à responsabilização.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Union Leiloes
Union agiu diligentemente (lavrou BO e publicou nota em jornal informando não atuar em leilões); ausência de nexo causal entre falha da Union e dano sofrido.
RequisitosBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da absolvição do banco: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva, afastando Súmula 479 STJ.
- Art Cpc373_II
Determinou condenação do corréu Carlos: ônus da prova de fato impeditivo/extintivo não cumprido, impondo restituição para evitar enriquecimento sem causa.
- TJSP1003878-77.2023.8.26.0011
Precedente análogo (Rel. Des. Jacob Valente, 12ª Câmara) citado para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe do leilão, mantendo improcedência contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou Súmula 479 STJ e caso 1147843 (conta aberta irregularmente); acórdão distinguiu: aqui não houve falha bancária demonstrada, sendo o dano decorrente exclusivamente da ausência de diligência mínima do próprio apelante antes de transferir R$57.320.
- Apelante buscou responsabilizar a Union por golpe praticado em seu nome; acórdão reconheceu que Union atuou diligentemente (BO + nota em jornal de grande circulação), afastando nexo causal com o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de capacidade financeira do apelante ao impugnar gratuidade; ônus do art.98§3º CPC descumprido, beneficiando o consumidor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Corréu Carlos não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo/extintivo (art.373II CPC), resultando em sua condenação à restituição integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela Union Leilões
- ·nota em jornal de grande circulação
- ·termo de arrematação via WhatsApp
- ·depoimento pessoal do apelante
- ·depoimento da preposta do Santander
- ·testemunho policial Roberto Cesar
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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