Acórdão · TJSP

1001010-26.2020.8.26.0434

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA26 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander absolvido em golpe de falso leilão (R$57.320) por culpa exclusiva da vítima (CDC art.14§3ºII); apenas titular da conta recebedora condenado a restituir — precedente útil à defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 57.320,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima acessou site falso de leilão ('Union Leilões'), arrematou veículo Hilux por R$57.320,00 e transferiu o valor para conta de terceiro fraudador junto ao Banco Santander, sem verificar a idoneidade do leilão ou do negociante.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 57.320,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 57.320,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_demonstrado_nexo_causal_com_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao

    Vítima transferiu R$57.320 a terceiro desconhecido sem verificar idoneidade do leilão ou contatar o banco, configurando culpa exclusiva que elide responsabilidade objetiva (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Enriquecimento Sem Causa Titular Conta

    Corréu Carlos não comprovou fato impeditivo/extintivo (art.373II CPC); manutenção dos valores configuraria enriquecimento sem causa, impondo restituição de R$57.320.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Impugnacao Justica Gratuita

    Banco não provou capacidade financeira do apelante para suportar custas; ônus do impugnante não cumprido (art.98§3º CPC), mantida gratuidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Sumula479 Golpe Leilao

    Súmula 479 STJ afastada: ausência de falha bancária demonstrada e culpa exclusiva da vítima configurada, rompendo nexo causal necessário à responsabilização.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Union Leiloes

    Union agiu diligentemente (lavrou BO e publicou nota em jornal informando não atuar em leilões); ausência de nexo causal entre falha da Union e dano sofrido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da absolvição do banco: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva, afastando Súmula 479 STJ.

  • Art Cpc373_II

    Determinou condenação do corréu Carlos: ônus da prova de fato impeditivo/extintivo não cumprido, impondo restituição para evitar enriquecimento sem causa.

  • TJSP1003878-77.2023.8.26.0011

    Precedente análogo (Rel. Des. Jacob Valente, 12ª Câmara) citado para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe do leilão, mantendo improcedência contra o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ e caso 1147843 (conta aberta irregularmente); acórdão distinguiu: aqui não houve falha bancária demonstrada, sendo o dano decorrente exclusivamente da ausência de diligência mínima do próprio apelante antes de transferir R$57.320.
  • Apelante buscou responsabilizar a Union por golpe praticado em seu nome; acórdão reconheceu que Union atuou diligentemente (BO + nota em jornal de grande circulação), afastando nexo causal com o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de capacidade financeira do apelante ao impugnar gratuidade; ônus do art.98§3º CPC descumprido, beneficiando o consumidor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corréu Carlos não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo/extintivo (art.373II CPC), resultando em sua condenação à restituição integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela Union Leilões
  • ·nota em jornal de grande circulação
  • ·termo de arrematação via WhatsApp
  • ·depoimento pessoal do apelante
  • ·depoimento da preposta do Santander
  • ·testemunho policial Roberto Cesar

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pedregulho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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