1003402-11.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil responsabilizado por empréstimos fraudulentos via selfie capturada em golpe da cesta básica contra idoso; dano moral afastado por ausência de prova de abalo extrapatrimonial — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do presente premiado: fraudador se identificou como funcionário da prefeitura entregando cesta básica e solicitou selfie da vítima para 'comprovar' a entrega, utilizando a foto para contratar empréstimos fraudulentos em nome da vítima idosa
Resultado
ausencia_prova_abalo_moral_significativo_situacao_configura_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Emprestimo Fraudulento
Banco não juntou documentação comprobatória da regularidade das operações, sem biometria facial, assinatura digital, hash ou log de auditoria, ensejando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Danos Morais Ausencia Prova Abalo Extrapatrimonial
Ausência de prova de abalo moral significativo além da esfera patrimonial; situação configurada como mero dissabor, afastando a condenação de R$ 5.000,00 imposta em primeiro grau.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosParcialAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Parcial 50 50
Provimento parcial do recurso justificou redistribuição do ônus sucumbencial com cada parte arcando com 50% das custas e honorários de 10% sobre a parte não obtida.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Negligencia Demandante
Conteúdo probatório não demonstrou conduta culposa da vítima; avançada idade e ausência de elementos de suspeita afastam culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaConvalidacao Contrato Por Deposito Em Conta
Depósito em conta não convalida contrato nulo; valores direcionados aos fraudadores foram excepcionados da compensação, conforme art. 182 CC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando o dever de indenizar independentemente de culpa.
- Art Cdc14_caput_§3
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com excludentes restritas a caso fortuito/força maior e culpa exclusiva da vítima ou terceiro — nenhuma configurada.
- TJSP1020725-98.2021.8.26.0602
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 21/10/2024) utilizado para fundamentar restituição simples, afastamento de danos morais quando consumidora não devolveu valores, e impossibilidade de convalidação por depósito.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou convalidação pelo depósito dos valores na conta do demandante; acórdão rebateu afirmando que o depósito não demonstra validade do pacto nem ato volitivo do contratante.
- Banco alegou negligência e culpa concorrente do demandante; acórdão afastou por ausência de prova de conduta culposa da vítima no contexto do golpe perpetrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentação comprobatória da regularidade das operações (biometria, assinatura digital, hash, log), descumprindo ônus de provar validade contratual e determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação da operação apresentada pelo banco
- ·contrarrazões de apelação fls. 186/191
- ·sentença fls. 118/121
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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