Acórdão · TJSP

1014796-86.2020.8.26.0451

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA18 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConsignado servidorPresencialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú proveu apelação integralmente: culpa exclusiva da correspondente CREDBRAZ afasta responsabilidade do banco (art. 14 §3º II CDC); contrato consignado regular, assinado fisicamente, crédito depositado em conta da titular.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 25.797,33
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima servidora pública foi abordada por correspondente bancária (CREDBRAZ) que se apresentou como preposta do Banco Itaú, convencendo-a a contratar empréstimo consignado e transferir o valor para a empresa, que depois se tornou inadimplente, gerando descontos duplos na folha

Marcadores do caso
Vitima Servidor PublicoContratacao PresencialPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Correspondente Bancario

    Acórdão reconheceu que a CREDBRAZ, entidade independente do banco, foi a causadora exclusiva do dano, interrompendo o nexo causal entre conduta bancária e prejuízo sofrido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: pertinência subjetiva aferida pelos fatos narrados na inicial, questão de mérito separada da legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Juiz Destinatario Prova

    Julgamento antecipado validado pois os autos já continham elementos suficientes para formação do convencimento (art. 355, I, CPC); juiz é destinatário das provas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Correspondente Bancario

    Tese de responsabilidade solidária afastada porque CREDBRAZ não integra grupo econômico do banco e o contrato foi celebrado regularmente, sem falha de serviço imputável ao banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Emprestimo Consignado

    Nulidade por vício de consentimento rejeitada porque autora confessou ter assinado o contrato presencialmente, contrato redigido de forma clara e banco cumpriu deveres de informação (arts. 46 e 52 CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (CREDBRAZ), afastando integralmente a responsabilidade do banco.

  • TJSP1000524-80.2022.8.26.0172

    Precedente da 19ª Câmara (Des. Sidney Braga) citado expressamente para reforçar validade de contratação regular com dever de informação cumprido e inexistência de vício de vontade.

  • Art Cpc355_I

    Afastou preliminar de cerceamento de defesa, validando o julgamento antecipado e impedindo reabertura da instrução que poderia reverter o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou solidariedade do banco por se beneficiar da operação e pela atuação da CREDBRAZ como correspondente; acórdão rebateu demonstrando que CREDBRAZ não faz parte do grupo econômico do banco e que o contrato foi livremente celebrado.
  • Autora alegou desconhecer a modalidade contratada; acórdão rebateu com a confissão expressa da autora (fls. 357/361 e 377/378) de ter assinado o contrato e com a clareza do instrumento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de vício de consentimento na assinatura do contrato, ônus que lhe incumbia, o que foi decisivo para rejeição da nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato nº 592578408 fls. 168/172
  • ·contrato de cessão fls. 38/41
  • ·confissão autora fls. 357/361 e 377/378
  • ·comprovante de transferência juntado pelo banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Zanini Maciel
Competência
Cível
Data de autuação
1 set 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.652,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.652,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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