1000313-47.2025.8.26.0040
Análise do acórdão
Banco Agibank absolvido integralmente: vítima forneceu documentos e transferiu valores voluntariamente a falsários; fortuito externo (CDC art. 14 §3º II) afasta responsabilidade objetiva — Rel. Marcos de Lima Porta, Turma V NJ4.0, TJSP.
O que foi julgado
Vítima forneceu seus dados pessoais e documentos a suposto funcionário do Banco Central (falsa central de atendimento) e realizou transferência de valores para conta de terceiro desconhecido; os dados foram usados para abrir conta bancária e contratar empréstimo consignado fraudulento em seu nome.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro E Vitima
Vítima admitiu fornecer documentos e dados a falsários e realizou transferências espontâneas, rompendo nexo causal; CDC art. 14 §3º II aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado
Matéria exclusivamente de direito com documentos suficientes nos autos; julgamento antecipado justificado pelos arts. 370 e 139 II do CPC, afastando cerceamento de defesa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Sistema Banco
Fraude ocorreu fora do sistema operacional do banco; ausência de falha detectável no serviço bancário impede caracterização de fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço bancário e por culpa exclusiva da vítima/terceiro que rompe nexo causal, conforme art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro, determinando improcedência total da ação.
- STJ1.664.482/RJ
STJ Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 4.5.2017 — embasou o afastamento da responsabilidade do banco em caso análogo de fraude por terceiro, reforçando a tese do fortuito externo.
- TJSP1001056-86.2025.8.26.0483
TJSP Turma V NJ4.0, Rel. Marcos de Lima Porta, j. 07/11/2025 — caso idêntico de golpe de falsa central de atendimento com falsa portabilidade, improcedência por fortuito externo, citado como precedente direto da mesma Turma julgadora.
Contrapontos rebatidos
- Apelante sustentou fortuito interno e dever de segurança do banco; acórdão rebateu demonstrando que toda a operação ocorreu de forma alheia ao sistema operacional do réu, com a própria vítima fornecendo documentos e realizando transferências.
- Apelante invocou responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ; acórdão afastou por ausência de nexo causal, aplicando CDC art. 14 §3º II — culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.
- Apelante requereu produção de prova pericial alegando cerceamento de defesa; acórdão rejeitou com fundamento no STJ REsp 879.677/DF e arts. 370 e 139 II CPC, pois documentos dos autos eram suficientes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não comprovou falha no serviço bancário nem nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 46/50
- ·sentença de fls. 212/216
- ·contrarrazões fls. 240/254
- ·gratuidade de Justiça fls. 51
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

