Acórdão · TJSP

1000313-47.2025.8.26.0040

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA25 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank absolvido integralmente: vítima forneceu documentos e transferiu valores voluntariamente a falsários; fortuito externo (CDC art. 14 §3º II) afasta responsabilidade objetiva — Rel. Marcos de Lima Porta, Turma V NJ4.0, TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima forneceu seus dados pessoais e documentos a suposto funcionário do Banco Central (falsa central de atendimento) e realizou transferência de valores para conta de terceiro desconhecido; os dados foram usados para abrir conta bancária e contratar empréstimo consignado fraudulento em seu nome.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro E Vitima

    Vítima admitiu fornecer documentos e dados a falsários e realizou transferências espontâneas, rompendo nexo causal; CDC art. 14 §3º II aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado

    Matéria exclusivamente de direito com documentos suficientes nos autos; julgamento antecipado justificado pelos arts. 370 e 139 II do CPC, afastando cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistema Banco

    Fraude ocorreu fora do sistema operacional do banco; ausência de falha detectável no serviço bancário impede caracterização de fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço bancário e por culpa exclusiva da vítima/terceiro que rompe nexo causal, conforme art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro, determinando improcedência total da ação.

  • STJ1.664.482/RJ

    STJ Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 4.5.2017 — embasou o afastamento da responsabilidade do banco em caso análogo de fraude por terceiro, reforçando a tese do fortuito externo.

  • TJSP1001056-86.2025.8.26.0483

    TJSP Turma V NJ4.0, Rel. Marcos de Lima Porta, j. 07/11/2025 — caso idêntico de golpe de falsa central de atendimento com falsa portabilidade, improcedência por fortuito externo, citado como precedente direto da mesma Turma julgadora.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante sustentou fortuito interno e dever de segurança do banco; acórdão rebateu demonstrando que toda a operação ocorreu de forma alheia ao sistema operacional do réu, com a própria vítima fornecendo documentos e realizando transferências.
  • Apelante invocou responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ; acórdão afastou por ausência de nexo causal, aplicando CDC art. 14 §3º II — culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.
  • Apelante requereu produção de prova pericial alegando cerceamento de defesa; acórdão rejeitou com fundamento no STJ REsp 879.677/DF e arts. 370 e 139 II CPC, pois documentos dos autos eram suficientes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não comprovou falha no serviço bancário nem nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 46/50
  • ·sentença de fls. 212/216
  • ·contrarrazões fls. 240/254
  • ·gratuidade de Justiça fls. 51

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Américo Brasiliense · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Mariana Marques Barbieri
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.388,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.388,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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