Acórdão · TJSP

1170789-69.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA25 fev 2026
MotoboyItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy: banco responde 50% (Súmula 479/fortuito interno) pois antifraude falhou ante operações atípicas; culpa concorrente (art.945 CC) reduz material a R$28.586; dano moral R$5k mantido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 57.172,68
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima foi contatada por falso preposto do banco que solicitou entrega do celular a um motoboy sob pretexto de problemas de segurança; com o aparelho, os golpistas contrataram empréstimos e realizaram diversas transferências e pagamentos de boletos.

Marcadores do caso
Celular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 28.586,34
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 33.586,34

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Motoboy Celular Entregue

    Acórdão reconheceu que entrega voluntária do celular sem verificação por canais oficiais configura culpa concorrente, reduzindo indenização material à metade com base no art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fuga Perfil Consumo

    Operações de R$57.172,68 totalmente atípicas frente a transações anteriores módicas e esparsas; banco falhou no monitoramento e bloqueio, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Redistribuicao

    Provimento parcial determinou redistribuição de custas em 50% para cada parte; honorários de 10% sobre valor não alcançado ao banco e 12% sobre condenação à autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Tese rejeitada pois operações foram totalmente atípicas ao perfil da consumidora, configurando fortuito interno e não externo; culpa exclusiva afastada pela falha do antifraude bancário.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Presumido Golpe Motoboy

    Banco alegou inexistência de dano moral, mas acórdão manteve condenação de R$5.000 sem reforma; questão não foi objeto de análise expressa no acórdão de apelação.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cc945

    Permitiu reconhecer culpa concorrente da consumidora como causa mitigadora, reduzindo a indenização material de R$57.172,68 à metade (R$28.586,34) em favor do banco.

  • TJSP1005870-24.2023.8.26.0286

    Precedente do mesmo Rel. Des. Rui Porto Dias (Turma V) sobre culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central, diretamente invocado para reformar a sentença e repartir prejuízo material em igual proporção.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pediu restituição em dobro (EREsp 1.413.542/RS), mas o acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50 afastando o dobro e limitando a restituição simples à metade dos danos materiais.
  • Embora confirmada a responsabilidade objetiva pelo fortuito interno (Súmula 479), o banco obteve reconhecimento da culpa concorrente da vítima via art. 945 CC, reduzindo sua condenação à metade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou ou alertou sobre as operações atípicas, sendo esse lapso decisivo para manter sua responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora deixou de verificar a legitimidade da abordagem por canais oficiais antes de entregar o celular, configurando culpa concorrente que reduziu a indenização à metade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato do dia 25.09.2024
  • ·r. sentença de fls. 362/369
  • ·ação declaratória c.c. indenização
  • ·Apela o demandado às fls. 386/398
  • ·Contrarrazões de apelação às fls. 414/436

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 36ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.172,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.172,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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