1170789-69.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe motoboy: banco responde 50% (Súmula 479/fortuito interno) pois antifraude falhou ante operações atípicas; culpa concorrente (art.945 CC) reduz material a R$28.586; dano moral R$5k mantido.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima foi contatada por falso preposto do banco que solicitou entrega do celular a um motoboy sob pretexto de problemas de segurança; com o aparelho, os golpistas contrataram empréstimos e realizaram diversas transferências e pagamentos de boletos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Motoboy Celular Entregue
Acórdão reconheceu que entrega voluntária do celular sem verificação por canais oficiais configura culpa concorrente, reduzindo indenização material à metade com base no art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fuga Perfil Consumo
Operações de R$57.172,68 totalmente atípicas frente a transações anteriores módicas e esparsas; banco falhou no monitoramento e bloqueio, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Redistribuicao
Provimento parcial determinou redistribuição de custas em 50% para cada parte; honorários de 10% sobre valor não alcançado ao banco e 12% sobre condenação à autora.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Tese rejeitada pois operações foram totalmente atípicas ao perfil da consumidora, configurando fortuito interno e não externo; culpa exclusiva afastada pela falha do antifraude bancário.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Presumido Golpe Motoboy
Banco alegou inexistência de dano moral, mas acórdão manteve condenação de R$5.000 sem reforma; questão não foi objeto de análise expressa no acórdão de apelação.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cc945
Permitiu reconhecer culpa concorrente da consumidora como causa mitigadora, reduzindo a indenização material de R$57.172,68 à metade (R$28.586,34) em favor do banco.
- TJSP1005870-24.2023.8.26.0286
Precedente do mesmo Rel. Des. Rui Porto Dias (Turma V) sobre culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central, diretamente invocado para reformar a sentença e repartir prejuízo material em igual proporção.
Contrapontos rebatidos
- A autora pediu restituição em dobro (EREsp 1.413.542/RS), mas o acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50 afastando o dobro e limitando a restituição simples à metade dos danos materiais.
- Embora confirmada a responsabilidade objetiva pelo fortuito interno (Súmula 479), o banco obteve reconhecimento da culpa concorrente da vítima via art. 945 CC, reduzindo sua condenação à metade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou ou alertou sobre as operações atípicas, sendo esse lapso decisivo para manter sua responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora deixou de verificar a legitimidade da abordagem por canais oficiais antes de entregar o celular, configurando culpa concorrente que reduziu a indenização à metade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato do dia 25.09.2024
- ·r. sentença de fls. 362/369
- ·ação declaratória c.c. indenização
- ·Apela o demandado às fls. 386/398
- ·Contrarrazões de apelação às fls. 414/436
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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