Acórdão · TJSP

1015387-85.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA3 fev 2026
Falso investimentoPicPayEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém absolvição do PicPay em golpe do falso empréstimo (R$5.054,23 via PIX): fortuito externo por engenharia social de terceiro alheio à plataforma rompe nexo causal (art.14§3ºII CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.054,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: fraudador se apresentou como 'Menezes Financeira', prometeu concessão de empréstimo inexistente e exigiu pagamentos prévios a título de taxas e tarifas para liberação do crédito, via contato por internet e WhatsApp

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_e_consumidor_cdc_14_3_II

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Terceiro Picpay Absolvido

    Fraude ocorreu em ambiente externo à plataforma via engenharia social, sem falha técnica do PicPay, configurando fortuito externo (art.14§3ºII CDC) que afasta nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Improcedente Ausencia Nexo Causal Picpay

    Dano moral em relação ao PicPay afastado por ausência de nexo causal entre conduta da plataforma e o dano sofrido pela autora.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Picpay Sumula 479

    Súmula 479 STJ reconhecida em tese mas afastada no caso concreto pois fraude ocorreu fora da plataforma PicPay, sem falha no serviço, caracterizando fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar nexo causal entre conduta do PicPay e dano, sendo o fundamento central da absolvição da plataforma.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva do PicPay como elo da cadeia de consumo (Súmula 479 STJ); acórdão rebateu demonstrando que as transferências foram iniciadas e autenticadas pela própria autora em seu banco de origem, sem qualquer falha técnica da plataforma.
  • Autora pleiteou condenação solidária do PicPay; acórdão afastou por inexistência de nexo causal entre a conduta da plataforma e o dano, sendo o PicPay mero receptor passivo dos valores na conta de destino indicada pela fraudadora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova de falha técnica, invasão ou vazamento de dados pela plataforma PicPay, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo fls. 30/32 e 47
  • ·mensagens WhatsApp fls. 33/79
  • ·comprovantes PIX fls. 82/87
  • ·falso comprovante TED fl. 88
  • ·contestação PicPay fls. 103/128
  • ·réplica fls. 211/225
  • ·não contestação fl. 239

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.108,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.108,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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