Acórdão · TJSP

1015408-87.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA12 dez 2025
Falsa central de atendimentoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (PJ R$59k): TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50, reduzindo condenação à metade e afastando dano moral; Sicoob obtém provimento parcial relevante.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 59.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima (PJ) recebeu ligação de suposto funcionário do banco solicitando atualização de segurança do aplicativo, direcionando a link que gerou QR Code, resultando em duas transações fraudulentas de R$ 10.000 e R$ 49.000

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 24.049,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 24.049,28
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_presumido

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Acórdão reconheceu falha no monitoramento do banco e conduta negligente da consumidora ao seguir instruções via link/QR Code, resultando em culpa concorrente 50/50 com redução da condenação à metade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Danos morais afastados pois a própria consumidora contribuiu para o evento danoso; mero aborrecimento e privação de valores sem dano moral presumido quando há concausa da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Mantida

    Mantida a sucumbência recíproca igualitária fixada na sentença, refletindo o resultado de procedência parcial com culpa concorrente reconhecida.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva da consumidora rejeitada pois o banco não demonstrou monitoramento adequado de operações atípicas de elevada monta, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sistema Banco Rejeitado

    Atribuição do vazamento ao sistema bancário rejeitada por ausência de prova pela consumidora; acórdão reconhece pluralidade de fontes possíveis do vazamento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiros, impedindo que a tese de culpa exclusiva excluísse totalmente o banco.

  • TJSP1000688-54.2024.8.26.0405

    Precedente do Rel. Des. José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara, idêntico ao caso (falsa central, culpa concorrente, danos morais afastados), citado expressamente como embasamento para a reforma parcial da sentença.

  • TJSP1005870-24.2023.8.26.0286

    Precedente do Rel. Des. Rui Porto Dias, mesma Turma V do julgador, reforçando culpa concorrente e repartição igualitária do prejuízo material em golpe de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora; acórdão reconheceu falha no monitoramento mas constatou que a consumidora confirmou transações com senha pessoal sem verificar canais oficiais, configurando culpa concorrente.
  • Consumidora imputou ao banco o vazamento de dados; acórdão rejeitou por falta de prova e reconheceu que diversas fontes externas poderiam ter sido a origem do vazamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a validade das transações contestadas, resultando no reconhecimento da falha no serviço e responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não produziu prova de que o vazamento de dados se originou no sistema interno do banco, afastando a imputação de responsabilidade exclusiva da instituição por esse fator.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
  • ·Estorno de R$10.901,45 pelo banco
  • ·Transações R$10.000 e R$49.000 ao Mercado Pago
  • ·Sentença fls. 171/174
  • ·Apelação fls. 178/198
  • ·Contrarrazões fls. 204/211
  • ·Preparo fls. 199/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIO DASSI VIANNA
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.098,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.098,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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