Acórdão · TJSP

1003203-25.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA25 fev 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenada a 50% de R$80.256 (culpa concorrente art.945 CC) em golpe falsa central contra PJ — operações atípicas não bloqueadas, mas consumidor confirmou com senha pessoal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 80.256,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: sócio da empresa recebeu mensagem via WhatsApp e ligação originada de suposto número oficial do banco PagSeguro, onde falso funcionário, sob pretexto de melhorar segurança da conta, induziu a realização de transferências fraudulentas totalizando R$ 80.256,00 em dois episódios (maio/2024).

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 40.128,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 40.128,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Central 50 50

    Art. 945 CC aplicado: consumidor PJ confirmou transações com senha pessoal sem verificar legitimidade do contato, dividindo responsabilidade ao meio com o banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Responsabilidade Solidaria

    Art. 7º parágrafo único CDC: banco integra cadeia de fornecedores e responde solidariamente pela autenticidade das transações, afastando ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil

    Súmula 479 STJ aplicada: operações sequenciais de elevada monta atípicas ao perfil não foram bloqueadas pelo setor antifraude, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no monitoramento de operações atípicas e aceitou spoofing do número oficial como canal de fraude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Vazamento Dados Sistema Banco Nao Provado

    Consumidor não produziu prova de que vazamento originou-se do sistema interno do banco; pluralidade de fontes possíveis afastou culpa exclusiva do banco nesse ponto, mantendo culpa concorrente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cc945

    Base legal para repartir o prejuízo material ao meio entre banco e consumidor PJ, reformando a sentença de procedência total.

  • TJSP1005870-24.2023.8.26.0286

    Precedente do mesmo Rel. Des. Rui Porto Dias, mesma Turma V, golpe falsa central — culpa concorrente 50/50 — citado como paradigma decisivo para reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não se desincumbiu de comprovar validade das transações; acórdão reconhece que documentação não demonstra identidade e autenticidade das operações.
  • Tese de culpa exclusiva rebatida pelo acórdão com fundamento no dever de monitoramento do perfil transacional e no spoofing do número oficial, resultando em culpa concorrente.
  • Consumidor não provou que vazamento veio do sistema do banco; acórdão aponta pluralidade de fontes (dispositivos, bancos de dados externos) e afasta imputação exclusiva ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não juntou logs ou documentação comprovando autenticidade e identidade das transações, ônus que lhe cabia e que pesou na manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor não produziu prova técnica demonstrando que o vazamento de dados originou-se do sistema interno do banco, afastando culpa exclusiva do banco e mantendo culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagem via WhatsApp recebida pelo sócio
  • ·ligação originada de número oficial do banco
  • ·contrarrazões fls. 275/279
  • ·sentença fls. 250/254
  • ·apelação fls. 258/268
  • ·preparo fls. 269/271

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
20 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.256,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.256,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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