Acórdão · TJSP

1000307-13.2025.8.26.0534

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA11 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PIX de R$8.018,46 para falso vendedor Arcelor Mittal; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — caso forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.018,46
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima contatada por telefone por pessoa se passando por vendedor da empresa Arcelor Mittal, realizou PIX de R$ 8.018,46 para compra de vergalhões de ferro; o pagamento não foi reconhecido pela empresa real, configurando falsa venda por estelionatário externo

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Voluntaria

    Transação realizada pelo próprio demandante em seu celular autorizado com senha pessoal, atendendo orientações de fraudadores externos; fortuito externo afastou nexo causal e responsabilidade do banco (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Antifraude Transacao Atipica

    Demandante não comprovou falha nos sistemas antifraude do banco; transação partiu do dispositivo autorizado do próprio cliente sem indício de defeito nos motores de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; inexistindo falha do banco, não há ato ilícito que fundamente reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima/terceiros como excludente do nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Ponderada pelo acórdão para fixar que a responsabilidade objetiva das IFs é condicionada ao nexo causal — ausente o nexo por fortuito externo, a súmula não opera contra o banco.

  • TJSP1023756-78.2024.8.26.0002

    Precedente do TJSP (Rel. Mendes Pereira) sobre fortuito externo em golpe com orientação de fraudadores, citado como paradigma decisivo pelo relator Marcos de Lima Porta.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou falha na prestação do serviço; acórdão rebateu afirmando que não há elementos que comprovem defeito nos sistemas bancários — a fraude decorreu exclusivamente de ato de terceiros externos ao banco.
  • Apelante invocou Súmula 479 STJ e desvio de perfil; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva não abrange fortuito externo, sendo o nexo causal rompido pela conduta determinante da própria vítima.
  • Apelante alegou hipossuficiência do demandante; acórdão afastou porque a hipossuficiência não supre a ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Demandante não comprovou falha na prestação do serviço pelo banco (art. 373 I CPC), o que determinou a improcedência; o ônus do fato constitutivo do direito não foi cumprido pelo autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extrato fls. 117/118 — MED processado, recusado pelo Banco Inter
  • ·conversa fls. 23/24 com falso preposto Arcelor Mittal
  • ·contrarrazões fls. 198/208
  • ·sentença fls. 169/173

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Branca · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.018,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.018,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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