Acórdão · TJSP

1001925-28.2024.8.26.0663

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe da falsa central configurou fortuito externo com culpa exclusiva da vítima (R$ 8.040), biometria facial e dispositivo autorizado afastaram falha do Nubank.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 8.040,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco via mensagens, instruiu a vítima a realizar procedimento de segurança, confirmar dados e excluir o aplicativo, resultando em pagamentos de boletos e transação PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Transações realizadas em dispositivo autorizado com senha e biometria facial da própria autora, que seguiu voluntariamente instruções de fraudadores sem verificar canais oficiais, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Nao Bloqueio Transacoes Atipicas

    Autora não demonstrou desvio de perfil de consumo — extrato de apenas um mês com valores elevados foi insuficiente para traçar perfil; nexo causal rompido pela conduta da vítima.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Sofisticada

    Caracterizado fortuito externo, não interno: fraude dependeu exclusivamente da conduta da vítima que forneceu acesso e seguiu instruções dos criminosos, sem qualquer falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus negada: ausência de verossimilhança e hipossuficiência não configurada, pois a prova (histórico de transações) era acessível à autora sem necessidade de expertise técnica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras condicionada ao nexo causal; ausência de nexo afastou a responsabilidade do Nubank.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/fortuito externo aplicada diretamente para afastar condenação do banco.

  • TJSP1023756-78.2024.8.26.0002 - Rel. Mendes Pereira, j. 26/11/2024

    Precedente TJSP sobre golpe da falsa central de atendimento, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima citado expressamente como paradigma pelo Relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autora juntou extrato de apenas um mês contendo transações em valores elevados, o que é insuficiente para traçar perfil e, pelo contrário, enfraquece a tese de desvio de padrão.
  • Tribunal afastou hipossuficiência técnica pois bastava juntar histórico de transações — prova ao alcance da autora sem conhecimento especializado.
  • Pedido de perícia precluso porque a própria autora manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide quando intimada a indicar provas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou histórico suficiente de transações para demonstrar desvio de perfil — ônus que lhe incumbia e cuja omissão impediu o reconhecimento de falha antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fl. 27, datado 06/12/2023
  • ·extrato fls. 52/57, 1 mês
  • ·número serial aparelho PIX fl. 159
  • ·autorização biometria facial fl. 139

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votorantim · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LAIS CHRISTINA ARAKI CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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