1014919-77.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e absolve Itaú: furto de cartão pós-dopagem é fortuito externo pois transações (R$2.077,52) não destoaram do perfil do consumidor, afastando responsabilidade objetiva do banco.
O que foi julgado
Furto de cartão de crédito após vítima ser dopada, seguido de compras não reconhecidas no cartão de débito nos dias seguintes
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Furto Cartao Perfil Nao Destoante
Transações realizadas com cartão físico da vítima em valores inexpressivos e padrão compatível com uso habitual, configurando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Banco Responsavel Fraude Cartao
Rejeitada pois as operações não destoaram do perfil do consumidor, afastando a configuração de fortuito interno e falha na prestação do serviço bancário.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Bloquear Transacoes Atipicas
Rejeitada porque o banco possui setor antifraude mas as transações contestadas não fugiram ao perfil do consumidor, inexistindo obrigação de bloqueio.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do consumidor.
- TJSP1023756-78.2024.8.26.0002
Paradigma citado pelo Relator Marcos de Lima Porta como precedente direto de fortuito externo em fraude bancária, fundamentando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Consumidor sustentou fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu demonstrando que transações realizadas com cartão físico da vítima e dentro do perfil habitual configuram fortuito externo, rompendo nexo causal.
- Consumidor invocou dever de monitoramento e Súmula 479 do STJ; acórdão rebateu apontando que as operações impugnadas eram compatíveis com o histórico transacional do cliente (fls. 85/94), afastando qualquer obrigação de bloqueio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não comprovou falha na prestação do serviço pelo banco; elementos dos autos (fls. 85/94) demonstraram compatibilidade das transações com o perfil habitual, ônus que pesou decisivamente na improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 81/84 — uso do cartão da vítima
- ·fls. 85/94 — perfil de consumo habitual
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

