Acórdão · TJSP

1003002-73.2024.8.26.0404

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA15 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/NJ4.0-T.V confirma improcedência total: vítima idosa forneceu token/senha ativamente no golpe da falsa central (spoofing), rompendo nexo causal; art. 14 §3 II CDC aplica-se; contrato R$16.855 válido e exigível.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número da agência, acreditou falar com o gerente pelo nome, forneceu chave de acesso/token, permitindo contratação de empréstimo e transferência via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorVitima Idosa

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fato_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais

    Logs de acesso (fls. 137/141) comprovaram autenticação via Mobile Token do cliente a partir do IP do correntista, configurando culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro (art. 14 §3 II CDC), rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contrato Valido Debito Exigivel

    Contrato formalizado digitalmente com autenticação válida; capital creditado na conta do autor; desvio a terceiros não invalida o mútuo; débito de R$16.855,24 mantido exigível.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima

    Afastado dano moral pois inexiste ato ilícito imputável ao banco; nexo causal rompido pela conduta ativa e negligente do consumidor ao validar operações no ambiente digital.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central

    Súmula 479/STJ afastada pois excludente do art. 14 §3 II CDC prevalece: spoofing ocorre na rede de telecomunicações (fora do domínio bancário) e dependeu de ação ativa do cliente para se concretizar.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Sem cobrança indevida: contrato válido e exigível; banco exerceu direito regular (art. 188 I CC); ausente má-fé na cobrança, pedido de repetição em dobro improcede.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e resultou na improcedência total.

  • TJSP1001056-86.2025.8.26.0483

    Precedente do próprio Rel. Marcos de Lima Porta (NJ4.0-T.V) sobre golpe da falsa central/falsa portabilidade com improcedência, citado como paradigma direto da turma julgadora para confirmar a sentença.

  • TJSP1096730-13.2024.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos) aplicando inaplicabilidade da Súmula 479/STJ por culpa exclusiva da autora em golpe da falsa portabilidade, reforçando o afastamento da responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que documentação do banco não prova que operações foram realizadas por ele; rebatido pelos logs de acesso (fls. 137/141) demonstrando autenticação via Mobile Token do cliente a partir do IP do correntista.
  • Autor argumentou que cancelamento do segundo mútuo (R$3.800) implica reconhecimento de irregularidade do primeiro; acórdão rebateu afirmando que cancelamento por precaução administrativa não acarreta invalidade automática do negócio anterior.
  • Autor alegou que simulação do número da agência (spoofing) seria falha do banco; acórdão afastou pois spoofing ocorre na rede de telecomunicações e sistemas bancários com múltiplas camadas de autenticação mitigam riscos externos que dependem de ação interna do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou prova técnica de falha no sistema de segurança bancário; banco cumpriu ônus processual com logs de acesso (fls. 137/141), invertendo o resultado probatório a seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de acesso fls. 137/141
  • ·transferência via PIX fl. 45
  • ·contrato n. 0000505429676 fl. 137
  • ·negativação nome/CPF fls. 199
  • ·petição inicial fls. 03 — admissão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Orlândia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.339,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.339,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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