1003002-73.2024.8.26.0404
Análise do acórdão
TJSP/NJ4.0-T.V confirma improcedência total: vítima idosa forneceu token/senha ativamente no golpe da falsa central (spoofing), rompendo nexo causal; art. 14 §3 II CDC aplica-se; contrato R$16.855 válido e exigível.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número da agência, acreditou falar com o gerente pelo nome, forneceu chave de acesso/token, permitindo contratação de empréstimo e transferência via PIX para terceiros.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fato_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Logs de acesso (fls. 137/141) comprovaram autenticação via Mobile Token do cliente a partir do IP do correntista, configurando culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro (art. 14 §3 II CDC), rompendo nexo causal.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaContrato Valido Debito Exigivel
Contrato formalizado digitalmente com autenticação válida; capital creditado na conta do autor; desvio a terceiros não invalida o mútuo; débito de R$16.855,24 mantido exigível.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima
Afastado dano moral pois inexiste ato ilícito imputável ao banco; nexo causal rompido pela conduta ativa e negligente do consumidor ao validar operações no ambiente digital.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central
Súmula 479/STJ afastada pois excludente do art. 14 §3 II CDC prevalece: spoofing ocorre na rede de telecomunicações (fora do domínio bancário) e dependeu de ação ativa do cliente para se concretizar.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Sem cobrança indevida: contrato válido e exigível; banco exerceu direito regular (art. 188 I CC); ausente má-fé na cobrança, pedido de repetição em dobro improcede.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e resultou na improcedência total.
- TJSP1001056-86.2025.8.26.0483
Precedente do próprio Rel. Marcos de Lima Porta (NJ4.0-T.V) sobre golpe da falsa central/falsa portabilidade com improcedência, citado como paradigma direto da turma julgadora para confirmar a sentença.
- TJSP1096730-13.2024.8.26.0100
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos) aplicando inaplicabilidade da Súmula 479/STJ por culpa exclusiva da autora em golpe da falsa portabilidade, reforçando o afastamento da responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que documentação do banco não prova que operações foram realizadas por ele; rebatido pelos logs de acesso (fls. 137/141) demonstrando autenticação via Mobile Token do cliente a partir do IP do correntista.
- Autor argumentou que cancelamento do segundo mútuo (R$3.800) implica reconhecimento de irregularidade do primeiro; acórdão rebateu afirmando que cancelamento por precaução administrativa não acarreta invalidade automática do negócio anterior.
- Autor alegou que simulação do número da agência (spoofing) seria falha do banco; acórdão afastou pois spoofing ocorre na rede de telecomunicações e sistemas bancários com múltiplas camadas de autenticação mitigam riscos externos que dependem de ação interna do cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou prova técnica de falha no sistema de segurança bancário; banco cumpriu ônus processual com logs de acesso (fls. 137/141), invertendo o resultado probatório a seu favor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs de acesso fls. 137/141
- ·transferência via PIX fl. 45
- ·contrato n. 0000505429676 fl. 137
- ·negativação nome/CPF fls. 199
- ·petição inicial fls. 03 — admissão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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