Acórdão · TJSP

1007066-17.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA18 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: golpe de falsa venda de veículo na Webmotors via WhatsApp; vítima transferiu R$17k sem diligência mínima; fortuito externo e culpa exclusiva afastam responsabilidade bancária — precedente reutilizável em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima acessou anúncio de veículo na plataforma Webmotors, negociou via WhatsApp com estelionatário e realizou duas transferências totalizando R$17.000 acreditando tratar-se de pagamento legítimo pela compra; após os pagamentos, o fraudador bloqueou a vítima.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsas Vendas Culpa Exclusiva Vitima

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e fortuito externo por ausência de diligência mínima, afastando nexo causal entre conduta dos bancos e o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Conta Destinataria

    Acórdão entendeu que abertura de contas receptoras não foi fator determinante para o golpe e não exime a vítima de verificar informações obtidas fora do ambiente bancário.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Atividade Bancaria

    Acórdão afastou expressamente o fortuito interno porque a fraude não passou pela prestação de serviço dos apelados — evento externo à atividade bancária.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento legal central que afastou a responsabilidade objetiva dos bancos.

  • TJSP1007084-65.2023.8.26.0281 — Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025

    Precedente paradigma citado no corpo do voto demonstrando ausência de nexo causal e fortuito externo em situação análoga de fornecimento de dados sigilosos pelo próprio correntista.

  • TJSP1001651-63.2022.8.26.0007 — Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavísio, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2023

    Precedente que afastou expressamente a Súmula 497 do STJ e reconheceu fortuito externo em evento danoso por ação estranha à atividade do fornecedor, reforçando a tese vencedora.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que abertura fraudulenta das contas destinatárias configuraria falha do serviço bancário; acórdão rebateu afirmando que a abertura de contas não foi fator determinante e não exime o autor de verificar minimamente informações obtidas via WhatsApp e sites alheios às casas bancárias.
  • Autor sustentou responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão rebateu afirmando que a fraude não passou pela prestação de serviço dos apelados, caracterizando fortuito externo e afastando a Súmula 497 do STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha na prestação de serviço bancário nem nexo causal entre conduta dos apelados e o dano, prejudicando a pretensão indenizatória mesmo sob responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor juntou apenas tela parcial da conversa com o estelionatário (dia 09.04.2024), impedindo análise completa do ocorrido e enfraquecendo o conjunto probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência R$15.000 – fls. 47
  • ·transferência R$2.000 – fls. 48
  • ·BO lavrado em 12.04.2024
  • ·reclamação consumidor.gov – fls. 51/55
  • ·tela parcial WhatsApp – fls. 39
  • ·sentença fls. 298/301
  • ·contrarrazões fls. 323/326, 327/340, 341/350
  • ·preparo fl. 351

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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