1007066-17.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco vence: golpe de falsa venda de veículo na Webmotors via WhatsApp; vítima transferiu R$17k sem diligência mínima; fortuito externo e culpa exclusiva afastam responsabilidade bancária — precedente reutilizável em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima acessou anúncio de veículo na plataforma Webmotors, negociou via WhatsApp com estelionatário e realizou duas transferências totalizando R$17.000 acreditando tratar-se de pagamento legítimo pela compra; após os pagamentos, o fraudador bloqueou a vítima.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsas Vendas Culpa Exclusiva Vitima
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e fortuito externo por ausência de diligência mínima, afastando nexo causal entre conduta dos bancos e o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Conta Destinataria
Acórdão entendeu que abertura de contas receptoras não foi fator determinante para o golpe e não exime a vítima de verificar informações obtidas fora do ambiente bancário.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Atividade Bancaria
Acórdão afastou expressamente o fortuito interno porque a fraude não passou pela prestação de serviço dos apelados — evento externo à atividade bancária.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento legal central que afastou a responsabilidade objetiva dos bancos.
- TJSP1007084-65.2023.8.26.0281 — Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025
Precedente paradigma citado no corpo do voto demonstrando ausência de nexo causal e fortuito externo em situação análoga de fornecimento de dados sigilosos pelo próprio correntista.
- TJSP1001651-63.2022.8.26.0007 — Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavísio, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2023
Precedente que afastou expressamente a Súmula 497 do STJ e reconheceu fortuito externo em evento danoso por ação estranha à atividade do fornecedor, reforçando a tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que abertura fraudulenta das contas destinatárias configuraria falha do serviço bancário; acórdão rebateu afirmando que a abertura de contas não foi fator determinante e não exime o autor de verificar minimamente informações obtidas via WhatsApp e sites alheios às casas bancárias.
- Autor sustentou responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão rebateu afirmando que a fraude não passou pela prestação de serviço dos apelados, caracterizando fortuito externo e afastando a Súmula 497 do STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha na prestação de serviço bancário nem nexo causal entre conduta dos apelados e o dano, prejudicando a pretensão indenizatória mesmo sob responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor juntou apenas tela parcial da conversa com o estelionatário (dia 09.04.2024), impedindo análise completa do ocorrido e enfraquecendo o conjunto probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência R$15.000 – fls. 47
- ·transferência R$2.000 – fls. 48
- ·BO lavrado em 12.04.2024
- ·reclamação consumidor.gov – fls. 51/55
- ·tela parcial WhatsApp – fls. 39
- ·sentença fls. 298/301
- ·contrarrazões fls. 323/326, 327/340, 341/350
- ·preparo fl. 351
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

