Acórdão · TJSP

1175298-43.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA18 mar 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por fraude em maquininha de cartão por taxista (R$ 24.555,54); Súmula 479 STJ aplicada; culpa concorrente afastada; dano moral não concedido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 24.555,54
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em máquina de cartão de crédito por taxista que cobrou valor muito superior ao pactuado (R$ 24.555,54), valendo-se das condições de tempo e local para adulterar/manipular o terminal.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 12.277,78
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 12.277,78
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_concedido_na_sentenca_nao_reformado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Maquininha Terceiro

    Fraude por taxista configurou fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco pela Súmula 479 STJ, pois a operação destoou do perfil habitual do autor e o sistema antifraude não bloqueou a transação atípica de alto valor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Alto Valor

    O acórdão reconheceu explicitamente que cabia ao banco monitorar e bloquear a transação de R$ 24.555,54 incompatível com o perfil do correntista, configurando falha no setor antifraude.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Relacao Consumo

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção; vedada denunciação da lide em relação de consumo, com regresso reservado à via própria.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Maquininha

    Tese rejeitada porque a adulteração da maquininha está fora da esfera de controle do consumidor médio; aposição de senha e uso do cartão com chip não afastam a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Maquininha

    Culpa concorrente afastada expressamente pois a verificação de adulteração da maquininha é impossível para o cidadão médio; o autor não agiu de forma discrepante ao esperado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Taxista

    Fraude por terceiro não constitui fortuito externo excludente; Súmula 479 STJ enquadra o caso como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central do acórdão para afastar as teses de fortuito externo e culpa de terceiro, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para rejeitar as excludentes alegadas pelo banco (culpa exclusiva da vítima e de terceiro).

  • TJSP1004698-15.2024.8.26.0156

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Fábio Podestá) citado para reforçar o dever de monitoramento do perfil do correntista e a caracterização de fortuito interno pela Súmula 479 STJ em golpe com operações desconexas ao perfil.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor inseriu a senha e usou cartão com chip, caracterizando exercício regular do correntista; o acórdão rebateu afirmando que a análise de adulteração da maquininha está fora da esfera esperada do cidadão médio, não havendo conduta discrepante do autor.
  • O banco alegou que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiro (taxista), elidindo sua responsabilidade; o acórdão rebateu aplicando a Súmula 479 STJ, que enquadra fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que monitorou a transação atípica de alto valor nem que o setor antifraude analisou a compatibilidade com o perfil do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência configurou a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 552/557
  • ·apelação fls. 579/616
  • ·contrarrazões fls. 724/742

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 41ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
Competência
Cível
Data de autuação
31 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.555,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.555,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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