1175298-43.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por fraude em maquininha de cartão por taxista (R$ 24.555,54); Súmula 479 STJ aplicada; culpa concorrente afastada; dano moral não concedido.
O que foi julgado
Fraude em máquina de cartão de crédito por taxista que cobrou valor muito superior ao pactuado (R$ 24.555,54), valendo-se das condições de tempo e local para adulterar/manipular o terminal.
Resultado
dano_moral_nao_concedido_na_sentenca_nao_reformado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Maquininha Terceiro
Fraude por taxista configurou fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco pela Súmula 479 STJ, pois a operação destoou do perfil habitual do autor e o sistema antifraude não bloqueou a transação atípica de alto valor.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacao Atipica Alto Valor
O acórdão reconheceu explicitamente que cabia ao banco monitorar e bloquear a transação de R$ 24.555,54 incompatível com o perfil do correntista, configurando falha no setor antifraude.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Relacao Consumo
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção; vedada denunciação da lide em relação de consumo, com regresso reservado à via própria.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Maquininha
Tese rejeitada porque a adulteração da maquininha está fora da esfera de controle do consumidor médio; aposição de senha e uso do cartão com chip não afastam a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autor Maquininha
Culpa concorrente afastada expressamente pois a verificação de adulteração da maquininha é impossível para o cidadão médio; o autor não agiu de forma discrepante ao esperado.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Taxista
Fraude por terceiro não constitui fortuito externo excludente; Súmula 479 STJ enquadra o caso como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central do acórdão para afastar as teses de fortuito externo e culpa de terceiro, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para rejeitar as excludentes alegadas pelo banco (culpa exclusiva da vítima e de terceiro).
- TJSP1004698-15.2024.8.26.0156
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Fábio Podestá) citado para reforçar o dever de monitoramento do perfil do correntista e a caracterização de fortuito interno pela Súmula 479 STJ em golpe com operações desconexas ao perfil.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o autor inseriu a senha e usou cartão com chip, caracterizando exercício regular do correntista; o acórdão rebateu afirmando que a análise de adulteração da maquininha está fora da esfera esperada do cidadão médio, não havendo conduta discrepante do autor.
- O banco alegou que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiro (taxista), elidindo sua responsabilidade; o acórdão rebateu aplicando a Súmula 479 STJ, que enquadra fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que monitorou a transação atípica de alto valor nem que o setor antifraude analisou a compatibilidade com o perfil do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência configurou a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 552/557
- ·apelação fls. 579/616
- ·contrarrazões fls. 724/742
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

