Acórdão · TJSP

1012902-22.2023.8.26.0079

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA15 abr 2026
Falsa central de atendimentoPicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PicPay absolvido por fortuito externo: consumidora realizou PIX voluntariamente ao ser enganada por falsa central, sem falha sistêmica — precedente consolidado do Rel. Marcos de Lima Porta (Turma V DP2).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 300,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento / golpe do PIX: estelionatários se passaram por funcionários de banco via aplicativo de celular, induzindo a vítima a realizar pagamento via PIX voluntariamente para terceiro (Manuela Tomaz de Souza), sem utilização de canal oficial do PicPay.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Vítima realizou o PIX em seu próprio dispositivo enganada por terceiros, sem comprovação de vazamento de dados sigilosos pela instituição, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º III CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois pressupõe fortuito interno; aqui a operação foi realizada pela própria vítima fora dos canais da instituição, sem indicação de chave PIX solicitada ao PicPay.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Falha Seguranca

    Autora não comprovou que o golpe usou informações sigilosas exclusivas da instituição, inviabilizando a configuração de fortuito interno exigida pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Picpay Relacao Consumo

    Culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º III CDC) rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva mesmo em relação de consumo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º III

    Excluiu a responsabilidade objetiva do PicPay ao reconhecer culpa exclusiva da consumidora como excludente expressa prevista no CDC.

  • Sumula Stj479

    Invocada pela autora e expressamente afastada pelo acórdão por ausência de fortuito interno, servindo de marco divisório entre engenharia social e falha sistêmica.

  • STJ1.664.482/RJ

    REsp Nancy Andrighi/3ª Turma STJ citado como fundamento central para afastar responsabilidade bancária em golpes de engenharia social praticados por terceiros.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha de segurança da instituição, mas o acórdão rejeitou por não haver prova de que o golpe utilizou informações sigilosas que somente o PicPay poderia fornecer, sem vazamento identificado nos sistemas.
  • A Súmula 479 STJ foi invocada, mas afastada porque a operação foi realizada pela própria vítima em seu dispositivo — não houve fraude no âmbito interno das operações da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu o ônus de demonstrar que o golpe se valeu de informações sigilosas exclusivas do PicPay, fato que teria configurado fortuito interno e responsabilidade objetiva — ausência que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conversa por aplicativo de celular fls. 34/35
  • ·cadastro junto à empresa ré fls. 105
  • ·destinatário do pagamento fls. 28

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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