1012902-22.2023.8.26.0079
Análise do acórdão
PicPay absolvido por fortuito externo: consumidora realizou PIX voluntariamente ao ser enganada por falsa central, sem falha sistêmica — precedente consolidado do Rel. Marcos de Lima Porta (Turma V DP2).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento / golpe do PIX: estelionatários se passaram por funcionários de banco via aplicativo de celular, induzindo a vítima a realizar pagamento via PIX voluntariamente para terceiro (Manuela Tomaz de Souza), sem utilização de canal oficial do PicPay.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Vítima realizou o PIX em seu próprio dispositivo enganada por terceiros, sem comprovação de vazamento de dados sigilosos pela instituição, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º III CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada pois pressupõe fortuito interno; aqui a operação foi realizada pela própria vítima fora dos canais da instituição, sem indicação de chave PIX solicitada ao PicPay.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Falha Seguranca
Autora não comprovou que o golpe usou informações sigilosas exclusivas da instituição, inviabilizando a configuração de fortuito interno exigida pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Picpay Relacao Consumo
Culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º III CDC) rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva mesmo em relação de consumo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º III
Excluiu a responsabilidade objetiva do PicPay ao reconhecer culpa exclusiva da consumidora como excludente expressa prevista no CDC.
- Sumula Stj479
Invocada pela autora e expressamente afastada pelo acórdão por ausência de fortuito interno, servindo de marco divisório entre engenharia social e falha sistêmica.
- STJ1.664.482/RJ
REsp Nancy Andrighi/3ª Turma STJ citado como fundamento central para afastar responsabilidade bancária em golpes de engenharia social praticados por terceiros.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha de segurança da instituição, mas o acórdão rejeitou por não haver prova de que o golpe utilizou informações sigilosas que somente o PicPay poderia fornecer, sem vazamento identificado nos sistemas.
- A Súmula 479 STJ foi invocada, mas afastada porque a operação foi realizada pela própria vítima em seu dispositivo — não houve fraude no âmbito interno das operações da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu o ônus de demonstrar que o golpe se valeu de informações sigilosas exclusivas do PicPay, fato que teria configurado fortuito interno e responsabilidade objetiva — ausência que determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversa por aplicativo de celular fls. 34/35
- ·cadastro junto à empresa ré fls. 105
- ·destinatário do pagamento fls. 28
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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