Acórdão · TJSP

1008637-98.2024.8.26.0189

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA11 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cartão de crédito fraudado com laudo pericial afastando assinatura válida: banco responde objetivamente (Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de negativação ou comprometimento de subsistência — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiro contratou cartão de crédito em nome da vítima mediante falsificação de assinatura, realizando compras e gerando cobranças indevidas; laudo pericial confirmou ausência de assinatura eletrônica válida da consumidora

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_lesao_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Lesao Personalidade Fraude Cartao

    Ausência de negativação e de comprometimento de subsistência afastou dano moral, conforme AREsp 1669683/SP e doutrina Antônio Jeová Santos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Cartao Sem Assinatura Valida

    Laudo pericial de documentoscopia digital concluiu ausência de assinatura eletrônica válida; banco não compareceu à diligência pericial nem comprovou culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteAto Terceiro IdentificadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Sucumbência recíproca reconhecida: banco perdeu no material (declaração de inexistência do débito) e consumidora perdeu no moral; custas e honorários divididos em 50/50.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Laudo pericial afastou assinatura válida; banco não compareceu à diligência e não trouxe prova técnica capaz de demonstrar culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Sentença de origem condenou em R$5.000 presumindo dano moral pela fraude, mas acórdão reformou por ausência de prova de repercussão nos direitos da personalidade e sem negativação comprovada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela contratação fraudulenta de cartão de crédito por terceiro, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14 §1º

    Configurou o serviço defeituoso por ausência de segurança esperada no ambiente de transações eletrônicas, sustentando a declaração de inexistência do débito.

  • STJ1669683/SP

    Decisivo para afastar o dano moral automático: STJ fixou que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das circunstâncias concretas — fundamento que moveu a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença presumiu dano moral pela ocorrência da fraude; o acórdão rejeitou essa presunção citando AREsp 1669683/SP e ausência de inscrição em órgão de proteção ao crédito ou comprometimento de subsistência.
  • Banco alegou que contrato foi autenticado por assinatura eletrônica e cartão desbloqueado pela consumidora; laudo pericial de documentoscopia digital concluiu que nenhuma assinatura eletrônica legalmente válida da apelada estava presente nos documentos apresentados pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 373, II, CPC), nem compareceu à diligência pericial, consolidando a responsabilidade objetiva pela declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia do BO (fls. 50/52)
  • ·extrato lançamentos cartão (fls. 23/49)
  • ·extratos bancários apelada (fls. 82/99)
  • ·ficha de hóspede Hotel Nacional (fls. 323/326)
  • ·resposta Decolar — cliente Edson Souza (fls. 345/346)
  • ·laudo perícia documentoscopia (fl. 405)
  • ·perito: banco não compareceu (fls. 374)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renato Soares de Melo Filho
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.415,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.415,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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