1000202-29.2025.8.26.0213
Análise do acórdão
TJSP Núcleo 4.0-T.V nega apelação: engenharia social com dispositivo e credenciais próprias da autora = fortuito externo; PicPay e Will S.A. sem responsabilidade; precedente reutilizável pela defesa bancária.
O que foi julgado
Vítima foi induzida por engenharia social a fornecer credenciais e autorizar transações em plataformas de pagamento (PicPay e Will S.A.), utilizando seu próprio dispositivo e fatores de autenticação, sem invasão dos sistemas das rés.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Credenciais Proprias
Banco demonstrou via documentos técnicos que transações partiram do device cadastrado da autora com validação de token e senha, configurando fortuito externo excludente (CDC art. 14 §3º II).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoAcolhidaAfastamento Nulidade Sentenca Negativa Prestacao Jurisdicional
Preliminar de nulidade rejeitada porque juízo de origem analisou todas as matérias essenciais; mero inconformismo não configura ausência de prestação jurisdicional.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Terceiro Sistemas
Autora não demonstrou invasão de sistemas; banco apresentou relatório técnico comprovando ausência de falha e regularidade das operações.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Deteccao Operacoes Atipicas
Algoritmos operaram corretamente sem identificar padrões atípicos; confirmações adicionais foram exigidas e fornecidas pela própria autora, afastando tese de falha no monitoramento.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Réus juntaram documentos técnicos robustos comprovando regularidade; inversão do ônus tornou-se irrelevante diante do combo probatório completo apresentado.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa do consumidor/fortuito externo aplicada como fundamento central para afastar a responsabilidade das instituições de pagamento.
- STJ1.664.482/RJ
REsp Rel. Min. Nancy Andrighi (3ª Turma STJ) citado como precedente nacional para afastar responsabilidade em casos de fortuito externo com engenharia social.
- TJSP1001056-86.2025.8.26.0483
Precedente da mesma Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta) em golpe de falsa central citado para demonstrar coerência decisória e consolidar a tese de fortuito externo no colegiado.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão rebateu que o enunciado cobre fortuito interno (clonagem, violação de sistemas) e não engenharia social externa com validação pelo próprio titular via canais regulares.
- Autora alegou que ressarcimento parcial de R$1.700 pelo PicPay configuraria reconhecimento tácito de responsabilidade; acórdão tratou o valor como depósito judicial a ser liberado à depositante sem reconhecer responsabilidade.
- Autora sustentou falha nos algoritmos antifraude; banco demonstrou via fls.122/123 que algoritmos não identificaram atipicidade e exigiram confirmações adicionais que foram validadas pela própria autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova técnica demonstrando invasão dos sistemas ou falha na segurança das plataformas, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relatório de evidências fls.122/123
- ·documentos técnicos fls.178/180
- ·registros de acesso fls.120 e 179
- ·transcrições chats suporte fls.132 e 170
- ·sentença fls.381/385
- ·razões recursais fls.406/415
- ·contrarrazões fls.420/435
- ·contrarrazões fls.436/445
- ·gratuidade de justiça fls.46
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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