Acórdão · TJSP

1000202-29.2025.8.26.0213

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA15 abr 2026
Engenharia social (genérica)PicPayApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Núcleo 4.0-T.V nega apelação: engenharia social com dispositivo e credenciais próprias da autora = fortuito externo; PicPay e Will S.A. sem responsabilidade; precedente reutilizável pela defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por engenharia social a fornecer credenciais e autorizar transações em plataformas de pagamento (PicPay e Will S.A.), utilizando seu próprio dispositivo e fatores de autenticação, sem invasão dos sistemas das rés.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoToken Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Credenciais Proprias

    Banco demonstrou via documentos técnicos que transações partiram do device cadastrado da autora com validação de token e senha, configurando fortuito externo excludente (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Nulidade Sentenca Negativa Prestacao Jurisdicional

    Preliminar de nulidade rejeitada porque juízo de origem analisou todas as matérias essenciais; mero inconformismo não configura ausência de prestação jurisdicional.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Sistemas

    Autora não demonstrou invasão de sistemas; banco apresentou relatório técnico comprovando ausência de falha e regularidade das operações.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas

    Algoritmos operaram corretamente sem identificar padrões atípicos; confirmações adicionais foram exigidas e fornecidas pela própria autora, afastando tese de falha no monitoramento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Réus juntaram documentos técnicos robustos comprovando regularidade; inversão do ônus tornou-se irrelevante diante do combo probatório completo apresentado.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa do consumidor/fortuito externo aplicada como fundamento central para afastar a responsabilidade das instituições de pagamento.

  • STJ1.664.482/RJ

    REsp Rel. Min. Nancy Andrighi (3ª Turma STJ) citado como precedente nacional para afastar responsabilidade em casos de fortuito externo com engenharia social.

  • TJSP1001056-86.2025.8.26.0483

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta) em golpe de falsa central citado para demonstrar coerência decisória e consolidar a tese de fortuito externo no colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão rebateu que o enunciado cobre fortuito interno (clonagem, violação de sistemas) e não engenharia social externa com validação pelo próprio titular via canais regulares.
  • Autora alegou que ressarcimento parcial de R$1.700 pelo PicPay configuraria reconhecimento tácito de responsabilidade; acórdão tratou o valor como depósito judicial a ser liberado à depositante sem reconhecer responsabilidade.
  • Autora sustentou falha nos algoritmos antifraude; banco demonstrou via fls.122/123 que algoritmos não identificaram atipicidade e exigiram confirmações adicionais que foram validadas pela própria autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica demonstrando invasão dos sistemas ou falha na segurança das plataformas, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·relatório de evidências fls.122/123
  • ·documentos técnicos fls.178/180
  • ·registros de acesso fls.120 e 179
  • ·transcrições chats suporte fls.132 e 170
  • ·sentença fls.381/385
  • ·razões recursais fls.406/415
  • ·contrarrazões fls.420/435
  • ·contrarrazões fls.436/445
  • ·gratuidade de justiça fls.46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guará · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.788,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.788,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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