Acórdão · TJSP

1002843-43.2023.8.26.0024

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. MARCOS DE LIMA PORTA14 abr 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cora condenada por KYC falho e monitoramento deficiente (Súmula 479); restituição reduzida a simples por ausência de má-fé objetiva (EAREsp 676.608); dano moral afastado por mero dissabor — resultado parcialmente favorável ao banco/Cora.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto preposto de assessoria financeira oferecendo refinanciamento de empréstimo; forneceu dados pessoais e pagou boleto enviado por WhatsApp; resultou em novo empréstimo consignado contratado fraudulentamente junto ao Banco Pan S/A

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Cora Kyc Deficiente Monitoramento Falho

    Cora não comprovou regularidade na abertura da conta nem monitoramento de transações atípicas, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ofensa Boa Fe Objetiva

    Não demonstrada ofensa à boa-fé objetiva (engano injustificável) pela Cora após 30/03/2021, afastando a restituição em dobro conforme EAREsp 676.608.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Extrapatrimonial

    Ausência de prova de abalo além da esfera patrimonial; situação configurou mero dissabor sem negativação ou cobrança vexatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Cora

    Legitimidade reconhecida pela teoria da asserção: petição inicial narra relação jurídica plausível entre partes, sendo pertinência subjetiva suficiente para análise de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Cora

    Conduta da vítima não foi suficiente para romper nexo causal pois a abertura fraudulenta de conta foi condição necessária à fraude; Cora não demonstrou regular prestação do serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Sentenca Primeira Instancia

    Acórdão reformou a sentença de primeira instância que condenara ao dobro, reduzindo a simples por ausência de violação à boa-fé objetiva após o marco do EAREsp 676.608.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Cora por fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro e nexo causal externo.

  • Earesp676.608

    Determinou a redução da restituição de dobro para simples ao exigir demonstração de ofensa à boa-fé objetiva (engano injustificável) para cobranças após 30/03/2021, beneficiando a Cora.

  • Art Cdc14_caput_§3º

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, elidível apenas por fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva — nenhuma hipótese configurada no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Cora alegou culpa exclusiva do consumidor por fornecer dados, mas o acórdão afastou: a abertura fraudulenta de conta na Cora foi condição necessária à consumação da fraude, não podendo ser imputada só à vítima.
  • Cora invocou LGPD para não juntar documentação de abertura de conta; acórdão rejeitou: art. 7º, VI da LGPD permite tratamento de dados em processo judicial, e a juntada independia de determinação judicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cora não se desincumbiu do ônus (art. 373, II CPC) de provar regularidade na abertura da conta fraudulenta, resultando em reconhecimento da falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cora não demonstrou qualquer fiscalização sobre movimentações atípicas na conta destino, configurando falha de monitoramento prevista na Resolução BCB nº 264/2022.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 65/72 - abertura de conta
  • ·contrato nº 356460640 fls. 163/176
  • ·boleto R$ 2.237,75 via WhatsApp

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.732,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.732,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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