Acórdão · TJSP

1009456-87.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. MARCOS DE LIMA PORTA6 abr 2026
Falso advogadoNubankConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: vítima abriu conta no PicPay e transferiu R$6.700 por conta própria após golpe do falso advogado — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva de Nubank e PicPay.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 6.700,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por advogado e serventuário da justiça, induziu a vítima a abrir conta no PicPay e transferir valores da conta no Nubank para essa conta recém-aberta, de onde o falsário redirecionou para terceiros

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Propria

    A própria correntista realizou a transferência de sua conta no Nubank para conta PicPay recém-aberta sem falha sistêmica do banco, configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha na prestação do serviço — a transação foi realizada pela própria correntista dentro dos limites normais da conta.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Destoantes Do Perfil Deveriam Ser Bloqueadas

    Transação realizada dentro dos limites normais da conta recém-aberta no PicPay, sem anomalia detectável que obrigasse bloqueio pelas instituições rés.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Invocada pela apelante mas afastada pelo tribunal por ausência de falha no serviço, sendo sua inaplicabilidade o fundamento central da improcedência.

  • Art Cpc252 RITJSP

    Adotado como fundamento para confirmar integralmente a sentença sem novo desenvolvimento, por ausência de fato novo ou fundamento jurídico relevante.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante argumentou que a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade mesmo quando o consumidor fornece dados; o tribunal rejeitou porque a transação foi realizada pela própria correntista sem falha no serviço das instituições.
  • Apelante invocou jurisprudência sobre operações atípicas; o tribunal distinguiu: no caso, as transferências eram compatíveis com os limites da conta recém-aberta, afastando o dever de bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras, ônus que lhe competia para afastar a culpa exclusiva da vítima e invocar a Súmula 479 STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição exordial fls. 03
  • ·sentença fls. 513/515
  • ·apelação fls. 519/531
  • ·contrarrazões fls. 535/568
  • ·contrarrazões fls. 569/579
  • ·gratuidade fls. 74

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DE LIMA PORTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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