1009456-87.2024.8.26.0010
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: vítima abriu conta no PicPay e transferiu R$6.700 por conta própria após golpe do falso advogado — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva de Nubank e PicPay.
O que foi julgado
Golpista se passou por advogado e serventuário da justiça, induziu a vítima a abrir conta no PicPay e transferir valores da conta no Nubank para essa conta recém-aberta, de onde o falsário redirecionou para terceiros
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Propria
A própria correntista realizou a transferência de sua conta no Nubank para conta PicPay recém-aberta sem falha sistêmica do banco, configurando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha na prestação do serviço — a transação foi realizada pela própria correntista dentro dos limites normais da conta.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Destoantes Do Perfil Deveriam Ser Bloqueadas
Transação realizada dentro dos limites normais da conta recém-aberta no PicPay, sem anomalia detectável que obrigasse bloqueio pelas instituições rés.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Invocada pela apelante mas afastada pelo tribunal por ausência de falha no serviço, sendo sua inaplicabilidade o fundamento central da improcedência.
- Art Cpc252 RITJSP
Adotado como fundamento para confirmar integralmente a sentença sem novo desenvolvimento, por ausência de fato novo ou fundamento jurídico relevante.
Contrapontos rebatidos
- Apelante argumentou que a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade mesmo quando o consumidor fornece dados; o tribunal rejeitou porque a transação foi realizada pela própria correntista sem falha no serviço das instituições.
- Apelante invocou jurisprudência sobre operações atípicas; o tribunal distinguiu: no caso, as transferências eram compatíveis com os limites da conta recém-aberta, afastando o dever de bloqueio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras, ônus que lhe competia para afastar a culpa exclusiva da vítima e invocar a Súmula 479 STJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição exordial fls. 03
- ·sentença fls. 513/515
- ·apelação fls. 519/531
- ·contrarrazões fls. 535/568
- ·contrarrazões fls. 569/579
- ·gratuidade fls. 74
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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