1001672-41.2024.8.26.0210
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente PIX de R$6.900 em golpe de falsa central: operação dentro do perfil habitual do autor e fornecimento voluntário de dados configuram fortuito externo — excludente do CDC art. 14 §3º II.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco, informando suposta clonagem de cartão e orientando a vítima a fornecer dados sigilosos e realizar transferência PIX de R$ 6.900,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Pix
Vítima forneceu senha, código SMS e dados sigilosos voluntariamente a fraudadores via canal não oficial, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaResponsabilidade Objetiva Afastada Nexo Causal Rompido
Súmula 479 STJ aplicada mas afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC, pois o nexo causal foi rompido pela conduta da vítima e do terceiro fraudador, sem desvio de perfil identificável.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Antifraude Desvio Perfil Consumo
Tese rejeitada porque o acórdão demonstrou que transações em valores vultosos (R$10.000, R$5.400 etc.) eram habituais ao demandante, afastando qualquer desvio de perfil de consumo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaAbertura Irregular Conta Destino Banco C6
Banco C6 cumpriu Resolução CMN 4.753/2019 e Instrução Normativa BCB 2/2020, com juntada de documentos e biometria facial, afastando qualquer irregularidade no KYC.
RequisitosBiometria ValidadaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total do pedido, pois ausente qualquer falha na prestação de serviço por parte das instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva dos bancos e reformar a sentença condenatória.
- Sumula Stj479
Ponderada como base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas superada pela excludente de fortuito externo, demonstrando que a Súmula não afasta o art. 14 §3º II CDC.
- TJSP1011838-77.2024.8.26.0196
Precedente da 15ª Câmara de Direito Privado (Rel. Achile Alesina) citado como paradigma de golpe de falsa central com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou desvio de perfil de consumo; acórdão rebateu demonstrando que transações em valores similares (PIX de R$10.000 em 13/03/2024, R$5.400 em 04/03/2024) eram habituais ao demandante, afastando qualquer obrigação de bloqueio.
- Autor alegou KYC irregular do Banco C6; acórdão rejeitou demonstrando cumprimento das normas regulatórias com apresentação de documentos e biometria facial (fl. 695).
- Autor cobrou execução do MED; Banco C6 demonstrou que o saldo foi esvaziado minutos após a fraude (fl. 694), tornando a devolução operacionalmente inviável nos termos do art. 41-D da Resolução BCB 01/2020.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário (art. 373 I CPC), ônus que lhe incumbia, o que impediu o reconhecimento de responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 206 — PIX enviado R$6.900 com chave DICT
- ·fls. 256/350 — transações bancárias vultosas
- ·fl. 36 — boletim de ocorrência
- ·fl. 42 — repasse código SMS e procedimentos
- ·fl. 695 — biometria facial conta C6
- ·fl. 694 — saldo esvaziado pós-fraude
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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