CASTRO FIGLIOLIA

12ª Câmara de Direito Privado · #105 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
45 acórdãos no estudo
Pró-banco
13%
Custo médio
R$ 14.742
Dano moral
R$ 5.927
Dano material
R$ 16.579

Estudo aprofundado · CASTRO FIGLIOLIA

45 acórdãos · 2 extratos lidos · 23/03 — 10/04/2026
Em uma frase

O Des. Castro Figliolia é o herdeiro do Desvio Produtivo do Consumidor no TJSP — importa a teoria de Marcos Dessaune (usada tradicionalmente em fila de banco) para contextos de fraude bancária, reconhecendo dano moral por “via crucis” administrativa mesmo quando não há negativação.

Perfil editorial

A distribuição 13/20/67 coloca Castro Figliolia entre os mais pró-consumidor da 12ª CDP — tem perfil similar a Alexandre David Malfatti (2/26/72) da mesma câmara. O que diferencia Castro Figliolia é o uso sistemático da Teoria do Desvio Produtivo como fundamento de dano moral em cenários não-clássicos (sem negativação, sem desconto em verba alimentar). A tese é: o tempo e o esforço que o consumidor perde tentando resolver administrativamente a fraude, combinado com a recusa ou resistência do banco, é em si dano extrapatrimonial indenizável.

Essa orientação cria divergência explícita com a 13ª CDP (Simões de Almeida) — mapeada em discussoes-divergencias.md §4. Ambas as câmaras julgam o mesmo tipo de caso (ex: troca de cartão em táxi) com resultados opostos: Castro Figliolia concede moral, Simões afasta como mero dissabor.

O estilo é narrativo e empático — o voto descreve com detalhes a experiência do consumidor: “foi submetido à via crucis da indiferença corporativa”. Cita REsp 1.737.412/SE (Nancy Andrighi, 2019) como leading case da teoria e aplica a dispensa de prova do dano quando há demonstração da recusa administrativa. Exige: demonstração da atipicidade da operação; extratos dos meses anteriores para contrastar. Rejeita: alegação genérica de culpa exclusiva quando o banco teve condições objetivas de bloquear transação em janela de minutos.

Citações que revelam o método
Em três minutos, foram realizadas três operações com uso de cartão de crédito que totalizaram o vultuoso montante de R$66.000,00, sendo que nos meses anteriores o autor não realizou nenhuma transação no crédito em valor análogo.
12ª CDP, Apel. 1121706-84.2024, j. 08/04/2026 (Bradesco réu)
revelapergunta-guia do voto é sempre a aritmética — “a operação destoa objetivamente do perfil?”. Na resposta afirmativa, fortuito interno é automático.
Pelas operações discreparem acentuadamente do perfil do cliente, era medida básica de segurança das instituições financeiras proceder ao bloqueio preventivo de cartões e aplicativos, bem como fazer contato com seus clientes quando observam movimentação estranha.
12ª CDP, Apel. 1121706-84.2024, j. 08/04/2026 (Bradesco réu)
reveladever de monitoramento como “medida básica” — linguagem que transforma o monitoramento em obrigação mínima, não em serviço adicional.
O tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema causado pela má prestação do serviço pelo réu dá ensejo ao reconhecimento do dano moral pela aplicação da chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
12ª CDP, Apel. 1121706-84.2024, j. 08/04/2026 (Bradesco réu)
revelaimportação explícita da teoria Dessaune. Moral sem negativação. Diferencia o voto dele do padrão do Núcleo 4.0-T.V (Rui Porto Dias) que afasta moral em prejuízo meramente patrimonial.
A circunstância só podia se dar se os dados do contrato de posse da instituição financeira tivessem vazado… O principal é que, no caso, claramente houve vazamento de informações confidenciais da apelante. O que se deu no âmbito de atuação do banco apelado.
12ª CDP, Apel. 1000009-37.2023, j. 23/03/2026
revelaadere à tese do vazamento inferencial — quando os dados exibidos pelo golpista só podem ter vindo do banco, presume-se a origem institucional. Alinhado com 16ª CDP (Batista Alves), 19ª CDP (Jairo Brazil).
Teses que ele prefere
Favorita #1 · falha_servico_sumula_479 (alta frequência — 67% consumidor)

Examina a aritmética da atipicidade (3 operações de R$ 66k em 3 minutos, 5 PIX em 10 minutos) e transforma a dissonância de perfil em falha objetiva, independente de autenticação válida.

Favorita #2 · fortuito_interno_vazamento_dados (extrapolação além do vazamento documentado)

Presunção de vazamento por exibição de dados sigilosos pelo golpista — “só pode ter vindo do banco”. Alinhado com outros relatores pró-inferência.

Tese transversal (marca pessoal) · Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Fundamento autônomo de dano moral.

Teses que ele rejeita
  • Fortuito externo clássico quando o banco tinha meios para detectar operação atípica em janela de minutos.
  • Dano moral afastado por ressarcimento material — a teoria do Desvio Produtivo bloqueia essa defesa.
  • Culpa concorrente em golpes de troca de cartão sem fornecimento ativo de senhas/dados pelo consumidor.
Combo probatório exigido
A favor do banco

Extratos dos 12 meses com operações similares em valor e frequência; logs que demonstrem que o sistema antifraude foi acionado (mesmo que ineficaz); comprovante de tentativa de contato com o cliente antes/durante/depois da operação atípica.

Contra o banco

Chip+senha isolados, sem prova do dever de monitoramento cumprido; recusa administrativa da reclamação pós-golpe; ausência de bloqueio preventivo em janela aritmética estreita.

Padrões fáticos que movem o voto
  • Marcador operacoes_atipicas_janela_curta (janela de minutos/horas): pró-consumidor pleno.
  • Marcador dados_sigilosos_exibidos_pelo_golpista: presunção de vazamento institucional.
  • Marcador recusa_administrativa_ressarcimento: agravante para dano moral via Desvio Produtivo.
  • Marcador bradesco_reu + vitima_idosa: combinação típica → condenação integral.
Estilo de voto

Médio (8–12 páginas). Estrutura: relatório com riqueza narrativa + análise da aritmética + enquadramento do fortuito + fundamentação do moral pela Teoria do Desvio Produtivo + dispositivo. Tom empático-crítico. Cita doutrina de Dessaune explicitamente; REsp 1.737.412/SE (Nancy Andrighi) como precedente-âncora para a teoria.

Tendência recente

Dois extratos (23/03 a 08/04/2026) confirmam estabilidade. A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo parece estar se consolidando (o extrato de Apel. 1121706-84.2024 é paradigmático e recente).

Como peticionar pra ele
Defesa do banco

A margem é estreita — 67% dos casos são pró-consumidor e as ancoragens (Desvio Produtivo + vazamento inferencial + aritmética atípica) fecham grande parte dos argumentos tradicionais. O caminho realista:

  • (i) juntar imediatamente extratos históricos detalhados demonstrando operações análogas no perfil, tentando afastar a aritmética da atipicidade;
  • (ii) documentar que o sistema antifraude foi acionado (mesmo que ineficaz), e que houve tentativa de contato com o cliente;
  • (iii) resolver administrativamente o mais rápido possível, com estorno integral, para bloquear o argumento da “via crucis” que fundamenta o Desvio Produtivo. Quanto maior a resistência do banco em fase administrativa, mais forte vira o moral.

Se o caso é sobre troca de cartão (como Apel. 1121706-84.2024, contra o Bradesco), argumentar que o cliente não tentou bloquear o cartão antes da compra é um contra-argumento possível — mas improvável de funcionar quando a janela é de minutos.

Se é sobre vazamento inferencial (golpista exibe dados contratuais), a defesa precisa explicar a origem alternativa possível dos dados (ex: LGPD vazamento de terceiro parceiro, banco de dados público de processo judicial) — Castro Figliolia não aceitou essa linha em Apel. 1000009-37.2023, mas é o único caminho disponível.

Para o lado do autor

Invocar explicitamente a Teoria do Desvio Produtivo desde a inicial; juntar BO + reclamação administrativa + comprovante da recusa do banco; demonstrar aritmeticamente a dissonância da operação impugnada em relação ao histórico. O acionamento de Castro Figliolia pela Teoria do Dessaune é um precedente valioso para replicar em outros casos da 12ª CDP.

Retrato estatístico · CASTRO FIGLIOLIA

base: 45 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
13%pró-banco#105 de 11312ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +8pp 2026-T1 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Ilegitimidade Passiva Banco4/4 · sem Nexo causal externo provado
Culpa Exclusiva Terceiro Golpista3/3 · sem Nexo causal externo provado
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 0% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47942× · decisivo 39×1433× · decisivo 29×2.052.228/DF20× · decisivo 14×14_§3_II12× · decisivo 4×42_paragrafo_unico4× · decisivo 3×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Ausência de prova técnica do autor9/10 · 90%
Valor Alto Atipico + sem Combo probatório completo8/9 · 89%
Valor Alto Atipico + sem Nexo causal externo provado8/9 · 89%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Combo probatório completo8/8 · 100%
Pix Unico Alto Valor + sem Nexo causal externo provado7/8 · 88%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Nexo causal externo provado7/8 · 88%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde CASTRO FIGLIOLIA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (45)

  • 1015754-30.2024.8.26.0161
    Celular furtado; fraudadores contrataram R$27.800 em empréstimos via app; banco condenado por falha nos sistemas de segurança e desvio de perfil não detectado; dano moral de R$5.000 fixado em recurso adesivo.
    consumidor2026-04-10
  • 1025166-53.2025.8.26.0224
    Banco Bradesco negou provimento ao recurso; mantida condenação a ressarcir R$ 19.800,00 (PIX noturno 19x acima do limite BCB, por dispositivo estranho) + R$ 3.960,00 danos morais por falha no monitoramento/fortuito interno.
    consumidor2026-04-10
  • 1136373-75.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença para condenar Banco do Brasil e Aqbank a R$ 5.000 de dano moral por abertura fraudulenta de contas em nome do autor mediante invasão de conta gov.br, aplicando Súmula 479 STJ
    consumidor2026-04-10
  • 1010445-41.2024.8.26.0286
    Apelação desprovida: improcedência mantida pois vítima aposentada realizou ela própria empréstimos e PIX de R$31.994,70 após golpe da falsa central, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-04-08
  • 1121706-84.2024.8.26.0100
    Taxista trocou cartão de crédito do autor e realizou 3 compras fraudulentas de R$66k em 3 min; TJSP reformou sentença para incluir dano moral de R$5k por falha no monitoramento do perfil do cliente (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-04-08
  • 1000601-37.2025.8.26.0414
    TJSP nega provimento à apelação de consumidor vítima de golpe de falsa central: culpa exclusiva da vítima que contratou empréstimo e transferiu R$2.000 via Pix voluntariamente com biometria, afastando responsabilidade do Nubank (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-03-30
  • 1008112-58.2025.8.26.0003
    Bradesco condenado a restituir R$9.932 em Pix e pagar R$5.000 de dano moral por falha em detectar desvio de perfil em golpe de falso gerente com spoofing de número oficial
    consumidor2026-03-30
  • 1006074-87.2023.8.26.0506
    Empréstimo consignado fraudulento via correspondente bancária: TJSP reforma sentença para condenar Banco Pan solidariamente com Facilit, aplicando Súmula 479 STJ; dano moral de R$ 5.000 mantido.
    parcial2026-03-30
  • 1005016-90.2023.8.26.0363
    PJ apelante perdeu ação contra Sicredi: culpa exclusiva da vítima reconhecida por realizar 3 PIX (R$36.598,62) ao mesmo destinatário suspeito após negar operação inicial em golpe de falsa central com spoofing.
    banco2026-03-30
  • 1009811-78.2025.8.26.0005
    Banco Agibank negou provimento: portabilidade indevida e empréstimo fraudulento via falsa central de atendimento; responsabilidade objetiva (Súmula 479), devolução dobrada (art. 42 CDC) e dano moral R$ 5.000 mantidos.
    consumidor2026-03-30
  • 1001700-82.2024.8.26.0315
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a cancelar empréstimo de R$2.348,53 e restituir R$2.999 (cartão+PIX) após golpe por ligação com spoofing se passando por funcionário da agência, por falha no monitoramento de desvio de perfil (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-03-30
  • 1002658-34.2025.8.26.0024
    Banco BMG condenado por cartão consignado fraudulento em nome de aposentado por invalidez; restituição dobrada dos descontos e dano moral majorado de R$2k para R$5k por ausência de prova da autenticidade da assinatura impugnada.
    consumidor2026-03-30
  • 1052923-43.2024.8.26.0002
    TJSP reforma sentença parcialmente procedente e julga improcedente ação: filho da autora usou senha/PIX/token da mãe sem autorização, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-03-30
  • 1022198-61.2024.8.26.0361
    Banco Mercantil condenado por empréstimos e transações fraudulentas após falso oficial de justiça abordar vítima em casa; banco obteve apenas reforma dos honorários de equidade para 20% percentual.
    parcial2026-03-30
  • 1001460-83.2024.8.26.0383
    Ação de indenização por danos morais de correspondente bancária contra gerente do Banco do Brasil por suposta ofensa à honra julgada improcedente; recurso desprovido pois conduta do gerente era exercício regular de direito e não houve prova de dano moral.
    banco2026-03-23
  • 1000009-37.2023.8.26.0616
    Consumidora pagou boleto falso de R$4.810,53 para quitação de financiamento após golpista usar dados contratuais vazados pelo banco; TJSP reformou improcedência e condenou réus solidariamente ao ressarcimento + R$5.000 de dano moral.
    consumidor2026-03-23
  • 1000208-25.2025.8.26.0346
    Banco BMG condenado a restituir em dobro descontos de empréstimo consignado não autorizado em benefício previdenciário de aposentada e a pagar R$5.000 de dano moral, por não comprovar higidez do contrato — sentença improcedente reformada.
    consumidor2026-03-23
  • 1014545-84.2024.8.26.0562
    Banco PAN responde objetivamente por empréstimo consignado fraudulento contratado por correspondente bancária; dano moral de R$5k mantido; recurso parcialmente provido apenas para incluir compensação de valores (art. 368 CC).
    parcial2026-03-23
  • 1003172-43.2025.8.26.0361
    Banco Mercantil responde por 8 empréstimos fraudulentos (R$25.384) em conta de idosa aposentada com 257 PIX em 7 dias; TJSP mantém invalidade dos contratos e dano moral (R$7k), mas afasta restituição em dobro.
    parcial2026-03-16
  • 1094057-50.2024.8.26.0002
    Bradesco e C6 negam provimento; mantida condenação por golpe da falsa central (spoofing agência), múltiplos PIX atípicos e empréstimo fraudulento R$82k — fortuito interno, Súmula 479/STJ, desvio de perfil não detectado.
    consumidor2026-03-16
  • 1006011-59.2022.8.26.0001
    Fraude em conta app: Nubank e Banco Inter condenados solidariamente a restituir R$5.999,95 e pagar R$5.000 cada em danos morais por não bloquearem transações Pix atípicas — Súmula 479 STJ aplicada.
    consumidor2026-03-16
  • 1004655-59.2025.8.26.0248
    Banco Bradesco condenado a restituir R$58.800 após golpe da falsa central Livelo com 3 transferências (PIX+TED) atípicas em 1h; desvio de perfil configurou fortuito interno e falha do serviço; dano moral afastado por falta de prova.
    consumidor2026-03-16
  • 1004553-29.2024.8.26.0650
    Banco Agibank condenado a restituir parcelas de empréstimo consignado não contratado (R$ 54.177,14) obtido por golpistas via engenharia social/WhatsApp; dano moral afastado por mero aborrecimento; recurso do banco desprovido por unanimidade.
    consumidor2026-03-16
  • 1000129-72.2025.8.26.0111
    MercadoPago nega provimento: transferência PIX de R$ 7.548,72 por golpe da falsa central configurou fortuito interno por falha em monitorar perfil atípico do consumidor — Súmula 479 STJ aplicada.
    consumidor2026-02-27
  • 1011340-33.2024.8.26.0405
    Empréstimo consignado fraudulento (R$10.230,55) contratado por Digap Cred em nome de idosa aposentada; banco mantido responsável por fortuito interno (Súmula 479), dano moral R$7k; sentença reformada só nos juros (SELIC/Tema 1368).
    parcial2026-02-27
  • 1003298-21.2025.8.26.0482
    Cartão clonado em maquininha de ambulante: banco condenado a restituir R$ 3.800 por falha no monitoramento de perfil, mas dano moral afastado por ausência de negativação e violação de personalidade.
    consumidor2026-02-27
  • 1030501-37.2024.8.26.0564
    Golpe do motoboy: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$23.023,38 e cancelar empréstimo consignado de R$20k por falha no monitoramento de operações atípicas e ausência de bloqueio preventivo dos cartões (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-02-27
  • 1000889-14.2024.8.26.0060
    Banco Santander não comprovou autenticidade de empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentada; mantida inexistência do débito, mas autorizada compensação com valor liberado pelo banco.
    parcial2026-02-26
  • 1019358-95.2023.8.26.0011
    Banco do Brasil condenado por golpe via ligação telefônica com dados sigilosos que levou vítima a realizar procedimentos no ATM consumando empréstimo fraudulento de R$13.900; recurso parcialmente provido apenas para compensação do saldo não repassado a terceiro.
    parcial2026-02-26
  • 1004898-44.2025.8.26.0008
    Banco do Brasil responde solidariamente por compras fraudulentas online (R$5.250,68) no cartão Ourocard de consumidora idosa: fortuito interno, Súmula 479 STJ, dano moral R$5.000.
    consumidor2026-02-26
  • 1003725-63.2025.8.26.0564
    Banco Agibank nega provimento ao recurso: mantida procedência por empréstimo consignado INSS fraudulento contratado por terceiro, sem prova de biometria válida, com restituição dos descontos e dano moral de R$ 5.000,00.
    consumidor2026-02-26
  • 1034121-49.2024.8.26.0405
    Banco Bradesco recorre de condenação por 5 empréstimos fraudulentos (R$58k) via engenharia social/token; TJSP mantém inexigibilidade de 50% e determina restituição proporcional do saldo remanescente ao banco.
    parcial2026-02-26
  • 1034173-30.2023.8.26.0001
    Banco C6 negado provimento: responde por compras fraudulentas no cartão após furto de celular por não bloquear preventivamente operações atípicas em sequência (fortuito interno, Súmula 479 STJ); mantidos dano material R$ 4.079,80 inexigível e moral R$ 3.000,00.
    consumidor2026-02-26
  • 1005689-97.2024.8.26.0541
    TJSP nega provimento ao Bradesco: clonagem de cartão com 6 compras atípicas em SP (R$6.762,75) num dia configura fortuito interno por falha no monitoramento e ausência de bloqueio preventivo.
    consumidor2026-02-26
  • 1011134-21.2024.8.26.0566
    Golpe do motoboy: TJSP reforma sentença para condenar Banco do Brasil na integralidade (R$12.299,99) + dano moral R$10.000 por falha no monitoramento de 6 transações atípicas em sequência, afastando culpa concorrente em relação de consumo.
    consumidor2026-02-26
  • 1004393-28.2024.8.26.0157
    Golpe do motoboy com ameaça: vítima entregou cartão e celular a criminoso após ligação falsa do banco; TJSP condenou Bradesco a restituir R$ 22.699,45 e pagar R$ 5.000 de dano moral por falha no monitoramento de operações atípicas.
    consumidor2026-02-26
  • 1000317-10.2025.8.26.0291
    TJSP nega provimento à apelação de consumidora que forneceu dados a golpista via ligação falsa; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Bradesco por empréstimo consignado e PIX fraudulentos.
    banco2026-02-24
  • 1028187-13.2024.8.26.0114
    TJSP reforma sentença e condena Mercado Pago por empréstimo fraudulento contratado via engenharia social (falso funcionário com dados sigilosos): inexigibilidade do débito + R$ 5.000 de dano moral, aplicando Súmula 479/STJ.
    consumidor2026-02-18
  • 1001211-32.2025.8.26.0405
    Banco Bradesco condenado a declarar nulidade de empréstimo fraudulento e devolver valores descontados do benefício previdenciário de idoso analfabeto, mais R$5.000 de dano moral, após falha em detectar desvio de perfil do consumidor.
    consumidor2026-02-05
  • 1000300-74.2024.8.26.0075
    TJSP reforma sentença para reconhecer dano moral (R$5k) em caso de PIX fraudulentos + empréstimo não autorizado no Nubank; vazamento de dados pela instituição e falha no monitoramento do perfil confirmam responsabilidade objetiva.
    consumidor2026-02-05
  • 1094515-67.2024.8.26.0002
    Empréstimo consignado contratado fraudulentamente; vítima enganada por falso funcionário transferiu R$ 14.869,18 a estelionatário; banco condenado a restituir parcelas em dobro, limitando devolução da autora a R$ 1.753,44, mais dano moral de R$ 5.000,00.
    consumidor2026-02-05
  • 1020144-38.2024.8.26.0001
    Itaú condenado por fraude via falsa central de atendimento: TED de R$14.980 e compras de R$33.625 com cartão virtual declarados inexigíveis + dano moral R$10.000 por desvio de perfil não bloqueado (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-02-05
  • 1007148-61.2025.8.26.0554
    MercadoPago perde na responsabilidade (Súmula 479/fortuito interno/3 empréstimos em segundos), mas afasta dano material pois valores eram produto dos próprios empréstimos inexigíveis; moral R$10k mantido; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-04
  • 1013788-32.2024.8.26.0161
    Empréstimo consignado INSS não autorizado (R$ 17.756,10) + saques indevidos: banco condenado à devolução dobrada e R$ 5.000 de dano moral; ambos os recursos desprovidos.
    consumidor2026-02-04
  • 1013538-77.2023.8.26.0405
    Vítima idosa aposentada foi enganada por falsa correspondente bancária via WhatsApp a contratar empréstimo consignado fraudulento e transferir R$26.726,63 via PIX; TJSP condenou Banco C6 solidariamente com LC1 à devolução em dobro dos descontos e danos morais de R$10.000,00
    consumidor2026-01-28