1013538-77.2023.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco C6 condenado solidariamente com LC1 à devolução em dobro dos descontos previdenciários + R$10k moral por falhas na concessão de consignado fraudulento a idoso aposentado abordado via WhatsApp.
O que foi julgado
Empresa LC1 Consultoria se apresentou via WhatsApp como correspondente bancária do Banco C6, ofereceu proposta de portabilidade de empréstimo consignado, solicitou documentos pessoais, e após concessão irregular do empréstimo orientou a vítima a transferir os valores via PIX para contas da própria LC1
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Acórdão reconheceu fortuito interno (Súmula 479 STJ) pois múltiplas falhas de segurança do banco na concessão do consignado foram condição sine qua non do golpe, afastando dever de devolução pelo consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaSolidariedade Banco E Lc1 Dano Moral
Sentença condenara só LC1; acórdão estendeu solidariedade ao banco por negligência grave que expôs idoso particularmente vulnerável ao golpe.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Majorados Em Grau Recursal
Provimento integral do recurso afastou sucumbência recíproca e majorou honorários de 10% para 15% da condenação em sede recursal (art. 85 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Fraudador Exclui Responsabilidade Banco
Banco não demonstrou fortuito externo; acórdão fixou que fraude por terceiro em operação bancária é fortuito interno (Súmula 479 STJ) e banco contribuiu decisivamente ao conceder o empréstimo com múltiplas falhas.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAutor Transferiu Voluntariamente Valores
Acórdão rejeitou exclusão de responsabilidade pois o banco não provou contribuição absoluta e exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC); nexo causal entre concessão irregular e repasse é indivisível.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito da operação bancária consignada.
- Art Cdc14_§3_II
Afastou excludente de responsabilidade do banco pois este não provou contribuição absoluta e exclusiva do consumidor, requisito legal para exoneração.
- Art Cc368
Autorizou compensação de ofício entre créditos e débitos do autor sem pedido expresso das partes, limitada ao valor retido pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Sentença impôs devolução ao autor por transferência voluntária; acórdão rebateu afirmando que sem a concessão irregular o golpe teria sido barrado na origem, tornando o repasse consequência direta e inseparável da falha do banco.
- Sentença condenou só LC1 no dano moral; acórdão reconheceu que negligência grave do banco ao expor idoso vulnerável ao golpe também gerou dano moral, impondo condenação solidária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que o autor contribuiu de forma absoluta e exclusiva para o golpe (art. 14, §3º, II CDC), ônus que lhe cabia para afastar responsabilidade objetiva, o que resultou na sua condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·depósito de R$21.518,59 na conta poupança CEF (fls. 05)
- ·Termo Aditivo não emitido pelo banco, por terceiro fraudador
- ·contratos nº 010116696451, 010116696544 e 10116696656
- ·comunicações via WhatsApp pela LC1 Consultoria
- ·mensagens SMS do Banco C6 mencionando aprovação
- ·contestação Banco C6 (fls. 235-278)
- ·contestação Defensoria/LC1 por negativa geral (fls. 581-583)
- ·sentença parcialmente procedente (fls. 596/600)
- ·apelação do autor (fls. 607/627)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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