Acórdão · TJSP

1013538-77.2023.8.26.0405

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA28 jan 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado solidariamente com LC1 à devolução em dobro dos descontos previdenciários + R$10k moral por falhas na concessão de consignado fraudulento a idoso aposentado abordado via WhatsApp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 26.726,63
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empresa LC1 Consultoria se apresentou via WhatsApp como correspondente bancária do Banco C6, ofereceu proposta de portabilidade de empréstimo consignado, solicitou documentos pessoais, e após concessão irregular do empréstimo orientou a vítima a transferir os valores via PIX para contas da própria LC1

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Acórdão reconheceu fortuito interno (Súmula 479 STJ) pois múltiplas falhas de segurança do banco na concessão do consignado foram condição sine qua non do golpe, afastando dever de devolução pelo consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Solidariedade Banco E Lc1 Dano Moral

    Sentença condenara só LC1; acórdão estendeu solidariedade ao banco por negligência grave que expôs idoso particularmente vulnerável ao golpe.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Majorados Em Grau Recursal

    Provimento integral do recurso afastou sucumbência recíproca e majorou honorários de 10% para 15% da condenação em sede recursal (art. 85 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Fraudador Exclui Responsabilidade Banco

    Banco não demonstrou fortuito externo; acórdão fixou que fraude por terceiro em operação bancária é fortuito interno (Súmula 479 STJ) e banco contribuiu decisivamente ao conceder o empréstimo com múltiplas falhas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autor Transferiu Voluntariamente Valores

    Acórdão rejeitou exclusão de responsabilidade pois o banco não provou contribuição absoluta e exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC); nexo causal entre concessão irregular e repasse é indivisível.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito da operação bancária consignada.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou excludente de responsabilidade do banco pois este não provou contribuição absoluta e exclusiva do consumidor, requisito legal para exoneração.

  • Art Cc368

    Autorizou compensação de ofício entre créditos e débitos do autor sem pedido expresso das partes, limitada ao valor retido pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença impôs devolução ao autor por transferência voluntária; acórdão rebateu afirmando que sem a concessão irregular o golpe teria sido barrado na origem, tornando o repasse consequência direta e inseparável da falha do banco.
  • Sentença condenou só LC1 no dano moral; acórdão reconheceu que negligência grave do banco ao expor idoso vulnerável ao golpe também gerou dano moral, impondo condenação solidária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou que o autor contribuiu de forma absoluta e exclusiva para o golpe (art. 14, §3º, II CDC), ônus que lhe cabia para afastar responsabilidade objetiva, o que resultou na sua condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·depósito de R$21.518,59 na conta poupança CEF (fls. 05)
  • ·Termo Aditivo não emitido pelo banco, por terceiro fraudador
  • ·contratos nº 010116696451, 010116696544 e 10116696656
  • ·comunicações via WhatsApp pela LC1 Consultoria
  • ·mensagens SMS do Banco C6 mencionando aprovação
  • ·contestação Banco C6 (fls. 235-278)
  • ·contestação Defensoria/LC1 por negativa geral (fls. 581-583)
  • ·sentença parcialmente procedente (fls. 596/600)
  • ·apelação do autor (fls. 607/627)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.426,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.426,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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