1121706-84.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Taxista trocou cartão e fez 3 compras de R$66k em 3 min; TJSP reformou sentença para incluir dano moral de R$5k por falha do sistema antifraude Bradesco (Súmula 479 STJ) — precedente útil ao banco em recursos sobre quantum moral.
O que foi julgado
Taxista trocou o cartão de crédito da vítima por um cartão falso de aparência semelhante durante corrida, utilizando o cartão verdadeiro para realizar três transações fraudulentas no crédito totalizando R$66.000,00 em apenas 3 minutos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Sequenciais Atipicas
Três transações de R$66k em 3 minutos absolutamente fora do perfil histórico do correntista; banco não bloqueou nem contatou cliente, configurando falha de monitoramento e fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Falha Servico Desvio Produtivo Consumidor
Dano moral reconhecido pelo TJSP ao reformar a sentença de 1º grau, mas fixado em R$5.000 em vez dos R$10.000 pedidos, aplicando Teoria do Desvio Produtivo (REsp 1737412/SE) e falha qualificada do serviço.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Sumula 326 Stj
Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca: banco condenado na totalidade das custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação, mesmo com redução do quantum moral pleiteado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Taxista Fraude Cartao
Banco alegou culpa exclusiva de terceiro (taxista) e uso de chip+senha, mas o acórdão classificou o evento como fortuito interno pela falha do sistema de monitoramento que deveria ter detectado as operações atípicas.
RequisitosSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Sentenca 1grau
Sentença de 1º grau afastou dano moral por ausência de negativação e por atribuir o dissabor à fraude de terceiro; TJSP reformou por reconhecer falha qualificada do serviço e desvio produtivo do consumidor.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a responsabilidade objetiva do CDC e o fortuito interno vinculam o banco independentemente de o evento ter ocorrido fora de suas dependências.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno: operações fraudulentas sequenciais no âmbito de atividade bancária que o sistema de segurança deveria ter detectado e bloqueado.
- STJ1737412/SE
Fundamentou o reconhecimento do dano moral pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, superando a sentença de 1º grau que havia afastado o dano moral por ausência de negativação.
- TJSP1001309-39.2021.8.26.0152
Precedente da mesma câmara (Rel. Alexandre David Malfatti) com operações sequenciais atípicas e manutenção do valor de R$5.000 de dano moral, parametrizando diretamente o quantum arbitrado no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou R$10.000 de dano moral; acórdão reduziu para R$5.000 invocando parâmetro usual da turma/câmara para situações assemelhadas, razoabilidade e proporcionalidade, afastando enriquecimento sem causa.
- Banco alegou que o BO é prova unilateral sem valor probatório; acórdão destacou que o desvio de perfil das operações era incontroverso e não foi contestado pelo réu, tornando o BO apenas corroborativo.
- Banco sustentou que chip+senha configuram culpa exclusiva de terceiro; acórdão rejeitou por entender que a ineficiência do sistema antifraude converteu o fortuito externo em interno, aplicando a Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de monitoramento ou bloqueio preventivo das operações atípicas, e não contestou o desvio de perfil, o que tornou incontroversa a falha do sistema antifraude e afastou qualquer excludente de responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão destacou expressamente que o banco não procedeu ao contato com o cliente nem ao bloqueio provisório do cartão quando detectada movimentação discrepante, ônus que lhe cabia como dever intrínseco de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 37/42
- ·transações fls. 31 — R$66.000,00
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pelo autor
- ·contestação fls. 157/185
- ·sentença fls. 367/371
- ·embargos rejeitados fls. 384
- ·acórdão fls. 331/337 — tutela
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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